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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaINSTITUI E CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA O SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS DE SAPEZAL-MT - SMBS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-06 Proposição arquivada
2025-05-06 Proposição transformada em lei
2025-05-05 Aguardando promulgação da lei
2025-05-05 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-05 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia S
2025-04-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-28 Proposição aprovada em 1º turno
2025-04-25 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-04-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-25 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-25 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-14 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-04-10 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-10 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-10 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-04-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T08:41:19.474382-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-04-28T09:42:56.112053-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE 
WT 
W 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO a 
CNPJ 01.614.22510001-09 bo 
MENSAGEM N° 011/2025 
' 9 
08 de abril de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 011/2025, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
O presente projeto de lei visa a criação e implementação do Sistema Municipal de 
Bibliotecas (SMBS) no município de Sapezal-MT, com o objetivo de integrar e expandir as 
bibliotecas públicas, comunitárias, escolares e pontos de leitura, fortalecendo o acesso à leitura, à 
cultura e à educação para toda a população. 
A proposta tem como premissas a democratização da informação, a preservação da 
memória cultural local e o estímulo à produção literária e cultural, em consonância com as políticas 
públicas de leitura, literatura e educação. 
A implantação do SMBS busca também promover a capacitação contínua dos 
profissionais das bibliotecas, oferecendo assessoramento técnico, recursos e programas que atendam 
às necessidades da comunidade, além de estabelecer diretrizes para a gestão eficiente e acessível dos 
acervos bibliográficos. 
Através dessa iniciativa, as bibliotecas serão fortalecidas como espaços culturais e 
educativos, fundamentais para o desenvolvimento intelectual e cultural de nossa cidade. 
Solicitamos, portanto, a apreciação e aprovação deste projeto de lei, com a convicção de 
que o Sistema Municipal de Bibliotecas será um importante instrumento para o desenvolvimento 
cultural e educacional de Sapezal, promovendo a inclusão e o acesso ao conhecimento para todos os 
cidadãos.Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 011/2025 
INSTITUI E CRIA NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
E CULTURA O SISTEMA MUNICIPAL DE 
BIBLIOTECAS DE SAPEZAL-MT - SMBS, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica instituído o Sistema Municipal de Bibliotecas do Município de Sapezal-MT - 
SMBS, em cumprimento ao artigo 17, da Lei Municipal n° 1.557/2020, que institui o Plano Municipal 
do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Sapezal-MT - PMLLLB. 
CAPÍTULO II 
DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS DE SAPEZAL-MT 
Art. 2° O Sistema Municipal de Bibliotecas de Sapezal-MT é composto pela seguinte 
estrutura e dispositivos: 
1. Coordenação do Sistema Municipal de Bibliotecas; 
II. Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares, Universitária e pontos de leitura em 
todo o Município, adesas ao SMBS; 
III. Conselho Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Sapezal-MT, 
conforme artigo 18° da Lei Municipal n° 1.557/2020; 
IV. Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas - PMLLLB vigente, 
criado pela Lei Municipal n° 1.557/2020; 
V. Fundo Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas e fomento, conforme artigo 
7°, da Lei Municipal n° 1.557/2020. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
IQlf 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
CAPÍTULO III 
OBJETIVOS, ATRIBUIÇÕES E GESTÃO 
Art. 30 O Sistema Municipal de Bibliotecas de Sapezal-MT será implantado com base nos 
seguintes objetivos e atribuições: 
1. Incentivar a criação, a expansão e a integração de bibliotecas ao Sistema Municipal de 
Bibliotecas do Município de Sapezal e assisti-Ias operacionalmente; 
II. Estabelecer as políticas públicas de leitura, literatura e informação em conjunto com 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e o Conselho Municipal do Livro, Leitura, Literatura e 
Bibliotecas; 
III. Democratizar o acesso à informação, à Cultura e à Educação; 
IV. Incentivar a conservação, preservação e disseminação da memória cultural do 
Município de Sapezal-MT; 
V. Fomentar a expansão e a integração das Bibliotecas Públicas, Comunitárias, 
Escolares e Pontos de Leitura do Município; 
VI. Favorecer a ação de Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares e Pontos de 
Leitura para que funcionem como agentes culturais em favor do livro, da leitura e do incremento da 
produção cultural da comunidade; 
VII. Incentivar a criação, desenvolvimento e implantação de programas e projetos nas 
áreas de leitura, literatura, escrita e da cultura; 
VIII. Promover maior integração das atividades das bibliotecas com as comunidades 
locais; 
IX. Democratizar o acesso tecnológico à informação e aos bens de acessibilidade 
disponíveis nas bibliotecas; 
X. Configurar a Biblioteca Municipal Centro do Saber André dos Santos, como órgão 
central do Sistema Municipal de Bibliotecas de Sapezal-MT; 
XI. Coordenar a implantação das diretrizes e políticas do Sistema Nacional e Estadual de 
Bibliotecas no Município; 
XII. Prestar assessoria às Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares e pontos de leitura 
do Município de Sapezal-MT no que se refere qualificação de recursos humanos, gestão de softwares 
administrativos, realização de oficinas, elaboração de projetos, indicação de acervo para aquisição, 
produção de carteirinhas de identificação de usuários, doação de livros e materiais, inserção destas 
bibliotecas nas políticas do governo Estadual e Federal; 
XIII. Manter o cadastro ativo e atualizado das bibliotecas públicas do Município junto ao 
Sistema Estadual e Nacional de Bibliotecas Públicas; 
XIV. Determinar as diretrizes, normas e padrões de funcionamento e gestão; 
XV. Elaborar políticas de formação, aquisição, manutenção e gestão de acervos; 
XVI. Assegurar a assistência técnica às Bibliotecas Públicas, Comunitárias, Escolares, 
universitárias e Pontos de Leitura, em conformidade com as necessidades dos usuários e da 
valorização o contexto local; 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
* 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
XVII. Ensejar a realização de diagnósticos das condições Bibliotecas Públicas, 
Comunitárias, Escolares e Pontos de Leitura existentes no Município, assim como programas de 
captação de recursos humanos para as Bibliotecas integrantes do Sistema; 
XVIII. Desenvolver programações culturais e literárias integradas com as bibliotecas 
do SMBS; 
XIX. Coordenar o Núcleo de Higienização e Restauração de Acervo, estruturado na 
Biblioteca Municipal Centro do Saber André dos Santos; e, 
XX. Desenvolver processos, serviços e iniciativas que atendam às necessidades de prover 
amplo acesso à informação, à leitura e a aquisição e produção de conhecimento, visando o estímulo da 
reflexão crítica e da criação cultural. 
Art. 4° Ao Departamento Municipal de Cultura, Órgão Gestor do SMBS, compete: 
1. Coordenar as ações do SMBS; 
II. Elaborar as diretrizes e normativas técnicas; 
III. Fiscalizar o cumprimento do Termo de Adesão ao SMBS, diretrizes e normativas; 
IV. Promover convênios, acordos e parcerias junto a instituições públicas e privadas, 
nacionais e internacionais, visando a promoção e fomento da leitura e formação de leitores; 
V. Desenvolver programas e projetos culturais para a execução do Sistema de 
Bibliotecas; 
VI. Promover eventos específicos para o segmento literário, tais como Sarau Literário, 
Semana Literária, Encontro com autores e outros; 
VII. Realizar e promover cursos, seminários, palestras, oficinas, jornadas e outras 
ferramentas de capacitação para o desenvolvimento pleno dos recursos humanos alocados no Sistema 
para um melhor atendimento e gestão das bibliotecas; 
VIII. Coordenar o cadastro e emissão de carteiras de identificação dos usuários das 
bibliotecas adensas ao SMBS; 
IX. Gerir os recursos do orçamento municipal garantido em leis específicas, bem como 
outros recursos oriundos de destinação financeira de outros órgãos públicos, investimentos privados e 
premiações; e 
X. Exercer outras atribuições correlatas necessárias à gestão do Sistema Municipal de 
Bibliotecas do Município de Sapezal-MT. 
Parágrafo único. A coordenação do SMBS deverá ser executada por profissional 
bibliotecário com registro no CRB (Conselho Regional de Biblioteconomia) do quadro de servidores 
públicos municipal, e deverá ocorrer de forma integrada com professores e gestores da rede de 
bibliotecas adensas ao SMBS. 
CAPÍTULO IV 
BIBLIOTECAS INTEGRANTES AO SMBS 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 50 O Sistema Municipal Bibliotecas de Sapezal-MT configura-se em um conjunto de 
Bibliotecas Públicas Municipais, Bibliotecas das Unidades Escolares da Administração Pública 
Municipal, Bibliotecas Comunitárias e Pontos de Leitura que, mediante a assinatura do Termo de 
Adesão ao Sistema Municipal Bibliotecas de Sapezal-MT, que estabelecerá as diretrizes metodológicas 
e de organização de gestão da biblioteca integrante ao SMBS. 
§1° Para efeitos da presente Lei, entende-se como: 
1. Biblioteca Pública: aquela que, atuando como depositária legal da produção literária e 
proporcionando livre acesso aos registros do conhecimento das ideias do homem e às expressões de 
sua imaginação criadora, contribui para a preservação e divulgação da memória da comunidade, dando 
ensejo ao desenvolvimento cultural, assim como ao desenvolvimento do gosto pela leitura e 
manutenção das atividades de consulta e empréstimo do seu acervo a todas as camadas da população, 
sem qualquer distinção; 
II. Biblioteca Escolar: aquela que, atuando de forma integrada às escolas da educação 
básica da rede municipal de Sapezal-MT, apoia o desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, 
incentiva a formação do hábito pela leitura, sendo aberta à prestação de serviços de informação à 
comunidade. Conforme apresentada na Lei federal, no 12.244 de 24 de maio de 2010, e as orientações 
do Conselho Federal de Biblioteconomia; 
III. Biblioteca Comunitária: como ambientes fisicos criados e mantidos por iniciativa 
das comunidades civis, geralmente sem a intervenção do poder público. O objetivo principal desses 
espaços é ampliar o acesso da comunidade à informação. São espaços de leitura e bibliotecas que 
preservam a natureza de uso público e comunitário em sua essência, tendo como princípio fundamental 
a participação de seu público nos processos decisórios e avaliativos; 
IV. Pontos de Leitura: espaços de incentivo à leitura e acesso ao livro, criados em 
comunidades, fábricas, hospitais, presídios, espaços públicos e instituições em geral; e, 
V. Bibliotecas Prisionais: espaços providos de livros instrutivos, recreativos e didáticos, 
dentro de estabelecimentos penais carcerários, conforme autorizado e previsto no artigo 21. da Lei 
Federal n°7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais —LEP). 
§2° As Bibliotecas Especializadas, Bibliotecas Universitárias, Escolares das redes privada, 
estadual e federal e outras tipologias previstas pelo Sistema Nacional de Bibliotecas poderão participar 
das atividades de fomento à leitura promovidas pelo SMBS na condição de parceira colaborativa. 
Art. 6° O Termo de Adesão ao Sistema Municipal Bibliotecas de Sapezal-MT será o 
único instrumento legal de adesão ao SMBS que estabelecerá um plano de trabalho de 
desenvolvimento de capacitação, organização e acompanhamento da biblioteca. 
CAPÍTULO V 
POLÍTICA PÚBLICA E GESTÃO DEMOCRÁTICA 
Art. 70 O SMBS deverá orientar a implementação e a execução das políticas públicas do 
Município vigente para o setor do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas, considerando como base as 
demandas do Município e as diretrizes implementadas na esfera estadual e nacional. 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
WLLW SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 8° O Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas de Sapezal - MT - 
PMLLLB vigente, é o principal instrumento de planejamento estratégico de gestão da promoção e do 
incentivo ao Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas do Município. 
Art. 9° A Política Municipal do Livro, Lei Municipal n° 1.557/2020, orienta as políticas 
relacionadas ao livro, que trata sobre acervo, difusão, promoção e apoio. 
Art. 10° As Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil orientarão os projetos e 
atividades desenvolvidos pelo SMBS para crianças de O a 5 anos. 
Art. 11 O Conselho Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca de Sapezal-MT 
efetuará o acompanhamento, fiscalização e o encaminhamento de demandas do segmento. 
Art. 12 O SMBS deverá implementar políticas públicas de inclusão e acessibilidade para 
pessoas com deficiência e necessidades especiais, promover campanhas sociais de conscientização e 
promoção da cidadania, tais como Combate ao Trabalho Infantil, as múltiplas violências e todas as 
formas de preconceito e discriminação, e garanti a implementação de mecanismos de equidade de 
acesso aos bens tangíveis e intangíveis das bibliotecas que compõe o SMBS. 
CAPÍTULO VI 
SISTEMA DE GESTÃO DE ACERVO TECNOLÓGICO E ACESSO À INFORMAÇÃO 
Art. 13 O Sistema Municipal de Bibliotecas do Município de Sapezal-MT deverá 
implementar um sistema de gestão tecnológico informatizado em rede de internet para a catalogação 
de acervo bibliográfico e bens tangíveis, bem como o cadastramento informatizado de usuários e 
disponibilização de site/terminal online de consulta ao cidadão da oferta e disponibilidade de acervo 
nas bibliotecas adesas ao SMBS. 
Art. 14 O Sistema de gestão tecnológico informatizado deverá emitir relatórios de 
funcionamentos, indicadores qualitativos, quantitativos e outros dados que auxiliarão na prestação de 
contas e melhorias na oferta dos serviços das bibliotecas adesas ao SMBS. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 15 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, do Departamento Municipal de Cultura, 
recursos provenientes de doação, emendas parlamentares e premiações. 
Art. 16 Fica estabelecido o prazo de até 4 (quatro) anos para que o Poder Executivo do 
Município de Sapezal-MT providencie na criação do cargo de Bibliotecário Escolar no seu Quadro de 
Pessoal para exercer as atribuições de Técnico nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezaimt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente 
Lei, por Decreto bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que 
necessário, a partir de sua publicação. 
Art. 18 As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, 
caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a 
transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n° 101, de 
04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Art. 19 Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à 
inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal 
n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. 
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Sapezal, 08 de abril de 2025. 
CLtJÁiiÕiÉSCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365- 
000 Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 

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