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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N° 007/2025
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
e
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
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e
e
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
1
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 00712025, a fim de que
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a conseqüente aprovação, na forma
do Regimento Interno desta Casa.
O referido projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.414 de 25 de
abril de 2018, que instituiu o "Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola" para aumentar o
valor da contribuição financeira, além de prever um valor específico para os casos de alunos
matriculados em tempo integral.
O aumento se justifica para atualização do valor, que se encontra defasado.
considerando que a última atualização ocorreu em 2019. bem como para a realização de ajustes
para melhorias da qualidade de ensino.
Segue em anexo impacto orçamentário.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto cm apreço.
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CL/t1oíS1AR LOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
PROJETO DE LEI N° 007/2025
ALTERA A LEI N° 1.41412018, QUE DISPÕE
SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA".
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art.1° Fica alterado o §1 0 do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.414, de 25 de abril
de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:
'Art. 20( ... )
§ JO A contribuição financeira será no valor de R$ 40,00 (quarenta reais)
por aluno matriculado em período parcial e de R$ 80.00 (oitenta reais)
por aluno matriculado em período integral."
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025.
CLA 10 J SÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78365-000
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal mtgov.br
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