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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaA aquisição de um caminhão Cavalo Mecânico para a frota municipal, visando economia aos cofres públicos e maior eficiência nos serviços.
native_id399

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada
2025-03-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-27 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:20:47.232162-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
1
INDICAÇÃO 59/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, o vereador Juliano Alves Delmondes, que abaixo subscreve, 
após ouvir a manifestação soberana do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, a AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO CAVALO MECÂNICO 
PARA A FROTA MUNICIPAL, VISANDO ECONOMIA AOS COFRES 
PÚBLICOS E MAIOR EFICIÊNCIA NOS SERVIÇOS.
JUSTIFICATIVA
Considerando:
1. O município de Sapezal possui um PIB agrícola expressivo, estando 
entre os maiores do país, o que reflete uma arrecadação robusta e 
capacidade financeira para investimentos em infraestrutura e serviços 
públicos;
2. Nos últimos anos, o município tem terceirizado serviços que poderiam 
ser realizados com recursos próprios, como o transporte de máquinas, 
equipamentos e insumos, gerando custos elevados e dependência de 
empresas particulares;
3. Os valores investidos em contratações de serviços terceirizados, ao longo 
do tempo, já seriam suficientes para a aquisição de um caminhão cavalo 
mecânico novo, o que traria economia aos cofres públicos a médio e 
longo prazo;
4. A posse de um caminhão cavalo mecânico pela administração municipal 
permitiria maior agilidade, autonomia e eficiência na execução de 
serviços, além de reduzir custos operacionais;
5. A aquisição de um veículo próprio está alinhada com os princípios 
da eficiência administrativa e do bom uso do dinheiro público, 
conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Responsabilidade 
Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Diante do exposto, indico a Vossa Excelência a aquisição de um 
caminhão cavalo mecânico para compor a frota municipal, sugerindo que seja 
realizado um estudo de viabilidade técnica e financeira para avaliar os benefícios 
dessa medida, tais como:
• Redução de custos com terceirizações;
• Autonomia na execução de serviços de transporte e logística;
• Melhoria na prestação de serviços à população;
• Investimento em patrimônio público, que poderá ser utilizado por vários 
anos.
Sugiro ainda que seja priorizada a compra de um veículo NOVO, com 
garantia e menor necessidade de manutenção, visando maior durabilidade e 
eficiência.
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
2
Coloco-me à disposição para discutir o tema e contribuir com o que 
for necessário, sempre em prol do desenvolvimento e da eficiência administrativa 
do nosso município. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos dezenove
dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
___________________________
Juliano Alves Delmondes
Vereador - PP

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