* PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
• ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 008/2025
Sapezal, 20 de março de 2025.
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Final
Antônio Rodrigues da Silva Educação, Saude e Assistência Social
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É o presente para, em anexo, encaminhar o substitutivo ao Projeto de Lei n° 008/2025,
afim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação,
EM REGIME DE URGENCIA, na forma do Regimento Interno desta Casa.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a
criar o "PROGRAMA NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO PARA UMA SOCIEDADE
MAIS INCLUSIVA" destinado às mães ou responsáveis legais atípicos, conhecidos como aqueles
que têm filhos ou assistidos neuroatípicos, ou seja, com alguma deficiência intelectual.
O projeto de lei propõe a oferta de capacitação e formação para mães e responsáveis
legais para garantir suporte técnico e científico para melhor compreensão e atendimento às
necessidades das pessoas neurodivergentes e com o fim de adquirir maior conhecimento na área de
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes correlatas, considerando
o crescente número de estudantes neurodivergentes na rede municipal de ensino.
Como incentivo para participação da capacitação e formação será concedida uma BolsaAuxílio no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para que os participantes do programa
possam se dedicar a formação.
As mães e responsáveis que participarem do programa desenvolverão as atividades
práticas nas instituições educacionais municipais.
O presente programa teve sua iniciativa a partir de um Termo de Ajuste de Condutas
firmado junto ao Ministério Público (que segue em anexo) que busca oportunizar maior atendimento
às crianças e adolescentes neurodivergentes matriculadas nas instituições de ensino municipais,
diante da dificuldade de contratação de pessoal para cumprir com as exigências legais de
acompanhamento desses casos.
Com a implantação do programa as mães e responsáveis terão maior conhecimento
sobre o tema o que auxiliará no dia a dia de cuidados de seus filhos ou assistidos, promovendo uma
melhor qualidade de vida para ambos.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
ÇOCL CARIOTE
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Av. Antônio André Maggi, n1 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 008/2025
CRIA O "PROGRAMA
NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO
PARA UMA SOCIEDADE MAIS
INCL USIVA ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL E DÁ ours
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA
NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO PARA UMA SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA ",
destinado a capacitação de mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes.
Parágrafo único. Entende-se por mãe atípica ou responsável legal atípico, para os
efeitos desta lei, aqueles que possuam filhos ou assistidos, crianças ou adolescentes, em idade escolar,
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes devidamente
diagnosticadas.
Art.2° O Programa oferecerá formação e/ou capacitação com o objetivo de ampliar o
conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes
correlatas, garantindo suporte técnico e científico para melhor compreensão e atendimento às
necessidades das pessoas neurodivergentes.
Art.3° As mães ou responsáveis legais atípicos que participarem da formação e/ou
capacitação receberão uma Bolsa-auxílio como incentivo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos
reais).
Art. 40 Para participar do Programa as mães ou responsáveis legais deverão preencher
os seguintes requisitos cumulativamente:
- Apresentar laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou
outras condições neurodivergentes correlatas da criança ou adolescente, bem como documento que
comprove o vínculo entre as partes;
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br
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11- Não ter emprego fixo;
III - Participar de formações/capacitações ofertadas.
Art. 5° A Bolsa-Auxílio será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, enquanto durar
a formação/capacitação ofertada pelo Programa.
Art.6° As mães e responsáveis legais atípicos que participarem regularmente do
Programa desenvolverão as atividades práticas nas instituições educacionais municipais, na forma
do regulamento próprio a ser expedido pela Secretaria de Educação e Cultura.
Parágrafo único. A atuação mães e responsáveis legais atípicos participantes do
programa nas instituições educacionais municipais não configurará qualquer forma de vínculo de
emprego com o Município de Sapezal.
Art. 70 Ficarão incumbidos da operacionalização do Programa, a Secretaria Municipal
de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, como órgão de controle e
mecanismo de incentivo.
Art. 8° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 90 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa)
dias de sua publicação, através de Decreto.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal, 20 de março de 2025.
CLAUDIO JOSE
SCARIOTE:488
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CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n0 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal -Mato Grosso
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabmete@sapezal.mt.gov.br