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materia nº 47/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaIndicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que disponibilize material didático aos alunos autistas ou portadores de doenças ocultas matriculados na rede pública de ensino nesta cidade.
native_id385

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Proposição aprovada
2025-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-07 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-10T08:33:39.018927-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO no 47/2025 
De conformidade com o que estabelece o Regimento Interno desta Casa 
de Leis, os Vereadores Márcio Jorge Bonifácio e Leandro Sampaio da Silva, após ouvir 
a manifestação do Plenário, indicam ao Chefe do Poder Executivo Municipal que 
disponibilize material didático aos alunos autistas ou portadores de doenças ocultas 
matriculados na rede pública de ensino nesta cidade. 
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos a presente Indicação para apreciação dos nobres pares com 
a finalidade de solicitar ao Executivo Municipal que disponibilize, com a maior brevidade 
possível e dentro das condições orçamentárias existentes, material didático aos alunos 
autistas ou portadores de doenças ocultas que se encontram estudando na rede pública de 
ensino municipal. 
O material sugerido contribuirá, com certeza, na formação desses 
estudantes, inclusive servindo para que os demais colegas saibam como lidarem em seus 
relacionamentos recíprocos, além da própria orientação dos profissionais da educação e 
familiares quanto ao tratamento diferenciado e especial que ditas pessoas merecem nas 
atividades diárias, sejam nos contatos familiares ou mesmo no ambiente de ensino que 
frequentam. 
Assim, entendemos perfeitamente viável o fornecimento do mencionado 
material escolar aos beneficiários, ademais pelo fato que o custo por aluno não é elevado, 
estimando-se que seja menos que R$ 100,00 (cem reais). 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos seis dias do mês de 
março do ano de dois mil e vinte e cinco. 
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO AJO DA SILVA 
Vereador Vereador 
Avenida Jaú, nO. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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