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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaALTERA A LEI Nº 1.414/2018, QUE DISPÕE SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA"
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada
2025-04-16 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando sanção governamental
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-14 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-04-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-20 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-20 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-28 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:33:37.094287-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-07T09:09:35.758603-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 007/2025 
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
e 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
ve0111 
\3,450 
e 
e 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
1 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 00712025, a fim de que 
o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a conseqüente aprovação, na forma 
do Regimento Interno desta Casa. 
O referido projeto de lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.414 de 25 de 
abril de 2018, que instituiu o "Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola" para aumentar o 
valor da contribuição financeira, além de prever um valor específico para os casos de alunos 
matriculados em tempo integral. 
O aumento se justifica para atualização do valor, que se encontra defasado. 
considerando que a última atualização ocorreu em 2019. bem como para a realização de ajustes 
para melhorias da qualidade de ensino. 
Segue em anexo impacto orçamentário. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto cm apreço. 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CL/t1oíS1AR LOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
• PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 007/2025 
ALTERA A LEI N° 1.41412018, QUE DISPÕE 
SOBRE O "PROGRAMA MUNICIPAL 
DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA". 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art.1° Fica alterado o §1 0 do Artigo 2° da Lei Municipal n° 1.414, de 25 de abril 
de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: 
'Art. 20( ... ) 
§ JO A contribuição financeira será no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) 
por aluno matriculado em período parcial e de R$ 80.00 (oitenta reais) 
por aluno matriculado em período integral." 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025. 
CLA 10 J SÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal mtgov.br 

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