br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 42/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaQue seja viabilizado a Regulamentação para implantação de uma Praça de Alimentação na Avenida Primavera, em frente à Igreja Santa Luzia.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição aprovada
2025-02-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-02-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-02-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T09:24:11.037068-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO 42/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do 
Regimento Interno desta Casa de Leis, os vereadores que subscrevem este 
documento, após ouvida a Soberana manifestação do Plenário, INDICAM
ao Chefe do Poder Municipal que seja viabilizado a Regulamentação para 
implantação de uma Praça de Alimentação na Avenida Primavera, em frente 
à Igreja Santa Luzia.
JUSTIFICATIVA
 Considerando que a Avenida Primavera, especificamente o trecho em 
frente à Igreja Santa Luzia, é um ponto estratégico para a realização de 
eventos municipais e que já é tradicionalmente utilizado para festividades e 
encontros culturais;
 Considerando a importância de fomentar a economia local e oferecer 
estrutura adequada para o setor gastronômico que deseja atuar nesses 
eventos, garantindo conforto e segurança para comerciantes e 
frequentadores;
 Indicamos ao Poder Executivo que sejam adotadas as providências 
necessárias para a regulamentação e implantação de uma Praça de 
Alimentação no local, compreendendo:
1. Regularização Legal: Estabelecimento de normas e diretrizes para a 
ocupação do espaço público por comerciantes do setor gastronômico, 
incluindo emissão de alvarás e permissão de uso;
2. Cadastramento de Interessados: Abertura de inscrições para 
comerciantes e empreendedores locais que desejem atuar na Praça de 
Alimentação, priorizando moradores do município e incentivando 
pequenos negócios;
3. Infraestrutura: Aquisição e disponibilização de tendas, cadeiras, 
mesas, iluminação adequada e estrutura sanitária, garantindo a 
organização e o bom funcionamento do espaço;
4. Segurança e Higiene: Definição de critérios sanitários e de 
segurança, em conformidade com as normas da Vigilância Sanitária e 
do Corpo de Bombeiros;
5. Organização e Funcionamento: Elaboração de um cronograma para 
funcionamento da Praça de Alimentação, especialmente durante 
eventos municipais, promovendo um ambiente adequado para lazer e 
consumo.
 A implantação dessa estrutura proporcionará melhores condições para 
os empreendedores locais, ampliará as opções gastronômicas para a 
população e contribuirá para a dinamização econômica do município. 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
 Ademais, a regulamentação do espaço trará mais organização e 
segurança para os eventos que já ocorrem na localidade.
Dessa forma, solicitamos que a presente indicação seja avaliada com 
prioridade e aguardamos providências para sua viabilização.
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação 
desta indicação e esperamos contar também com a atenção especial do Poder 
Executivo Municipal no pronto atendimento da mesma.
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e 
sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Antônio Rodrigues da Silva Eliston Guarda
 Presidente vereador
Leandro Sampaio da Silva
vereador

open original →