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materia nº 37/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 37 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.054/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-24 Proposição arquivada
2023-10-24 Proposição transformada em lei
2023-10-23 Aguardando sanção governamental
2023-10-23 Aguardando assinatura do autógrafo
2023-10-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-23 Proposição aprovada em 2º turno S
2023-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-09 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-09-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-09-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-09-27 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-09-27 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T09:09:05.327485-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0
2023-10-09T08:56:31.401074-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Legislação Justiça e Redação Final 
MENSAGEM N° 037/2023 
Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 037/2023, que dispõe 
acerca da concessão de recesso escolar aos Motoristas do Transporte Escolar. Psicopedagogos 
e Professores de Informática, a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com 
a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno. 
Quando se considera a trajetória e as dificuldades que muitos estudantes da zona 
rural têm para chegar à sala de aula, geralmente devido a distância entre as escolas e residências 
e em decorrência das más condições das estradas, muitas vezes inapropriadas para a locomoção 
dos veículos, faz-se necessário observar o papel e a importância dos condutores destes veículos, 
os motoristas de transporte escolar. Estes profissionais também são muito importantes como 
agentes participantes do processo educacional, uma vez que eles têm uma forte relação com os 
estudantes e podem contribuir muito para que o processo educacional seja qualitativo. 
Desta forma, reconhecendo o desgaste emocional que os referidos condutores 
também sofrem ao longo do ano letivo, considera-se justo e prudente que eles também possam 
usufruir do direito ao recesso escolar no mês de julho. 
A mesma importância é preciso dispensar aos Psicopedagogos e Professores de 
Informática, que. ao lado dos Motoristas de Transporte Escolar, desempenham funções 
valorosas na educação municipal, razão pela qual é medida adequada a concessão do recesso 
escolar no mês de julho. 
Nada mais havendo para o momento, na certeza da aprovação do projeto em apreço. 
reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
VALCIR CASA NDE 
Prefeito Muni ipal 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
TeIetne (65) 3383-4500 - gahinetedsapezaI.rnt.gov.br 
1 om 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 037/2023 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 
1.054/2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 62, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.62 Durante o período de férias escolares no mês de julho, 
será concedido recesso escolar aos ocupantes dos cargos de 
Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Motorista de 
Transporte Escolar, Psicopedagogo e Professor de Informática, 
desde que, em todos os casos, estejam no exercício das 
atribuições do respectivo cargo." 
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 05 de outubro de 2023. 
VALCIR GRANDE 
Prefeito nicipal 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete sapezal.mt.gov.br 

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