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materia nº 15/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaAltera a Lei 1.779/2024 e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Proposição arquivada
2025-05-15 Proposição transformada em lei
2025-05-14 Aguardando sanção governamental
2025-05-12 Aguardando assinatura do autógrafo U
2025-05-12 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-12 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-05-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-05-08 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-05 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-04-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-04-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-04-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-04-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T08:45:38.722011-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-05-05T08:14:25.903786-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL t5 ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 01512025 Legislação Justiça e Redação Finas 
Sapezal-MT, 28 de abril de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal — MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 015/2025, que dispõe 
sobre a alteração da Lei Municipal n° 1 .779/2024, que dispõe sobre o Sistema único de Assistência 
Social do Município de Sapezal, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, 
EM REGIME DE URGENCIA. 
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto adequar a legislação municipal em 
conformidade com as normativas federais, atendendo as recomendações contidas na Nota 
Recomendatória CPSA/TCE N° 3/2023 DE 28/04/2023. 
O Município foi notificado no novamente para regularização da regulamentação do 
Sistema único de Assistência Social em âmbito municipal. No referido documento (que segue em 
anexo) constam as alterações que precisam ser realizadas em nossa Lei para que esta seja compatível 
com as normativas federais e tais alterações foram formalizadas por meio do presente projeto de Lei. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
CLAUDIO JOSE 
SCARIOTE:48875554 
C..500adoPt M. on-CLAUDE) JOSE 
1 5 3 ÇCAfl)tFA88759S4tS9 
Date 202504.28093300 -0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n 01.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ú PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 015/2025 
ALTERA A LEI 1.779/2024 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica alterado o art. 14 da Lei Municipal n° 1.779 de 26 de março de 2024, que 
passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 14. As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS que 
integram a estrutura administrativa do Município de Sapezal são as 
seguintes: 
1- CRAS; 
li - CREAS; 
III- Casa do Idoso; 
IV - Casa Lar. 
Parágrafo único. As instalações das unidades públicas estatais devem ser 
compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos 
em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado 
das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e 
com deficiência." 
Art. 2° Fica alterado o inciso II do art. 29 da Lei Municipal n° 1.779 de 26 de março de 
2024, que passa a viger com a seguinte redação: 
"Art. 29. ( ... ) 
(...) 
II - garantia da diversidade dos sujeitos participantes; inclusive da 
acessibilidade às pessoas com deficiência;" 
Art. 3° Ficam alterados os artigos 31 e 32 da Lei Municipal n° 1.779 de 26 de março de 
2024, para incluir parágrafo único em cada um deles, que passam a viger com a seguinte redação: 
"Art. 31. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle 
social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e 
ao protagonismo dos usuários nos conselhos e conferências de assistência 
social. 
Parágrafo único. Os usuários são sujeitos de direitos e púbico da política 
de assistência social e os representantes de organizações de usuários são 
sujeitos coletivos expressos nas diversas formas de participação, nas quais 
esteja caracterizado o seu protagonismo direto enquanto usuário. 
Av. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 32. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de 
articulação com movimentos sociais e populares e ainda a organização de 
diversos espaços tais como: fórum de debate, comissão de bairro, coletivo 
de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios 
socioassistenciais. 
Parágrafo único. São estratégias para garantir a presença dos usuários, 
dentre outras, o planejamento do conselho e do órgão gestor; ampla 
divulgação do processo nas unidades prestadoras de serviços; 
descentralização do controle social por meio de comissões regionais ou 
locais." 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
sentido contrário. 
Sapezal-MT, 28 de abril de 2025. 
C LAU DIO JOSE gIIygndbyCLAUOOJOSE 
SCA8IOTE 48875554153 
S CARIOTE:488755 
094 —BR. o-ICP-Brasil, —AC SOLUTI 
MuItIpla v5. —27406365000177, 
ooP,.n5I. oo..Ce,tifíc.do PE 83, 
541 53 c,,=CLAUOIO JOSE SCARIOTE 48875554153 
Date: 2025 0428 093242 -0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n°1.400-Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 

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