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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS CABOS DE FIBRA ÓPTICA POR EMPRESAS FORNECEDORAS DE SERVIÇOS DE INTERNET NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição arquivada
2025-04-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-04-08 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-08 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-08 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-28T09:45:36.546261-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA N2 01412025 
Sapezal - MT, 07 de abril de 2025. 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as), 
Submetemos à elevada apreciação deste Soberano Plenário o incluso Projeto de 
Lei Legislativo, de autoria dos Vereadores Miguel Henrique da Silva (Miguelzinho 
da Cacoré) e Helenildo dos Reis Pereira (Niltinho Entregador), que dispõe sobre a 
obrigatoriedade de identificação e manutenção dos cabos de fibra optica por 
empresas fornecedoras de serviços de internet no municipio de Sapezal - MT. 
A presente proposta legislativa tem por objetivo estabelecer critérios 
claros de responsabilidade para as empresas prestadoras de serviços de internet, 
visando organizer a ocupação do espaço urbano, garantir segurança da população 
Sapezalense e a qualidade da prestação dos serviços. 
Com a identificação adequada da fiação e a responsabilização direta 
pelas manutenções, o municipio poderá, por meio dos seus órgãos competentes, 
fiscalizar com mais eficiência a instalação, operação e conservação das redes de 
fibra óptica, além de minimizer transtornos urbanos causados por fios soltos, 
rompidos ou mal instalados. 
Trata-se de medida de interessa public que alinha-se às boas práticas 
regulatórias já adotadas em outros municipios do pais. 
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para 
aprovação da presente proposição. 
Á
'tvitdi d0 c- PÁ
LENILDO DOS REIS PEREIRA 
Vereador - 
MIGUEL H 
Vereador 
4 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ
ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
f5 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N 201412025 
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE 
DE IDENTIFICAÇÃO E MANUTENÇÃO 
DOS CABOS DE FIBRA ÓPTICA POR 
EMPRESAS FORNECEDORAS DE 
SERVIÇOS DE INTERNET NO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL - MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 
da Lei Orgânica Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do 
Soberano Plenário a seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Ficam as empresas fornecedoras de serviços de internet, que 
utilizam rede aérea de fibra óptica em postes instalados no território do Município 
de Sapezal - MT, obrigadas a identificar seus cabos com etiquetas ou plaquetas 
visíveis, contendo o nome da empresa e número de contato para atendimento. 
Parágrafo único. A identificação deverá ser feita a cada intervalo de, no máximo, 
50 (cinquenta) metros lineares de cabo instalado. 
Art. 2° As empresas mencionadas no art. 1 0serão também 
responsáveis pela manutenção e conservação de seus cabos de fibra óptica, 
especialmente nos casos de: 
1 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
- rompimento de cabos por intempéries, quedas de árvores ou acidentes; 
II - fios soltos ou pendurados em calçadas e vias públicas; 
III - risco de curto-circuito ou acidentes com pedestres e veículos. 
Art. 31 Sempre que identificada a ocorrência de problemas ou irregularidades, a 
empresa será notificada pelo Poder Executivo Municipal, por meio do setor 
competente, para proceder com a regularização no prazo de 72 (setenta e duas) 
horas. 
§ 1 0 Em caso de descumprimento do prazo, será aplicada multa diária de 10 (dez) 
URS - Unidade de Referência do Município - até a completa resolução da 
situação. 
§ 2° Em caso de reincidência, a multa poderá ser aplicada em dobro, sem 
prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis. 
Art. 4° As empresas deverão enviar, anualmente, ao Poder Executivo Municipal, 
relatório técnico atualizado, contendo: 
- o traçado das redes instaladas; 
li - os pontos de identificação dos cabos; 
lii - canal de contato para emergências; 
IV - comprovante de inscrição e regularidade no CNPJ. 
Art. 51 O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará a empresa infratora 
às penalidades previstas, sem prejuízo da responsabilização civil por eventuais 
danos causados à coletividade. 
2 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ
ESTADO DO MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Art. 61Esta Lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo Municipal no 
que couber, especialmente quanto à fiscalização e aplicação das penalidades. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos sete dias do mês 
de abril do ano de 2025. 
• 
cc j/o5 f L'E J\ 
HELENILDO DOS REIS PEREIRA 
Vereador 
MIGUEL HENRIQUE ILVA 
Vereador 
7 
3 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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