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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaConcede à pessoa homenageada o título de Cidadão Honorário do Município de Sapezal(MT), e dá outras providências.
native_id406

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada
2025-05-06 Proposição transformada em lei
2025-05-05 Aguardando promulgação da lei
2025-04-28 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-04-28 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-14 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-04-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia P
2025-04-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia P
2025-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-07 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-04-01 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-01 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-01 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-04-01 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T09:39:53.866879-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-04-14T09:37:03.729268-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 13/2025 Sapezal(MT), 25 de Março de 2025 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Servimo-nos da presente para submeter à apreciação e aprovação 
dos integrantes desta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 13/2025, que 
concede ao Sr. Inácio José Webler o título de Cidadão Honorário do Município de 
Sapezal(MT), em razão dos relevantes serviços prestados a esta municipalidade e aos 
habitantes de nossa cidade no transcorrer de seu quotidiano. 
O homenageado faz jus ao título que ora se pretende contemplar 
ante o seu histórico (cópia anexa) que registra o período que ingressou em Sapezal, desde 
os primeiros anos de formação do município/cidade, fazendo parte do seu 
desenvolvimento a partir do ano de 1981, eis que, inicialmente, adquiriu uma área rural, 
denominada Fazenda Encantado e, posteriormente, a partir de 1993, quando fixou 
residência definitivamente. 
O Sr. Inácio José Webler participou, inclusive, do Poder Público 
Municipal, assumindo o cargo de Vereador por um breve período na legislatura 
1997/2000, contribuindo com sua experiência no encaminhamento e decisões que 
envolveram a atividade legislativa da Câmara Municipal. 
Desta forma, nobres Pares, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua consequente aprovação, pois o 
homenageado reúne atributos profissionais e políticos que merecem destaques, além de 
importante atuação no empreendedorismo no nosso município, colaborando pelo 
crescimento de Sapezal, visto que sua atividade é voltada para o setor agropecuário. 
Sendo o que tínhamos a considerar e na certeza que estes 
legisladores passarão a analisar e concordar com o que está sendo pleiteado, esperamos a 
aprovação do Projeto de Lei, na forma como se apresenta. 
Atenciosamente, 
4 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
6 ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 13/2025 
Concede à pessoa homenageada o título 
de Cidadão Honorário do Município de 
Sapezal(MT), e dá outras providências. 
O Vereador André Pozzobom, no uso das atribuições que lhe são conferidas por 
lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para 
- apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 10 Concede ao cidadão, Sr. Inácio José Webier, o título de Cidadão Honorário 
do Município de Sapezal pelos relevantes serviços prestados na atividade pública e na 
defesa dos interesses da comunidade Sapezalense. 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 25 dias do mês de Março 
de 2025. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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