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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaINSTITUI AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MÃES ATÍPICAS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS ATÍPICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id378

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Proposição transformada em lei
2025-09-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-09-18 Veto total ou parcial promulgado
2025-08-05 Aguardando sanção governamental
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-08-04 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-22 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-22 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-28 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:16:12.032710-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-06T08:20:15.144282-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

* PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
• ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 008/2025 
Sapezal, 20 de março de 2025. 
Exmo. Sr. Legislação Justiça e Redação Final 
Antônio Rodrigues da Silva Educação, Saude e Assistência Social 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o substitutivo ao Projeto de Lei n° 008/2025, 
afim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, 
EM REGIME DE URGENCIA, na forma do Regimento Interno desta Casa. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo Municipal a 
criar o "PROGRAMA NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO PARA UMA SOCIEDADE 
MAIS INCLUSIVA" destinado às mães ou responsáveis legais atípicos, conhecidos como aqueles 
que têm filhos ou assistidos neuroatípicos, ou seja, com alguma deficiência intelectual. 
O projeto de lei propõe a oferta de capacitação e formação para mães e responsáveis 
legais para garantir suporte técnico e científico para melhor compreensão e atendimento às 
necessidades das pessoas neurodivergentes e com o fim de adquirir maior conhecimento na área de 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes correlatas, considerando 
o crescente número de estudantes neurodivergentes na rede municipal de ensino. 
Como incentivo para participação da capacitação e formação será concedida uma Bolsa￾Auxílio no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), para que os participantes do programa 
possam se dedicar a formação. 
As mães e responsáveis que participarem do programa desenvolverão as atividades 
práticas nas instituições educacionais municipais. 
O presente programa teve sua iniciativa a partir de um Termo de Ajuste de Condutas 
firmado junto ao Ministério Público (que segue em anexo) que busca oportunizar maior atendimento 
às crianças e adolescentes neurodivergentes matriculadas nas instituições de ensino municipais, 
diante da dificuldade de contratação de pessoal para cumprir com as exigências legais de 
acompanhamento desses casos. 
Com a implantação do programa as mães e responsáveis terão maior conhecimento 
sobre o tema o que auxiliará no dia a dia de cuidados de seus filhos ou assistidos, promovendo uma 
melhor qualidade de vida para ambos. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
ÇOCL CARIOTE 
reeouncipal 
Av. Antônio André Maggi, n1 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
-- 4flfl - _n,nil oahinptptWcnnp,nl ,nt onv hr 
Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 008/2025 
CRIA O "PROGRAMA 
NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO 
PARA UMA SOCIEDADE MAIS 
INCL USIVA ", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL E DÁ ours 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o "PROGRAMA 
NEUROCONVERGENTE: CONVERGINDO PARA UMA SOCIEDADE MAIS INCLUSIVA ", 
destinado a capacitação de mães ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com Transtorno 
do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes. 
Parágrafo único. Entende-se por mãe atípica ou responsável legal atípico, para os 
efeitos desta lei, aqueles que possuam filhos ou assistidos, crianças ou adolescentes, em idade escolar, 
com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições neurodivergentes devidamente 
diagnosticadas. 
Art.2° O Programa oferecerá formação e/ou capacitação com o objetivo de ampliar o 
conhecimento sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neurodivergentes 
correlatas, garantindo suporte técnico e científico para melhor compreensão e atendimento às 
necessidades das pessoas neurodivergentes. 
Art.3° As mães ou responsáveis legais atípicos que participarem da formação e/ou 
capacitação receberão uma Bolsa-auxílio como incentivo no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos 
reais). 
Art. 40 Para participar do Programa as mães ou responsáveis legais deverão preencher 
os seguintes requisitos cumulativamente: 
- Apresentar laudo médico que comprove o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou 
outras condições neurodivergentes correlatas da criança ou adolescente, bem como documento que 
comprove o vínculo entre as partes; 
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
11- Não ter emprego fixo; 
III - Participar de formações/capacitações ofertadas. 
Art. 5° A Bolsa-Auxílio será concedida pelo prazo de 12 (doze) meses, enquanto durar 
a formação/capacitação ofertada pelo Programa. 
Art.6° As mães e responsáveis legais atípicos que participarem regularmente do 
Programa desenvolverão as atividades práticas nas instituições educacionais municipais, na forma 
do regulamento próprio a ser expedido pela Secretaria de Educação e Cultura. 
Parágrafo único. A atuação mães e responsáveis legais atípicos participantes do 
programa nas instituições educacionais municipais não configurará qualquer forma de vínculo de 
emprego com o Município de Sapezal. 
Art. 70 Ficarão incumbidos da operacionalização do Programa, a Secretaria Municipal 
de Educação e Cultura e a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, como órgão de controle e 
mecanismo de incentivo. 
Art. 8° As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 90 O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) 
dias de sua publicação, através de Decreto. 
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal, 20 de março de 2025. 
CLAUDIO JOSE 
SCARIOTE:488 
c..CtAO JOSE 75554153 
CLAUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n0 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal -Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabmete@sapezal.mt.gov.br 

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