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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 028/2023
ALTERA LEI Nº 1.054/2013 DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito em exercício do Município de Sapezal, Estado de
Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 61 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 61 As férias anuais dos titulares de cargo de professor serão concedidas da
seguinte forma:
§1º – Quando no exercício das atribuições do cargo de professor, gozarão de 45
(quarenta e cinco) dias de férias anuais, conforme o calendário escolar e
obedecendo aos seguintes critérios:
I - 15 dias em Julho;
II - 30 dias entre os meses de Dezembro e Janeiro.
§2º - Os Professores que não estejam exercendo as atribuições do cargo, gozarão
de 30 (trinta) dias de férias anuais, conforme escala estabelecida pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
§ 3º Considera-se para os fins do disposto no §1º as atribuições elencadas no
caput do Artigo 36 desta Lei.
Art. 2º Fica alterado o Artigo 62 da Lei Municipal nº 1.054/2013, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 62 Durante o período de férias escolares no mês de julho, será concedido
recesso escolar aos Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDIs), que estejam no
exercício das atribuições do cargo.
Art. 3º Os efeitos desta Lei retroagirão às férias do mês de julho de 2023.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal, aos 04 dias do mês de julho de 2023.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal em Exercício
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Av. Antônio André Maggi, nº 1.400 – Centro – Telefax (65) 3383-4500 – Cep 78.365-000 Sapezal – Mato Grosso
e-mail: juridico@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
MENSAGEM Nº 028/2023
Sapezal, 04 de julho de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos Legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei nº 028/2023, que dispõe sobre a
alteração da Lei municipal n° 1.054/2013, a fim de que ela seja apreciada por esta Egrégia Casa do Povo,
com a consequente aprovação.
O presente projeto tem por objetivo assegurar 45 (quarenta e cinco) dias de férias anuais
também aos Gestores Escolares, Supervisores Pedagógicos e Orientadores Educacionais, os quais são
considerados profissionais da Educação Básica (art. 61 da Lei 9.394/96/LDB), desde que estejam no
exercício das atribuições do cargo de professor, elencadas no Artigo 36 da Lei Municipal n.º 1.054/2013. O
aludido projeto visa, ainda, regulamentar o recesso escolar de 15 (quinze) no mês de Julho para o cargo de
Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDIs).
Por fim, segue anexo o impacto financeiro decorrente da revisão de que trata este projeto.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal em Exercício
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