CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
CNPJ: 01.639.708/0001-50
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0612025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
PROCURADORIA DA MULHER NO AMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL ESTADO DE
MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade
com o disposto no art. 25, inciso 1 e X do Regimento Interno desta Casa apresenta para deliberação
do Soberano Plenário desta Casa de Leis o presente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de
Sapezal/MT.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão
desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da
Câmara Municipal de Sapezal.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora Especial da
Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, designadas em cada biênio, pelo Presidente da Câmara
Municipal.
§1° O mandato da Procuradora Especial da Mulher e Procuradora Adjunta acompanharão
a periodicidade da Mesa Diretora.
§20Na ausência de Vereadora durante a legislatura, para assumir a função de Procuradora
Especial da Mulher, poderá assumir a função, servidora da Câmara Municipal, nos termos do caput.
§3° A Procuradora Adjunta substituirá a Procuradora Especial da Mulher em seus
impedimentos e colaborará no cumprimento das atribuições da Procuradoria.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das
Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
1 - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e
discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à
promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e
antidiscriminatórias de âmbito municipal
III - cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à
implementação de políticas para as mulheres;
IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação
contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de representação na política, inclusive para fins de
divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
Art. 4° Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá
ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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Art. 5° A suplente de Vereador que assumir o mandato em caráter provisório não poderá
ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
Art. 6° A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação
imediata da Procuradora.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
Presidente - CMS 1° Vice-Presidente - CMS
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
2° Vice-Presidente - CMS 1° Secretário - CMS
Ailton Monteiro Dias
2° Secretário - CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Vereadores,
Temos a honra de submeter a apreciação deste Plenário Projeto de Resolução para a
criação da Procuradoria da Mulher, uma proposta fantástica apresentada pela vereadora Barbara
Sachetti, que vem sendo idealizada em outras Câmaras municipais e na Câmara de Deputados.
A Procuradoria da Mulher é uma ferramenta fundamental para a promoção da igualdade
entre homens e mulheres e, para o enfrentamento de práticas discriminatórias que ainda persistem
em nossa sociedade.
A criação da Procuradoria da Mulher se alinha aos princípios constitucionais da igualdade
e da não discriminação, previstos no artigo 50 da Constituição da República, que asseguram a todos
os cidadãos a mesma dignidade e os mesmos direitos, sem distinção de sexo, raça ou condição
social. Além disso, a medida está em consonância com a política pública de enfrentamento à
violência doméstica e de promoção de igualdade de gênero, reafirmando o compromisso do
município com a aplicação das diretrizes estabelecidas pela Lei Maria da Penha (Lei n°
11.340/2006).
Destaca-se que a Procuradoria da Mulher será um órgão independente dentro da estrutura
da Câmara Municipal, com autonomia para exercer suas funções, assegurando que as questões
relacionadas à mulher sejam tratadas com a devida atenção e respeito. As competências atribuídas a
essa Procuradoria, conforme delineadas no Projeto, abrangem desde a recepção e encaminhamento
de denúncias até o acompanhamento da execução de políticas públicas voltadas à igualdade de
gênero, passando por ações educativas e antidiscriminatórias, o que representa um avanço
importante no combate à violência e à discriminação.
A atuação da Procuradoria, além de fortalecer a representação das mulheres dentro da
Câmara Municipal, permitirá maior visibilidade às questões de gênero, criando um espaço de
diálogo e ação concreta para políticas mais eficazes e humanizadas.
Este Projeto de Resolução, ao propor a criação da Procuradoria da Mulher na Câmara
Municipal de Sapezal, reflete a responsabilidade desta Casa Legislativa em contribuir com a
construção de um espaço mais inclusivo e justo para todas as mulheres.
Desta forma, nós, representantes do povo, devemos reforçar a importância de se
consolidar, cada vez mais, a equidade entre homens e mulheres no âmbito da administração pública
municipal e em todos os espaços sociais, a fim de proporcionar uma sociedade mais justa,
igualitária e livre de violências e discriminação, razão pela qual, apresentamos a presente
proposição, convictos de que teremos o apoio deste respeitoso plenário.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 14 dias do mês de março de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
Presidente - CMS 10 Vice-Presidente - CMS
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
2° Vice-Presidente - CMS 1° Secretário - CMS
Ailton Monteiro Dias
2° Secretário - CMS
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300. Ouvidoria 0800 647 3553 - CEP 78.365-000 - Sapezal - MT