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materia nº 25/2023

Tipo Parecer Prévio TC/MT
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-09-25
EmentaPREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES AFASTADAS.
native_id40

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-27 Proposição arquivada
2023-11-27 Proposição aprovada U
2023-11-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-30 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-30 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-09-25 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-09-22 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-09-20 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-09-18 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T08:44:39.314857-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO 
o Telefone: (65) 3613- 7604 
PARECER PRÉVIO: 2512023 - PLENÁRIO PRESENCIAL 
PROCESSO: 8.882-012022 (82.333-312021, 52.357-712023, 82.339-212021 e 
82.355-412021 - apensos) 
MUNICÍPIO: SAPEZAL 
ÓRGÃO: PODER EXECUTIVO 
ASSUNTO: CONTAS DE GOVERNO 
EXERCÍCIO: 2022 
CHEFE DE GOVERNO: VALCIR CASAGRANDE 
CONTADORA TONY FABRICIO LARRANHAGAS MAMEDES - CRC/MT 955/0-3 
REPRESENTANTE DO MPC: ALISSON CARVALHO DE ALENCAR 
RELATOR: CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS 
- 
RELATÓRIO: https://www.tce.mt.qov. brlprocessoldocumentol88820l2ü22/23684312 
023 
VOTO: 
1 
https://www.tce.mt.gov . br/processoldocumentol8882ü/2022123684412 
023 
Ementa: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO 
EXERCÍCIO DE 2022. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. IRREGULARIDADES 
AFASTADAS. 
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 8.882-012022 e 
apensos. 
Considerando a competência atribuída pelos artigos 31, §§ 1 1e 21, 71 e 75 
da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei 
Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1 1, inciso 1, da Lei Complementar n° 
269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e artigos 1 1, inciso 1, 172 e 174 
da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso); 
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso decide, em Sessão 
Plenária, nos termos do voto do Relator e de acordo com o Parecer 4.545/2023 do Ministério Público de 
Contas, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo, de 
responsabilidade de Valcir Casagrande, Chefe do Poder Executivo do Município de Sapezal, no exercício 
II 
SECRETARIA GERAL DO PLENÁRIO 
• III 
nh1J jg* ItI. Telefone: (65) 3613- 7604 
[.LL•A.I1 (iI E-maél: plenario@tce.mt.gov.br 
de 2022, afastando as irregularidades classificadas como C11399, DB08 e FBIO; ressalvando-se o fato de 
que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade 
ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, 
orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2022, bem como o resultado das 
operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública - 
Lei Federal 4.320/1964 e Lei Complementar n° 101/2000. 
Por fim, DETERMINA, no âmbito do controle interno, o encaminhamento 
dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2 1do artigo 31 da Constituição Federal, 
dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 175 da Resolução n° 16/2021 deste 
Tribunal. 
Participaram da votação os Conselheiros VALTER ALBANO, em 
Substituição Legal ao Presidente, Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI; ANTONIO JOAQUIM, 
DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO. 
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral 
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR. 
Publique-se. 
Sala das Sessões, 29 de agosto de 2023. 
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br) 
CONSELHEIRO VALTER ALBANO 
Presidente em Substituição Legal 
WALDIR JULIO TEIS 
Relator 
ALISSON CARVALHO DE ALENCAR 
Procurador-geral de Contas 
KI 

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