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materia nº 66/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaINDICA ao Chefe do Poder Executivo que determine providências no sentido de dar início a uma REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Social ou Especial no local denominado “Chácara do Dedé”, situada no final da Avenida Major Amarante, na região Oeste da cidade, próximo à Prainha Municipal.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição aprovada U
2025-04-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-04-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-04-11 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T09:39:58.919978-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300 
INDICAÇÃO nº 66/2025
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO 
INTERNO desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que 
determine providências no sentido de dar início a uma REGULARIZAÇÃO 
FUNDIÁRIA Social ou Especial no local denominado “Chácara do Dedé”, situada no 
final da Avenida Major Amarante, na região Oeste da cidade, próximo à Prainha 
Municipal. 
JUSTIFICATIVA
Solicitamos ao Executivo Municipal que implemente, na medida e com a 
urgência que for possível à Administração, a Regularização Fundiária do local 
denominado Chácara do Dedé, situada próximo à Prainha Municipal, nesta cidade.
O local mencionado necessita que o poder público encaminhe a 
Regularização Fundiária correspondente aos lotes urbanos existentes naquele perímetro, 
visto que há muitos proprietários/famílias que lá residem, no entanto, não possuem as 
propriedades dos lotes, que foram negociados ou loteados de forma precária, isto é, sem 
atendimento das normas de loteamento existentes na Prefeitura Municipal, causando uma 
expansão e posse dos lotes sem a urbanização adequada com os equipamentos públicos 
necessários e indispensáveis aos loteamentos urbanos, conforme diretrizes da Lei.
Preliminarmente, sugerimos que o Executivo determine à Secretaria 
Municipal competente (Secretaria de Assistência Social) que efetue um levantamento da 
população que se encontra instalada na Chácara, a fim de que se identifique as famílias 
classificadas como de “baixa renda” o que possibilitaria a regularização adequada pelo 
Poder Público sem maiores custos para a população, na hipótese em que se encontrem ou 
se enquadrem nessa condição mais de 50% (cinquenta por cento) dos moradores da 
mencionada Chácara do Dedé.
 
Desta forma, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta propositura e esperamos, igualmente, pelo atendimento ao solicitado nesta ocasião
por parte do Executivo local, eis que o local demanda uma Regularização Fundiária 
urgente para a satisfação e convivência digna de seus habitantes. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos onze dias do mês 
de abril do ano de dois mil e vinte e cinco.
AILTON MONTEIRO DIAS
VEREADOR

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