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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - ACISA - e dá outras providências.
native_id386

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-10 Proposição arquivada
2025-04-10 Proposição transformada em lei
2025-04-08 Aguardando sanção governamental
2025-04-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-07 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-25 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-24 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-24 Proposição aprovada em 1º turno
2025-03-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-21 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-21 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-10 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-03-07 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-03-07 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-03-07 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-03-07 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T08:51:49.284697-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-03-25T07:13:23.159986-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA n° 10/2025 Sapezal(MT), 07 de Março de 2025 
e
çeô 
ço 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 10/2025, 
que declara de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de Sapezal - 
ACISA - pessoajurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no 
CNPJ/MF sob n. ° 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, n° 1200 - Bairro 
Cidezal 1 - CEP.: 78365-044, cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
A Associação mencionada é uma entidade de natureza civil 
multissetorial, de direito privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade o descrito 
no art. 10 de seu Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos 
integrantes desta Casa, anexa a este processo. 
Em Sapezal(MT), a Associação tem um papel fundamental, 
como, por exemplo, atua contribuindo para o desenvolvimento econômico e social de 
toda a comunidade num ambiente ecologicamente equilibrado e promovendo estudos e 
debates de assuntos econômicos que possam interessar aos associados ou a toda a 
comunidade no desenvolvimento das atividades congregadas (cfe. Estatuto Social, art. 
1°, 1, alíneas "b" e "c"), sendo estas finalidades ora mencionadas apenas algumas das 
ações que desempenha dentre aquelas relacionadas no art. lO do Estatuto, já mencionado. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação. 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres 
Pares haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, 
visto que, no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para 
receber a distinção que requer de título de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
k]TIMtN~I0kRX05RIG DA SILVA 
Vereador 
ELISTON GUARDA 
Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
TONIO RODRIGU DA SILVA ELIS 
Vereador 
YON GUARDA 
Vereador 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 10/2025 
Declara de Utilidade Pública a Associação Comercial 
e Empresarial de Sapezal - ACISA - e dá outras 
providências. 
O Vereador que ao final subscreve, Sr. André Pozzobom, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei 
Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o 
seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Comercial e Empresarial de 
Sapezal - ACISA - pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente 
inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 00.506.866/0001-79, com sede na Avenida do Jaú, n° 
1200 - Bairro Cidezal 1 - CEP.: 78365-044 - na cidade de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação 
a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades 
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e 
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos sete 
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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