Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM N° 012/2025
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal, II de abril de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 012/2025, a fim de que o
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do
Regimento Interno desta Casa.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.660/2022, que dispõe
sobre alienação de lotes rurais localizados na "Gleba Cacoré", no Município de Sapezal-MT, a fim de
prever a possibilidade de transmissão do direito de uso e de aquisição do imóvel aos herdeiros legais ou
meeiro, desde que seja devidamente observada a legislação no que tange a sucessão de bens.
A presente alteração justifica-se em razão da omissão da legislação municipal quanto à
hipótese de falecimento dos compromissários compradores, o que resultou em uma lacuna jurídica
relevante. Diante da ocorrência de casos concretos envolvendo o óbito de compromissários, torna-se
imperativa a adequação normativa, a fim de possibilitar a regularização da situação jurídica dos herdeiros
e/ou meeiros.
Com a proposta de alteração, viabiliza-se a transmissão dos direitos de uso e de aquisição do
imóvel aos sucessores legais, em conformidade com as normas do ordenamento jurídico sucessório. A
medida assegura a continuidade dos vínculos jurídicos e a proteção do patrimônio familiar, sem afastar as
exigências previstas na Lei Municipal quanto à autorização para alienação, especialmente no que se refere
à manutenção das atividades voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde
já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
Ç SCAfflOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
PY§.LIÇADO POR AFIX.Aç.40 DE
-'a I /
Matjjcuga n $920 -
JÓ!berto
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
PROJETO DE LEI N° 012/2025
ALTERA A LEI N° 1.660, DE 21 DE JULHO DE
2022.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI:
Art.1° Fica incluído o art. 9°-A na Lei Municipal n° 1.660, de 21 de julho de 2022, que
vigerá com a seguinte redação:
Art. 9°-A No caso de falecimento do compromissário comprador durante a
vigência do Termo de Compromisso de Compra e Venda, o direito de uso e de
aquisição do imóvel poderá ser transmitido aos herdeiros legais ou meeiro,
desde que seja devidamente incluído no respectivo inventário.
§10 Para que o direito de uso e aquisição do imóvel seja efetivamente
transmitido aos herdeiros legais e/ou meeiro, o inventariante deverá cumprir
todas as condições do Termo de Compromisso de Compra e venda, em especial
os seguintes requisitos.
1— Assunção das obrigações contraídas pelo comprador falecido, nos mesmos
termos constantes do Termo de Compromisso original;
II - Manter o Desenvolvimento das atividades voltadas para a agricultura
familiar na área adquirida.
§2° A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, que realizará a devida análise, estando
preenchidos todos os requisitos legais, serão adotadas as providências
necessárias para que o sucessor assuma a dívida e exerça o direito de uso da
área.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
CLAU ARIOTE
Sapezal, 16 de abril de 2025.
Prefeito Municipal
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br
PUBLICA00 POR AFIXAÇÃO DE
Mat4 n
_L L
5920