texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
INDICAÇÃO 42/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do
Regimento Interno desta Casa de Leis, os vereadores que subscrevem este
documento, após ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM
ao Chefe do Poder Municipal que seja viabilizado a Regulamentação para
implantação de uma Praça de Alimentação na Avenida Primavera, em frente
à Igreja Santa Luzia.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a Avenida Primavera, especificamente o trecho em
frente à Igreja Santa Luzia, é um ponto estratégico para a realização de
eventos municipais e que já é tradicionalmente utilizado para festividades e
encontros culturais;
Considerando a importância de fomentar a economia local e oferecer
estrutura adequada para o setor gastronômico que deseja atuar nesses
eventos, garantindo conforto e segurança para comerciantes e
frequentadores;
Indicamos ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências
necessárias para a regulamentação e implantação de uma Praça de
Alimentação no local, compreendendo:
1. Regularização Legal: Estabelecimento de normas e diretrizes para a
ocupação do espaço público por comerciantes do setor gastronômico,
incluindo emissão de alvarás e permissão de uso;
2. Cadastramento de Interessados: Abertura de inscrições para
comerciantes e empreendedores locais que desejem atuar na Praça de
Alimentação, priorizando moradores do município e incentivando
pequenos negócios;
3. Infraestrutura: Aquisição e disponibilização de tendas, cadeiras,
mesas, iluminação adequada e estrutura sanitária, garantindo a
organização e o bom funcionamento do espaço;
4. Segurança e Higiene: Definição de critérios sanitários e de
segurança, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e
do Corpo de Bombeiros;
5. Organização e Funcionamento: Elaboração de um cronograma para
funcionamento da Praça de Alimentação, especialmente durante
eventos municipais, promovendo um ambiente adequado para lazer e
consumo.
A implantação dessa estrutura proporcionará melhores condições para
os empreendedores locais, ampliará as opções gastronômicas para a
população e contribuirá para a dinamização econômica do município.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
Ademais, a regulamentação do espaço trará mais organização e
segurança para os eventos que já ocorrem na localidade.
Dessa forma, solicitamos que a presente indicação seja avaliada com
prioridade e aguardamos providências para sua viabilização.
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação
desta indicação e esperamos contar também com a atenção especial do Poder
Executivo Municipal no pronto atendimento da mesma.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e
sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Antônio Rodrigues da Silva Eliston Guarda
Presidente vereador
Leandro Sampaio da Silva
vereador
open original →