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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
INDICAÇÃO N° 61/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI do Regimento Interno desta
Casa de Leis, o vereador JOILSON SILVA DE ASSUNÇÃO após, ouvida a Soberana
e Douta manifestação do Plenário, INDICA ao Poder Executivo Municipal a criação de
um programa social denominado "Auxílio Aluguel" com a finalidade de assegurar o
direito social à moradia digna por intermédio da transferência direta de renda, para custear
a locação de imóveis por tempo determinado, às pessoas e às famílias com
vulnerabilidade socioeconômica inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal - CadÚnico.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo promover o amparo social e garantir o
direito fundamental de moradia às famílias em situação de risco ou vulnerabilidade
socioeconômica, especialmente aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
A proposta visa instituir um benefício temporário de natureza assistencial, por
meio da concessão de auxílio financeiro mensal, destinado ao pagamento de aluguel
residencial, priorizando famílias que:
I. estejam em situação de moradia improvisada;
II. tenham perdido o financiamento imobiliário em virtude do não
pagamento das parcelas;
III. utilize valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) da renda para
o custeio de aluguel;
IV. tenha no núcleo familiar pessoa com deficiência - PCD;
V. tenha no núcleo familiar mulher em situação de violência doméstica e
familiar ou esteja assistida por medida protetiva;
VI. seja monoparental;
VII. tenha no núcleo familiar pessoa idosa;
VIII. seja responsável por criança ou adolescente em situação de violência;
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.70810001-50
IX. tenham pleiteado, porém ainda não tenham sido contemplados com a
doação de imóvel de programa habitacional desenvolvido pelo
Município de Sapezal, desde que se enquadrem nos requisitos
estabelecidos para doação devidamente atestado pelo Departamento de
Habitação;
X. estejam cadastrados em programas sociais do Município de Sapezal;
XI. estejam com 75% (setenta e cinco por cento) da renda comprometida com
endividamento;
XII. ser família afetada por emergência ou estado de calamidade, decretados
pelo poder público e causadores da inabitabilidade temporária de suas
residências.
A medida se inspira na Lei Estadual n° 21.186/2021, do Governo do Estado de
Goiás, que criou o Programa 'Pra Ter Onde Morar - Aluguel Social", e que tem
demonstrado resultados positivos no enfrentamento das desigualdades sociais, ao
proporcionar condições mínimas de dignidade e estabilidade habitacional às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Além de atender a um direito social previsto na Constituição Federal de 1988
(art. 60), a iniciativa representa um importante instrumento de inclusão e proteção social,
especialmente em tempos de crise econômica, desemprego ou calamidade pública.
Nesse sentido, sugere-se que o Executivo Municipal estude a viabilidade jurídica
e orçamentária da criação de tal programa, inclusive com a possibilidade de parcerias com
o Governo do Estado e instituições da sociedade civil, com o objetivo de garantir maior
capilaridade e eficiência na execução da política pública.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da
presente Indicação e o atendimento pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal aos 27 dias do mês de março
de 2025.
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