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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
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INDICAÇÃO 59/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o vereador Juliano Alves Delmondes, que abaixo subscreve,
após ouvir a manifestação soberana do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, a AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO
PARA A FROTA MUNICIPAL, VISANDO ECONOMIA AOS COFRES
PÚBLICOS E MAIOR EFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS.
JUSTIFICATIVA
Considerando:
1. O município de Sapezal possui um PIB agrícola expressivo, estando
entre os maiores do país, o que reflete uma arrecadação robusta e
capacidade financeira para investimentos em infraestrutura e serviços
públicos;
2. Nos últimos anos, o município tem terceirizado serviços que poderiam
ser realizados com recursos próprios, como o transporte de máquinas,
equipamentos e insumos, gerando custos elevados e dependência de
empresas particulares;
3. Os valores investidos em contratações de serviços terceirizados, ao longo
do tempo, já seriam suficientes para a aquisição de um caminhão cavalo
mecânico novo, o que traria economia aos cofres públicos a médio e
longo prazo;
4. A posse de um caminhão cavalo mecânico pela administração municipal
permitiria maior agilidade, autonomia e eficiência na execução de
serviços, além de reduzir custos operacionais;
5. A aquisição de um veículo próprio está alinhada com os princípios
da eficiência administrativa e do bom uso do dinheiro público,
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a aquisição de um
caminhão cavalo mecânico para compor a frota municipal, sugerindo que seja
realizado um estudo de viabilidade técnica e financeira para avaliar os benefícios
dessa medida, tais como:
• Redução de custos com terceirizações;
• Autonomia na execução de serviços de transporte e logística;
• Melhoria na prestação de serviços à população;
• Investimento em patrimônio público, que poderá ser utilizado por vários
anos.
Sugiro ainda que seja priorizada a compra de um veículo NOVO, com
garantia e menor necessidade de manutenção, visando maior durabilidade e
eficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
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Coloco-me à disposição para discutir o tema e contribuir com o que
for necessário, sempre em prol do desenvolvimento e da eficiência administrativa
do nosso município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
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Juliano Alves Delmondes
Vereador - PP
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