PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N' 009/2025
Sapezal, 28 de fevereiro de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
.-
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Oiça
e
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 00912025. a fim de que o
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de Sapezal a integrar o
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instrumento jurídico-administrativo que promove a união de esforços entre os
municípios consorciados para a realização de compras públicas de forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas, tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas permite a obtenção
de bens e serviços a preços mais competitivos, graças ao aumento do volume das
aquisições, gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os processos licitatórios,
reduzindo a carga burocrática individual dos municípios, otimizando tempo e recursos
humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte técnico nas áreas
jurídica, contábil e administrativa, garantindo maior segurança e conformidade legal nos
processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do consórcio, os municípios
conseguem identificar e atender demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais da eficiência e
economicidade, assegurando que os recursos públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz.
A adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização da gestão
pública, alinhada às boas práticas administrativas e ao fortalecimento do municipalismo.
Esclarecemos que a participação do município no Consorcio, não o obriga a participar
de todas as licitações que ocorrerem. Compete a cada município consorciado, respeitando a sua
d iscricionariedade/necess idade, participar ou não do certame licitatório deflagrado pelo Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas. Existe, ainda, a opção de que mesmo se o município
consorciado não venha participar do certame e futuro surja a necessidade de aquisição de
determinado item licitado pelo consórcio, possa fazer a adesão a Ata de Registro de Preços.
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Av. Antônio André Maggi, n11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso com a modernização da
gestão pública, ampliando as possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade e contribuindo
para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a apreciação e aprovação deste
Projeto de Lei, que trará benefícios concretos para o Município e sua população.
Assim, solicitamos a apreciação e aprovação desta proposição legislativa pelos nobres
Vereadores.
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n"1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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PROJETO DE LEI N° 009/2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SAPEZ.4L A
ADERIR AO CONSÓRCIO
INTERFEDERA TI VO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI:
Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PUBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO,
instituído com fundamento na Lei Federal n° 11 .107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto Federal n
6.017, de 17 de janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas compartilhadas e
desenvolver atividades de interesse comum dos municípios consorciados.
Art. 2° Para os fins do disposto no art. 10 desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a:
1. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio lnterfederativo de Compras Públicas do
Estado de Mato Grosso. obrigando-se a cumprir as disposições estatutárias;
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio, conforme rateio de
despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto ao consórcio, com
poderes para deliberar em nome do Município, nos termos do Estatuto.
Art. 3° A contribuição financeira referida no inciso III do art. 2 0desta Lei será
consignada em dotação própria no orçamento municipal, podendo ser custeada com recursos próprios
ou de transferências voluntárias, observadas as disposições legais aplicáveis.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as medidas necessárias para
a implementação e funcionamento do consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento das finalidades do Consórcio
Interfederativo de Compras Públicas do Estado de Mato Grosso.
Ari. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
CL OJ UCARIOTE
28 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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