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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Legislação Justiça e Redação Final
MENSAGEM N° 037/2023
Sapezal-MT, 25 de setembro de 2023.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 037/2023, que dispõe
acerca da concessão de recesso escolar aos Motoristas do Transporte Escolar. Psicopedagogos
e Professores de Informática, a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com
a consequente aprovação, na forma do Regimento Interno.
Quando se considera a trajetória e as dificuldades que muitos estudantes da zona
rural têm para chegar à sala de aula, geralmente devido a distância entre as escolas e residências
e em decorrência das más condições das estradas, muitas vezes inapropriadas para a locomoção
dos veículos, faz-se necessário observar o papel e a importância dos condutores destes veículos,
os motoristas de transporte escolar. Estes profissionais também são muito importantes como
agentes participantes do processo educacional, uma vez que eles têm uma forte relação com os
estudantes e podem contribuir muito para que o processo educacional seja qualitativo.
Desta forma, reconhecendo o desgaste emocional que os referidos condutores
também sofrem ao longo do ano letivo, considera-se justo e prudente que eles também possam
usufruir do direito ao recesso escolar no mês de julho.
A mesma importância é preciso dispensar aos Psicopedagogos e Professores de
Informática, que. ao lado dos Motoristas de Transporte Escolar, desempenham funções
valorosas na educação municipal, razão pela qual é medida adequada a concessão do recesso
escolar no mês de julho.
Nada mais havendo para o momento, na certeza da aprovação do projeto em apreço.
reiteramos votos de estima e elevada consideração.
VALCIR CASA NDE
Prefeito Muni ipal
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
TeIetne (65) 3383-4500 - gahinetedsapezaI.rnt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 037/2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N°
1.054/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica alterado o artigo 62, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art.62 Durante o período de férias escolares no mês de julho,
será concedido recesso escolar aos ocupantes dos cargos de
Técnico de Desenvolvimento Infantil (TDI), Motorista de
Transporte Escolar, Psicopedagogo e Professor de Informática,
desde que, em todos os casos, estejam no exercício das
atribuições do respectivo cargo."
Art. 2° Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 05 de outubro de 2023.
VALCIR GRANDE
Prefeito nicipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete sapezal.mt.gov.br
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