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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id395

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Norma promulgada
2025-04-07 Aguardando promulgação da norma jurídica
2025-04-07 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-03-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-03-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-03-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-03-19 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:18:18.410923-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Io 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0612025 
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA 
PROCURADORIA DA MULHER NO AMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE 
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade 
com o disposto no art. 25, inciso 1 e X do Regimento Interno desta Casa apresenta para deliberação 
do Soberano Plenário desta Casa de Leis o presente, 
PROJETO DE RESOLUÇÃO: 
Art. 1° Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de 
Sapezal/MT. 
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão 
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da 
Câmara Municipal de Sapezal. 
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da 
Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas em cada biênio, pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
§1° O mandato da Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta acompanharão 
a periodicidade da Mesa Diretora. 
§20Na ausência de Vereadora durante a legislatura, para assumir a função de Procuradora 
Especial da Mulher, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput. 
§3° A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus 
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria. 
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das 
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda: 
1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e 
discriminação contra a mulher; 
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à 
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e 
antidiscriminatórias de âmbito municipal 
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à 
implementação de políticas para as mulheres; 
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação 
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de 
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal. 
Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá 
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal. 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 5° A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá 
ser escolhida para a Procuradoria da Mulher. 
Art. 6° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação 
imediata da Procuradora. 
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2025. 
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção 
Presidente - CMS 1° Vice-Presidente - CMS 
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio 
2° Vice-Presidente - CMS 1° Secretário - CMS 
Ailton Monteiro Dias 
2° Secretário - CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Vereadores, 
Temos a honra de submeter a apreciação deste Plenário Projeto de Resolução para a 
criação da Procuradoria da Mulher, uma proposta fantástica apresentada pela vereadora Barbara 
Sachetti, que vem sendo idealizada em outras Câmaras municipais e na Câmara de Deputados. 
A Procuradoria da Mulher é uma ferramenta fundamental para a promoção da igualdade 
entre homens e mulheres e, para o enfrentamento de práticas discriminatórias que ainda persistem 
em nossa sociedade. 
A criação da Procuradoria da Mulher se alinha aos princípios constitucionais da igualdade 
e da não discriminação, previstos no artigo 50 da Constituição da República, que asseguram a todos 
os cidadãos a mesma dignidade e os mesmos direitos, sem distinção de sexo, raça ou condição 
social. Além disso, a medida está em consonância com a política pública de enfrentamento à 
violência doméstica e de promoção de igualdade de gênero, reafirmando o compromisso do 
município com a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei n° 
11.340/2006). 
Destaca-se que a Procuradoria da Mulher será um órgão independente dentro da estrutura 
da Câmara Municipal, com autonomia para exercer suas funções, assegurando que as questões 
relacionadas à mulher sejam tratadas com a devida atenção e respeito. As competências atribuídas a 
essa Procuradoria, conforme delineadas no Projeto, abrangem desde a recepção e encaminhamento 
de denúncias até o acompanhamento da execução de políticas públicas voltadas à igualdade de 
gênero, passando por ações educativas e antidiscriminatórias, o que representa um avanço 
importante no combate à violência e à discriminação. 
A atuação da Procuradoria, além de fortalecer a representação das mulheres dentro da 
Câmara Municipal, permitirá maior visibilidade às questões de gênero, criando um espaço de 
diálogo e ação concreta para políticas mais eficazes e humanizadas. 
Este Projeto de Resolução, ao propor a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara 
Municipal de Sapezal, reflete a responsabilidade desta Casa Legislativa em contribuir com a 
construção de um espaço mais inclusivo e justo para todas as mulheres. 
Desta forma, nós, representantes do povo, devemos reforçar a importância de se 
consolidar, cada vez mais, a equidade entre homens e mulheres no âmbito da administração pública 
municipal e em todos os espaços sociais, a fim de proporcionar uma sociedade mais justa, 
igualitária e livre de violências e discriminação, razão pela qual, apresentamos a presente 
proposição, convictos de que teremos o apoio deste respeitoso plenário. 
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2025. 
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção 
Presidente - CMS 10 Vice-Presidente - CMS 
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio 
2° Vice-Presidente - CMS 1° Secretário - CMS 
Ailton Monteiro Dias 
2° Secretário - CMS 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

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