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materia nº 72/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-04-29
Ementapropõe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a adoção das medidas administrativas necessárias para a abertura de estrada vicinal na Gleba São Jorge, com início na SZL 07 e término na SZL 29.
native_id436

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada S
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-04-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-04-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-04-29 À Secretaria Legislativa para Análise propõe ao Chefe do Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria competente a adoção das medidas administrativas necessárias para a abertura de estrada vicinal na Gleba São Jorge, com início na SZL 07 e término na SZL 29.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T08:50:32.763769-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

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INDICAÇÃO Nº72/2025
Nos termos do art. 87, inciso XI, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o 
Vereador HELENILDO DOS REIS PEREIRA propõe ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal que determine à Secretaria competente a adoção das medidas 
administrativas necessárias para a abertura de estrada vicinal na Gleba São Jorge, 
com início na SZL 07 e término na SZL 29.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação atende a uma demanda urgente da comunidade 
residente na Gleba São Jorge, onde mais de 17 famílias enfrentam diariamente 
dificuldades de deslocamento, agravadas pela inexistência de ligação viária adequada 
entre pontos fundamentais daquela localidade.
A abertura da estrada, compreendida entre as coordenadas E: 332534,168 
m / N: 8616619,054 m (início) e E: 332817,130 m / N: 8621064,726 m (término), com 
interligação entre a SZL 07 e a SZL 29, representa uma ação de grande impacto social 
e econômico. Sua execução possibilitará:
 A redução expressiva no tempo e percurso dos veículos de transporte escolar, 
beneficiando diretamente dezenas de crianças e adolescentes com mais 
conforto e segurança.
 A melhoria no escoamento da produção agrícola familiar, fortalecendo a 
economia local e promovendo o sustento das famílias produtoras;
 A integração efetiva das famílias ao núcleo urbano do município, facilitando o 
acesso a serviços públicos essenciais, como saúde, educação e assistência 
social.
Além dos benefícios sociais diretos, a medida trará economia aos cofres 
públicos, reduzindo os custos operacionais com transporte escolar e manutenção de 
rotas alternativas mais longas e degradadas.
A execução dessa obra, além de necessária, é tecnicamente viável e 
encontra respaldo no planejamento municipal de infraestrutura rural. Trata-se de uma 
iniciativa que concretiza os princípios da justiça social, do desenvolvimento sustentável
e da inclusão territorial.
Reforçamos, portanto, a urgência e legitimidade desta demanda, que 
representa não apenas uma reivindicação da comunidade local, mas também uma 
oportunidade real de promover dignidade, acesso e qualidade de vida à população rural 
de Sapezal.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2025.
HELENILDO DOS REIS PEREIRA
Vereador

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