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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaAltera a Lei n° 1.660, de 21 de julho de 2022.
native_id421

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição arquivada
2025-06-23 Proposição transformada em lei
2025-06-10 Aguardando sanção governamental
2025-06-09 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-06-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-09 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-02 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S
2025-06-02 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-02 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-05-28 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-28 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-04-17 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-17 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-17 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-04-17 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T08:50:30.023115-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-02T10:18:53.214492-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 012/2025 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal, II de abril de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 012/2025, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma do 
Regimento Interno desta Casa. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo alterar a Lei Municipal n° 1.660/2022, que dispõe 
sobre alienação de lotes rurais localizados na "Gleba Cacoré", no Município de Sapezal-MT, a fim de 
prever a possibilidade de transmissão do direito de uso e de aquisição do imóvel aos herdeiros legais ou 
meeiro, desde que seja devidamente observada a legislação no que tange a sucessão de bens. 
A presente alteração justifica-se em razão da omissão da legislação municipal quanto à 
hipótese de falecimento dos compromissários compradores, o que resultou em uma lacuna jurídica 
relevante. Diante da ocorrência de casos concretos envolvendo o óbito de compromissários, torna-se 
imperativa a adequação normativa, a fim de possibilitar a regularização da situação jurídica dos herdeiros 
e/ou meeiros. 
Com a proposta de alteração, viabiliza-se a transmissão dos direitos de uso e de aquisição do 
imóvel aos sucessores legais, em conformidade com as normas do ordenamento jurídico sucessório. A 
medida assegura a continuidade dos vínculos jurídicos e a proteção do patrimônio familiar, sem afastar as 
exigências previstas na Lei Municipal quanto à autorização para alienação, especialmente no que se refere 
à manutenção das atividades voltadas ao desenvolvimento da agricultura familiar. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, desde 
já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
Ç SCAfflOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, no 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 13383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PY§.LIÇADO POR AFIX.Aç.40 DE 
-'a I / 
Matjjcuga n $920 - 
JÓ!berto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 012/2025 
ALTERA A LEI N° 1.660, DE 21 DE JULHO DE 
2022. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art.1° Fica incluído o art. 9°-A na Lei Municipal n° 1.660, de 21 de julho de 2022, que 
vigerá com a seguinte redação: 
Art. 9°-A No caso de falecimento do compromissário comprador durante a 
vigência do Termo de Compromisso de Compra e Venda, o direito de uso e de 
aquisição do imóvel poderá ser transmitido aos herdeiros legais ou meeiro, 
desde que seja devidamente incluído no respectivo inventário. 
§10 Para que o direito de uso e aquisição do imóvel seja efetivamente 
transmitido aos herdeiros legais e/ou meeiro, o inventariante deverá cumprir 
todas as condições do Termo de Compromisso de Compra e venda, em especial 
os seguintes requisitos. 
1— Assunção das obrigações contraídas pelo comprador falecido, nos mesmos 
termos constantes do Termo de Compromisso original; 
II - Manter o Desenvolvimento das atividades voltadas para a agricultura 
familiar na área adquirida. 
§2° A documentação comprobatória deverá ser encaminhada ao Conselho 
Municipal de Desenvolvimento Rural, que realizará a devida análise, estando 
preenchidos todos os requisitos legais, serão adotadas as providências 
necessárias para que o sucessor assuma a dívida e exerça o direito de uso da 
área. 
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
CLAU ARIOTE 
Sapezal, 16 de abril de 2025. 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n° 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso - www.sapezal.mt.gov.br 
PUBLICA00 POR AFIXAÇÃO DE 
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