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materia nº 61/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaINDICA ao Poder Executivo Municipal a criação de um programa social denominado “Auxílio Aluguel” com a finalidade de assegurar o direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda, para custear a locação de imóveis por tempo determinado, às pessoas e às famílias com vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
native_id403

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada
2025-04-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-03-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-03-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T09:26:04.412861-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO N° 61/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO após, ouvida a Soberana 
e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a criação de 
um programa social denominado "Auxílio Aluguel" com a finalidade de assegurar o 
direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda, para custear 
a locação de imóveis por tempo determinado, às pessoas e às famílias com 
vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do 
Governo Federal - CadÚnico. 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como objetivo promover o amparo social e garantir o 
direito fundamental de moradia às famílias em situação de risco ou vulnerabilidade 
socioeconômica, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal - CadÚnico. 
A proposta visa instituir um benefício temporário de natureza assistencial, por 
meio da concessão de auxílio financeiro mensal, destinado ao pagamento de aluguel 
residencial, priorizando famílias que: 
I. estejam em situação de moradia improvisada; 
II. tenham perdido o financiamento imobiliário em virtude do não 
pagamento das parcelas; 
III. utilize valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da renda para 
o custeio de aluguel; 
IV. tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência - PCD; 
V. tenha no núcleo familiar mulher em situação de violência doméstica e 
familiar ou esteja assistida por medida protetiva; 
VI. seja monoparental; 
VII. tenha no núcleo familiar pessoa idosa; 
VIII. seja responsável por criança ou adolescente em situação de violência; 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
IX. tenham pleiteado, porém ainda não tenham sido contemplados com a 
doação de imóvel de programa habitacional desenvolvido pelo 
Município de Sapezal, desde que se enquadrem nos requisitos 
estabelecidos para doação devidamente atestado pelo Departamento de 
Habitação; 
X. estejam cadastrados em programas sociais do Município de Sapezal; 
XI. estejam com 75% (setenta e cinco por cento) da renda comprometida com 
endividamento; 
XII. ser família afetada por emergência ou estado de calamidade, decretados 
pelo poder público e causadores da inabitabilidade temporária de suas 
residências. 
A medida se inspira na Lei Estadual n° 21.186/2021, do Governo do Estado de 
Goiás, que criou o Programa 'Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social", e que tem 
demonstrado resultados positivos no enfrentamento das desigualdades sociais, ao 
proporcionar condições mínimas de dignidade e estabilidade habitacional às famílias em 
situação de vulnerabilidade. 
Além de atender a um direito social previsto na Constituição Federal de 1988 
(art. 60), a iniciativa representa um importante instrumento de inclusão e proteção social, 
especialmente em tempos de crise econômica, desemprego ou calamidade pública. 
Nesse sentido, sugere-se que o Executivo Municipal estude a viabilidade jurídica 
e orçamentária da criação de tal programa, inclusive com a possibilidade de parcerias com 
o Governo do Estado e instituições da sociedade civil, com o objetivo de garantir maior 
capilaridade e eficiência na execução da política pública. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da 
presente Indicação e o atendimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 27 dias do mês de março 
de 2025. 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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