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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem móvel à associação protetora dos animais Arca de Noé - APAAN e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada
2023-10-11 Proposição transformada em lei
2023-10-09 Aguardando sanção governamental U
2023-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo U
2023-10-09 À Secretaria Legislativa para Análise U
2023-10-09 Proposição aprovada U
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-09-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente P
2023-09-27 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-09-25 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-09-25 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T08:48:49.463492-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-10-02T08:13:35.341039-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 036/2023 
Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
NESTA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Legislação Justiça e Redação Final - 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
Obras S public Agrolnd Co.itércjo,,,,, 
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 036/2023, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na tbrma do 
Regimento Interno desta Casa. 
A Associação Protetora dos Animais Arca de Noé - APAAN, inscrita no CNPJ n o 
23.701.566/46, promove atividades de notório beneficio social, a exemplo das diversas atividades 
destinadas ao cuidado com os animais do município. Trata-se de entidade reconhecida pela sociedade 
e órgãos públicos e, inclusive, foi declarada de Utilidade Pública pela Lei Municipal n° 1.522/2019. 
Cumpre salientar que, em atenção ao art. 31 da Lei n° 13.019/2014, o chamamento 
público, no presente caso, é inexigível para escolha de entidade a ser beneficiada por meio de doação. 
tendo em vista sua exclusividade no Município na realização de suas atividades, conforme Justificativa 
apresentada na parceria realizada entre o Município de Sapezal - MT e a Associação Protetora dos 
Animais Arca de Noé, por meio do Termo de Fomento n° 009/2023. 
A entidade em apreço promove, além do acolhimento aos animais abandonados, a 
castração de animais para pessoas carentes e realiza feiras de doação, onde todos os animais doados 
pela associação são entregues devidamente castrados. 
Ademais, todos os associados são pessoas voluntárias que decidiram reservar tempo para 
o cuidado e o bem-estar de cães e gatos, abandonados em sua grande maioria. 
A doação em referência contribuirá para a consecução de tais atividades, pois ajudará a 
referida Associação a ter uni local apropriado para castração, proporcionando agilidade e qualidade 
neste atendimento e, que pela sua mobilidade, podendo ser realizado em todos os bairros do 
município. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 - 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR C' IGRÀNDE 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gOV.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 036/2023 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVo 
MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE 
BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO 
PROTETORA DOS ANIMAIS ARCA DE NOlI 
- APAAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Associação Protetora dos 
Animais Arca de Noé - APAAN, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no 
CNPJ n° 23.701.566/0001-46, 01 (um) veículo 0km, Chassi n° 9A9TG2TMBNFDC8I66, unidade 
móvel tipo trailer reboque, versão especial adaptada, para uso castração de animais de pequeno porte 
("castramóvel"). 
§ 1° O bem móvel citado no Caput encontra-se registrado no Patrimônio do Município sob 
o n°040918. 
§2° A transferência definitiva do bem doado será formalizada através de uni "Termo de 
Doação", cujo modelo consta no "Anexo Único", que passa ser parte integrante da presente Lei. 
Art. 20 - O uso do bem doado deve ser voltado, exclusivamente, às finalidades 
institucionais da entidade beneficiária, sendo vedado a esta ceder, locar, transmitir ou vender o bem 
doado, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município, sem direito a qualquer espécie de 
indenização. 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias à 
doação autorizada. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Município de Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023. 
VALCIR ÈÃGRANDE 
Prefeito Municipa de Sapezal MT 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO ÚNICO 
TERMO DE DOAÇÃO N° xxxxxx 
TERMO DE DOAÇÃO DE RECEBIMENTO DE 13F\I 
MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE 
SAPEZAL E A ASSOCIAÇÃO XXXXXXX 
O MUNICÍPIO DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica do direito público, inscrito 
no CNPJ/MF sob o n° 01.614.225/0001-09, estabelecido na Av. Antônio André Maggi, n° 1.400. 
Centro, na cidade de Sapezal - CEP 78.365-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. 
Valcir Casagrande, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 555.***.***_20, 
residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado DOADOR, e a ASSOCIAÇÃO 
XXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) XXXXXXXXX, 
doravante designada DONATÁRIA, em observância às disposições da Lei Municipal n° 
XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
1.1. O presente termo tem por objetivo a doação à DONATÁRIA do bem móvel, (in/ormar 
características do veículo), conforme documento em anexo, o qual está registrado e incorporado no 
Patrimônio Público do Município de Sapezal - MT sob n° XXXXXX. 
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 
2.1. Caberá à DONATÁRIA: 
• Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao 
desempenho dos serviços a serem executados; 
• Exercer o acompanhamento e controle sobre as obrigações inerentes a essa doação; 
• Zelar pelo uso e manutenção do bem doado; 
• Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto, inclusive 
permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes do DOADOR nos locais 
destinados ao cumprimento do objeto deste TERMO DE DOAÇÃO, quando necessário; 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezai.mt.gov.br 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo 
DOADOR; 
• Comunicar ao DOADOR qualquer falha e/ou irregularidade na execução do objeto; 
• Não ceder, locar, transmitir ou vender o bem doado; 
• Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 
2.2. Caberá ao DOADOR: 
• Executar integralmente o objeto, conforme ofertado na proposta de doação, 
observados a legislação em vigor, bem como as orientações complementares da 
DONATÁRIA; 
• Realizar a doação do bem no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura 
do presente; 
• Receber as orientações da DONATÁRIA, prestando os esclarecimentos e atendendo 
às solicitações, quando for o caso; 
• Observar e guardar sigilo sobre informações a que tiver acesso em virtude da doação; 
• Observar outras disposições constantes em atos normativos de regência. 
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DESTINAÇÃO 
3.1. O bem móvel público objeto da doação destina-se às atividades previstas em plano de trabalho e 
objetivos da associação, conforme o Estatuto. 
4. CLÁUSULA QUARTA - DA REVERSÃO 
4.1. Ocorrendo o descumprimento de condição estabelecida na clausula segunda, o bem ora doado 
reverterá ao patrimônio do doador, assim como na hipótese de dissolução da associação. 
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL 
5.1. Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico-trabalhista, fiscal, comercial, 
previdenciária, civil ou de qualquer natureza entre os envolvidos e pessoal utilizado para execução de 
atividades decorrentes do presente TERMO DE DOAÇÃO, mantida apenas a vinculaçào com cada 
entidade de origem. 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO 
/ 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
6.1. Incumbirá ao DOADOR providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário 
Oficial, nos termos legais. 
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 
7.1. O bem doado está sendo ofertado pelo DOADOR sem coação ou vício de consentimento, estando 
a DONATÁRIA livre de quaisquer ônus ou encargos incidentes sobre o bem em momento anterior à 
doação. 
7.2. A DONATÁRIA declara que aceita a doação do bem em todos os seus termos. 
7.3. O bem doado será recebido com o ateste do representante da DONATÁRIA. 
7.4. O DOADOR declara ser proprietário do bem a ser doado e que inexistem demandas 
administrativas ou judiciais com relação a ele. 
7.5. O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 
7.6. A inexecução ou a mora no cumprimento do presente termo, pelo DONATARIO, implicará a 
reversão da doação. 
7.7. A tradição do bem ocorrerá quando da assinatura do presente termo. 
7.8. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste TERMO DE DOAÇÀO será 
o da Comarca de Sapezal - MT. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual 
teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. 
Sapezal - MT, xx de xxxxx de 2023. 
'/ALCIR CARANDE ASSOCIAÇÃO XXXXXXXX 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT DONATÁRIA 
DOADOR 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.nitgov.br 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII 
000034 
CÂMARo EZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/25000034 
Número /Ano 000034/2023 
Data! 
Horário 25/09/2023 - 11:04:53 
E menta Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a doação de bem móvel à associação protetora dos animais Arca de Noé - 
APAAN e dá outras providências. 
Autor Valcir Casagrande - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria [Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número 
Páginas 6 
Emitido por [assessoria. legislativa 

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