ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
MENSAGEM LEGISLATIVA n° 10/2025 Sapezal(MT), 07 de Março de 2025
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Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa,
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 10/2025,
que declara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal -
ACISA - pessoajurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no
CNPJ/MF sob n. ° 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, n° 1200 - Bairro
Cidezal 1 - CEP.: 78365-044, cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso.
A Associação mencionada é uma entidade de natureza civil
multissetorial, de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade o descrito
no art. 10 de seu Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos
integrantes desta Casa, anexa a este processo.
Em Sapezal(MT), a Associação tem um papel fundamental,
como, por exemplo, atua contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de
toda a comunidade num ambiente ecologicamente equilibrado e promovendo estudos e
debates de assuntos econômicos que possam interessar aos associados ou a toda a
comunidade no desenvolvimento das atividades congregadas (cfe. Estatuto Social, art.
1°, 1, alíneas "b" e "c"), sendo estas finalidades ora mencionadas apenas algumas das
ações que desempenha dentre aquelas relacionadas no art. lO do Estatuto, já mencionado.
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação.
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres
Pares haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente,
visto que, no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para
receber a distinção que requer de título de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos.
Atenciosamente,
k]TIMtN~I0kRX05RIG DA SILVA
Vereador
ELISTON GUARDA
Vereador
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
TONIO RODRIGU DA SILVA ELIS
Vereador
YON GUARDA
Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 10/2025
Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial
e Empresarial de Sapezal - ACISA - e dá outras
providências.
O Vereador que ao final subscreve, Sr. André Pozzobom, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei
Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o
seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de
Sapezal - ACISA - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, n°
1200 - Bairro Cidezal 1 - CEP.: 78365-044 - na cidade de Sapezal, Estado de Mato
Grosso.
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação
a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação.
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com
entidades privadas.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos sete
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300