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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Educação do Município de Sapezal - MT, e dá outras providências.
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição arquivada
2025-05-28 Proposição transformada em lei
2025-05-26 Aguardando sanção governamental
2025-05-26 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-05-26 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-26 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-05-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-05-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-05-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-05-12 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-05-09 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-05-09 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-05-05 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-05-05 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-26T10:26:29.990345-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-05-26T09:19:29.216923-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° O 16/2025 
Sapezal-MT, 30 de abril de 2025. 
Exmo. Sr. ,javças, Orçamento e Fir.Ii7 0 
Antônio Rodrigues da Silva EducacãSaude e Assistência Sor,at 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. Legislação Justiça e Redação Final 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 01612025, que dispõe 
sobre a criação do Fundo Municipal de Educação do Município de Sapezal - MT, a fim de que o 
mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, na forma do regimento interno. 
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto a implantação do Fundo Municipal da 
Educação do Município de Sapezal. 
A proposta de criação do Fundo Municipal de Educação se apresenta como um passo 
crucial para assegurar a qualidade e a equidade no acesso à educação em nosso município, posto que 
a educação é um direito fundamental e um pilar essencial para o desenvolvimento social e econômico 
da nossa comunidade. 
Com a criação deste fundo, pretendemos garantir recursos financeiros específicos para 
a implementação de políticas públicas voltadas para a educação, proporcionando uma gestão mais 
eficiente e eficaz dos recursos destinados ao setor. 
O Fundo Municipal de Educação terá como objetivos, entre outros, a: 
1) Ampliação e Melhoria das Infraestruturas Escolares: Destinar recursos para a 
construção, reforma e manutenção de unidades educacionais, garantindo ambientes adequados e 
seguros para o aprendizado. 
2) Capacitação de Profissionais da Educação: Oferecer programas de formação e 
atualização para educadores, visando à melhoria da qualidade do ensino e à valorização dos 
profissionais da área. 
3) Implementação de Projetos Educacionais: Financiar iniciativas inovadoras que 
promovam práticas pedagógicas mais inclusivas e que atendam às necessidades específicas de nossos 
estudantes. 
4) Apoio a Estudantes em Situação de Vulnerabilidade: Criar programas de 
assistência financeira que garantam o acesso à educação de qualidade para todos, independentemente 
de sua condição socioeconômica. 
Diante do exposto, solicitamos o apoio e a colaboração dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei, que representa um compromisso com o futuro das crianças e jovens 
de nosso município e a certeza de que investiremos na construção de uma sociedade mais justa e 
igualitária. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza ão do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada c ao. 
10 SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, nQ 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Te1efnn (A R-4Çflfl - F-m,il ahin n47l1 ,nf uw, )Ir 
Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 016/2025 
DISPÕE SOBRE A CRIA ÇÃO DO FUNDO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL - MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente, 
PROJETO DE LEI: 
CAPÍTULO 1 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1° Fica criado o Fundo Municipal de Educação de Sapezal, que tem por 
objetivo a captação e aplicação de recursos que lhe sejam atribuídos para desenvolver plano, 
programas e projetos educacionais, com base no disposto no art. 212 da Constituição 
Federal, bem como incrementar medidas que promovam o aumento de ingressos financeiros 
para a Educação Básica Municipal. 
Art. 2° O Fundo Municipal de Educação terá natureza contábil e ficará 
subordinado diretamente a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através de 
Secretário(a) Municipal como ordenador(a) de despesas, sob orientação do Conselho 
Municipal de Educação e demais Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle 
Social do Fundo que vierem a ser instituídos. 
CAPÍTULO II 
DAS FONTES DE RECEITA DO FUNDO 
Art. 3° Constituirão receitas do Fundo Municipal de Educação - FME: 
1 - recursos provenientes das transferências do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação; 
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei 
estabelecer no transcorrer de cada exercício; 
III - produto de convênios firmados com outras entidades financeiras; 
IV - Recursos a que se referem os incisos 1, II e III do Art. 155, inciso II do caput 
do Art. 157, inciso II, III e IV do caput do Art. 158, e as alíneas a e b do inciso 1 e inciso II 
do caput do Art. 159 da Constituição Federal. 
Art. 4° Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para conta 
vinculada ao respectivo Fundo, instituídas para esse fim e mantidas na instituição financeira 
Av. Antônio André Maggi, n11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
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Õ PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
oficial, sendo a movimentação dos recursos realizadas exclusivamente de forma eletrônica, 
por meio de sistema específico disponibilizado pelas Instituições Financeiras, que 
identifique a finalidade do gasto de acordo com especificações estabelecidas pelo Ministério 
de Educação, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e 
prestadores de serviços, devidamente identificados, ficando expressamente vedada a 
movimentação financeira dos recursos por meios diversos do previsto neste artigo, de acordo 
com a regulamentação da Portaria Conjunta FNDE/STN n°2 de 15 de janeiro de 2018. 
CAPÍTULO III 
DAS ATRIBUIÇÕES DO ORDENADOR DO FUNDO 
Art. 5° São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura: 
1 - Gerir o Fundo Municipal de Educação - FME e estabelecer políticas de 
aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Educação e demais 
Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundo; 
II - Responder perante a Receita Federal do Brasil e demais órgãos de controle 
pela gestão do órgão; 
III - Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no 
Plano Municipal de Educação de Sorriso; 
IV - Submeter ao Conselho Municipal de Educação o plano de aplicação a cargo 
do FME, em consonância com o Plano Municipal de Educação de Sorriso e com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias- LDO; 
V - Submeter ao Conselho Municipal de Educação as demonstrações contábeis 
de receita e despesa do FME; 
VI - Encaminhar ao Tribunal de Contas, juntamente com os demonstrativos do 
município, as demonstrações contábeis. 
VII - Assinar transações financeiras juntamente com o responsável pela 
Tesouraria; 
VIII - Ordenar empenhos e pagamentos das despesas do FME; 
IX - Firmar convênio, contratos e termos de ajustes, inclusive de empréstimos, 
juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão administrados pelo 
FME; 
X - Financiar total ou parcial de programas e projetos da educação, 
desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer órgão da 
Administração Pública Municipal, responsável pela execução da política da educação neste 
município. 
CAPÍTULO IV 
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO 
Art. 6° Os recursos do FME serão destinados ao atendimento prioritariamente 
as políticas públicas voltadas a educação do fundamental e infantil. 
Av. Antônio André Maggi, n 11.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telfrn (Ç\ 1-4CIfl - T-n,l a>hinPtPOQn~721 rnt or,, hr 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 7° Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de forma 
detalhada a fim de evidencias as respectivas receitas e despesas. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 8° A presente Lei será regulamenta por Decreto no que couber. 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal-MT, 30 de abril de 2025. 
CLÁ IRIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n 11.40 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Tp1pfen. (AÇ\ -4flfl - P-n,.i1 hinp p rw.,.1 Mf o, )Ir 

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