br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZAL A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id379

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada
2025-05-06 Proposição transformada em lei
2025-05-05 Aguardando sanção governamental
2025-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-04-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-01 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-02-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-02-28 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-02-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-02-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T08:39:35.446910-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-28T09:40:58.675448-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N' 009/2025 
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
.- 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Oiça 
e 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 00912025. a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Sapezal a integrar o 
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os 
municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente. 
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como: 
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção 
de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das 
aquisições, gerando economia para os cofres públicos. 
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios, 
reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos 
humanos. 
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas 
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos 
processos de compras públicas. 
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios 
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o 
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva. 
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e 
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. 
A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão 
pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo. 
Esclarecemos que a participação do município no Consorcio, não o obriga a participar 
de todas as licitações que ocorrerem. Compete a cada município consorciado, respeitando a sua 
d iscricionariedade/necess idade, participar ou não do certame licitatório deflagrado pelo Consórcio 
Interfederativo de Compras Públicas. Existe, ainda, a opção de que mesmo se o município 
consorciado não venha participar do certame e futuro surja a necessidade de aquisição de 
determinado item licitado pelo consórcio, possa fazer a adesão a Ata de Registro de Preços. 
0' 
Av. Antônio André Maggi, n11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Tolofr,n. 1RL4'ÇOfl - F-m,iI ahin '5,rw'v,1 nt hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da 
gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo 
para o desenvolvimento regional. 
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste 
Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população. 
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres 
Vereadores. 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n"1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
T,IpÇ,n (ÇÇ 4Çflfl - Fmii1 ohintp,np7 ml ,rw, hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 009/2025 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZ.4L A 
ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERFEDERA TI VO DE COMPRAS 
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO 
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente. 
PROJETO DE LEI: 
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO 
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, 
instituído com fundamento na Lei Federal n° 11 .107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal n 
6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e 
desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados. 
Art. 2° Para os fins do disposto no art. 10 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a: 
1. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio lnterfederativo de Compras Públicas do 
Estado de Mato Grosso. obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias; 
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município; 
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de 
despesas aprovado pela Assembleia Geral; 
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com 
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto. 
Art. 3° A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2 0desta Lei será 
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios 
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis. 
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para 
a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de 
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio 
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso. 
Ari. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições 
em contrário. 
CL OJ UCARIOTE 
28 de fevereiro de 2025. 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
ToIofrm. (5c0 12...4Çfl0 - P-nril hin ir,pl n.t ,,n,, br 

open original →