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Câmara Municipal de Sapezal
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INDICAÇÃO no 86/2023
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que amplie a concessão do
Auxílio Alimentação a outras situações não previstas na Lei Municipal, conforme se
específica na justificativa apresentada em sequência.
JUSTIFICATIVA
O Auxílio Alimentação foi concedido aos servidores públicos ativos do município
por intermédio da Lei Municipal n° 1647/2022, onde se estabeleceram as condições para o
seu pagamento, entre outras: o valor, a definição dos servidores que têm direito e, também,
trazendo algumas restrições à sua concessão, tudo estipulado no texto do normativo.
Nesta oportunidade, gostaríamos de sugerir ao Executivo Municipal que amplie o
rol das situações que contemplam o pagamento do auxílio alimentação, beneficiando os
servidores em gozo de licença-prêmio (licença por assiduidade), os secretários municipais,
bem como a criação da 13 '(décima terceira) parcela do auxílio alimentação.
Como sabemos, a licença prêmio é um título de prêmio dado ao servidor que, por
05 (cinco) anos ininterruptos fora assíduo no serviço público municipal. A este é concedido
até 03 meses de licença sem prejuízo da remuneração.
Ou seja, a licença prêmio é uma forma de reconhecer o compromisso e a
responsabilidade do servidor coma Administração Pública, nada mais justo que, além de não
sofrer prejuízo em sua remuneração, goze de todos os outros benefícios que um servidor em
efetivo exercício o tenha, dentre eles o auxílio alimentação.
A Lei 1 .647/2022 na forma que se apresenta exclui do direito de percepção ao
auxilio alimentação os secretários municipais. É certo que, os secretários municipais
trabalham tanto quanto os servidores municipais, são responsáveis por toda uma pasta de
implemento e execução de serviços públicos, estando durante todo o horário de expediente e
até fora dele a disposição da administração pública. Apesar de serem tidos como agentes
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políticos, nada impede o pagamento do auxílio alimentação como verba de caráter
indenizatório, razão pela qual pedimos extensão do referido auxílio aos secretários
municipais.
Pensando ainda no reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores deste
município, sugerimos a criação da 1 3 parcela do auxílio alimentação.
Dezembro é um mês festivo e, as despesas aumentam consideravelmente no lar de
todos os brasileiros. Além dos presentes de Natal, as despesas com o preparo de alimentos
para as datas festivas, por vezes, extrapolam o orçamento. Com as dificuldades financeiras
que nosso País atravessa, acreditamos que, um "bônus" no mês de dezembro faria total
diferença no bolso nos servidores municipais, garantido ainda aproximadamente R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) de rendimentos a mais circulando no comércio local.
Lembramos que é de competência privada do Ente municipal legislar sobre
matéria que envolva servidores públicos municipais, segundo dispõe o art. 10, 1, "r" "6" da
Lei Orgânica, e, assim, pode livremente estabelecer as hipóteses em que se concederá o
Auxílio Alimentação.
Portanto, estamos sugerindo a alteração no texto da Lei já referida para
estender o Auxílio Alimentação aos servidores que se enquadram nas situações acima
indicadas.
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação
desta indicação e esperamos que o Poder Executivo Municipal atenda ao pedido formulado.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, 26 de Setembro de 2023.
MÁRCIOOGEBON1ÁC1O
Vereador
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