PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 036/2023
Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
NESTA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Legislação Justiça e Redação Final -
Finanças, Orçamento e Fiscalização
Obras S public Agrolnd Co.itércjo,,,,,
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 036/2023, a fim de que o
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na tbrma do
Regimento Interno desta Casa.
A Associação Protetora dos Animais Arca de Noé - APAAN, inscrita no CNPJ n o
23.701.566/46, promove atividades de notório beneficio social, a exemplo das diversas atividades
destinadas ao cuidado com os animais do município. Trata-se de entidade reconhecida pela sociedade
e órgãos públicos e, inclusive, foi declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 1.522/2019.
Cumpre salientar que, em atenção ao art. 31 da Lei n° 13.019/2014, o chamamento
público, no presente caso, é inexigível para escolha de entidade a ser beneficiada por meio de doação.
tendo em vista sua exclusividade no Município na realização de suas atividades, conforme Justificativa
apresentada na parceria realizada entre o Município de Sapezal - MT e a Associação Protetora dos
Animais Arca de Noé, por meio do Termo de Fomento n° 009/2023.
A entidade em apreço promove, além do acolhimento aos animais abandonados, a
castração de animais para pessoas carentes e realiza feiras de doação, onde todos os animais doados
pela associação são entregues devidamente castrados.
Ademais, todos os associados são pessoas voluntárias que decidiram reservar tempo para
o cuidado e o bem-estar de cães e gatos, abandonados em sua grande maioria.
A doação em referência contribuirá para a consecução de tais atividades, pois ajudará a
referida Associação a ter uni local apropriado para castração, proporcionando agilidade e qualidade
neste atendimento e, que pela sua mobilidade, podendo ser realizado em todos os bairros do
município.
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 -
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR C' IGRÀNDE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gOV.br
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PROJETO DE LEI N° 036/2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVo
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO
PROTETORA DOS ANIMAIS ARCA DE NOlI
- APAAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Protetora dos
Animais Arca de Noé - APAAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no
CNPJ n° 23.701.566/0001-46, 01 (um) veículo 0km, Chassi n° 9A9TG2TMBNFDC8I66, unidade
móvel tipo trailer reboque, versão especial adaptada, para uso castração de animais de pequeno porte
("castramóvel").
§ 1° O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município sob
o n°040918.
§2° A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de uni "Termo de
Doação", cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente Lei.
Art. 20 - O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades
institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem
doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de
indenização.
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à
doação autorizada.
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Município de Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023.
VALCIR ÈÃGRANDE
Prefeito Municipa de Sapezal MT
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br
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ANEXO ÚNICO
TERMO DE DOAÇÃO N° xxxxxx
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE 13F\I
MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO XXXXXXX
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito
no CNPJ/MF sob o n° 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400.
Centro, na cidade de Sapezal - CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Valcir Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 555.***.***_20,
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e a ASSOCIAÇÃO
XXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXXX,
doravante designada DONATÁRIA, em observância às disposições da Lei Municipal n°
XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo a doação à DONATÁRIA do bem móvel, (in/ormar
características do veículo), conforme documento em anexo, o qual está registrado e incorporado no
Patrimônio Público do Município de Sapezal - MT sob n° XXXXXX.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Caberá à DONATÁRIA:
• Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao
desempenho dos serviços a serem executados;
• Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações inerentes a essa doação;
• Zelar pelo uso e manutenção do bem doado;
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nos locais
destinados ao cumprimento do objeto deste TERMO DE DOAÇÃO, quando necessário;
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezai.mt.gov.br
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Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo
DOADOR;
• Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto;
• Não ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado;
• Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência.
2.2. Caberá ao DOADOR:
• Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação,
observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da
DONATÁRIA;
• Realizar a doação do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura
do presente;
• Receber as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo
às solicitações, quando for o caso;
• Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação;
• Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO
3.1. O bem móvel público objeto da doação destina-se às atividades previstas em plano de trabalho e
objetivos da associação, conforme o Estatuto.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO
4.1. Ocorrendo o descumprimento de condição estabelecida na clausula segunda, o bem ora doado
reverterá ao patrimônio do doador, assim como na hipótese de dissolução da associação.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial,
previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e pessoal utilizado para execução de
atividades decorrentes do presente TERMO DE DOAÇÃO, mantida apenas a vinculaçào com cada
entidade de origem.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
/
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário
Oficial, nos termos legais.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
7.1. O bem doado está sendo ofertado pelo DOADOR sem coação ou vício de consentimento, estando
a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos incidentes sobre o bem em momento anterior à
doação.
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos.
7.3. O bem doado será recebido com o ateste do representante da DONATÁRIA.
7.4. O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas
administrativas ou judiciais com relação a ele.
7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
7.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do presente termo, pelo DONATARIO, implicará a
reversão da doação.
7.7. A tradição do bem ocorrerá quando da assinatura do presente termo.
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste TERMO DE DOAÇÀO será
o da Comarca de Sapezal - MT.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
Sapezal - MT, xx de xxxxx de 2023.
'/ALCIR CARANDE ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX
Prefeito Municipal de Sapezal - MT DONATÁRIA
DOADOR
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.nitgov.br
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII
000034
CÂMARo EZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/25000034
Número /Ano 000034/2023
Data!
Horário 25/09/2023 - 11:04:53
E menta Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem móvel à associação protetora dos animais Arca de Noé -
APAAN e dá outras providências.
Autor Valcir Casagrande - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria [Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número
Páginas 6
Emitido por [assessoria. legislativa