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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaConcede à pessoa homenageada o título de Cidadão Honorário do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada
2025-04-16 Proposição transformada em lei
2025-04-15 Aguardando sanção governamental
2025-04-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-14 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-07 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-24 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-03-20 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-03-20 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-03-20 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-03-20 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:35:13.146200-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-04-07T09:12:45.029928-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 12/2025 Sapezal(MT), 20 de Março de 2025
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação 
dos integrantes desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Legislativo nº 12/2025, que 
concede ao cidadão, Sr. Carlos Avallone Júnior, o título de Cidadão Honorário do 
Município de Sapezal(MT), em razão dos relevantes serviços prestados a esta 
municipalidade e aos habitantes do Estado de Mato Grosso no desempenhar de suas 
atividades públicas do seu quotidiano.
O homenageado faz jus ao título que ora se pretende contemplar 
tendo-se em vista o tempo de atuação na atividade pública, conforme o histórico 
individual que acompanha esta proposição legislativa.
O Sr. Carlos Avallone Júnior, enquanto integrante do Poder 
Executivo Estadual em legislaturas passadas e na condição de Deputado Estadual em 
várias legislaturas e, em destaque, nesta que transcorre, sempre dedicou sua atenção aos 
anseios e reinvindicações encaminhados pelos representantes dos poderes Executivo e 
Legislativo desde a fundação de nosso município.
Desta forma, nobres Pares, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, pois o 
homenageado reúne atributos políticos que merecem destaques, além de importantes 
atuações no atendimento dos interesses do governo municipal e dos habitantes desta 
cidade.
Sendo o que se apresentava e na certeza que estes legisladores 
passarão a analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, rogamos aprovação ao 
Projeto, na forma como apresentado.
Atenciosamente,
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO
 Vereador Vereador
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 12/2025
Concede à pessoa homenageada o título 
de Cidadão Honorário do Município de 
Sapezal(MT), e dá outras providências. 
Os Vereadores, Srs. Antônio Rodrigues da Silva e Joilson Silva de Assunção, no 
uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 
da Lei Orgânica Municipal, apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano 
Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º Concede ao cidadão, Sr. Carlos Avallone Júnior, o título de Cidadão 
Honorário do Município de Sapezal, pelos relevantes serviços prestados na atividade 
pública e na defesa dos interesses da comunidade Sapezalense.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 20 dias do mês de Março
de 2025.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO
 Vereador Vereador

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