br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 86/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo que amplie a concessão do Auxílio Alimentação a outras situações não previstas na Lei Municipal.
native_id44

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição aprovada
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-09-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-09-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-02T08:59:11.457976-04:00 Aprovada por maioria simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

4 SLATIV0 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO no 86/2023 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, depois de ouvida a Soberana 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo que amplie a concessão do 
Auxílio Alimentação a outras situações não previstas na Lei Municipal, conforme se 
específica na justificativa apresentada em sequência. 
JUSTIFICATIVA 
O Auxílio Alimentação foi concedido aos servidores públicos ativos do município 
por intermédio da Lei Municipal n° 1647/2022, onde se estabeleceram as condições para o 
seu pagamento, entre outras: o valor, a definição dos servidores que têm direito e, também, 
trazendo algumas restrições à sua concessão, tudo estipulado no texto do normativo. 
Nesta oportunidade, gostaríamos de sugerir ao Executivo Municipal que amplie o 
rol das situações que contemplam o pagamento do auxílio alimentação, beneficiando os 
servidores em gozo de licença-prêmio (licença por assiduidade), os secretários municipais, 
bem como a criação da 13 '(décima terceira) parcela do auxílio alimentação. 
Como sabemos, a licença prêmio é um título de prêmio dado ao servidor que, por 
05 (cinco) anos ininterruptos fora assíduo no serviço público municipal. A este é concedido 
até 03 meses de licença sem prejuízo da remuneração. 
Ou seja, a licença prêmio é uma forma de reconhecer o compromisso e a 
responsabilidade do servidor coma Administração Pública, nada mais justo que, além de não 
sofrer prejuízo em sua remuneração, goze de todos os outros benefícios que um servidor em 
efetivo exercício o tenha, dentre eles o auxílio alimentação. 
A Lei 1 .647/2022 na forma que se apresenta exclui do direito de percepção ao 
auxilio alimentação os secretários municipais. É certo que, os secretários municipais 
trabalham tanto quanto os servidores municipais, são responsáveis por toda uma pasta de 
implemento e execução de serviços públicos, estando durante todo o horário de expediente e 
até fora dele a disposição da administração pública. Apesar de serem tidos como agentes 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro — Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 
Câmara Municipal de Sapezal 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
políticos, nada impede o pagamento do auxílio alimentação como verba de caráter 
indenizatório, razão pela qual pedimos extensão do referido auxílio aos secretários 
municipais. 
Pensando ainda no reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos servidores deste 
município, sugerimos a criação da 1 3 parcela do auxílio alimentação. 
Dezembro é um mês festivo e, as despesas aumentam consideravelmente no lar de 
todos os brasileiros. Além dos presentes de Natal, as despesas com o preparo de alimentos 
para as datas festivas, por vezes, extrapolam o orçamento. Com as dificuldades financeiras 
que nosso País atravessa, acreditamos que, um "bônus" no mês de dezembro faria total 
diferença no bolso nos servidores municipais, garantido ainda aproximadamente R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) de rendimentos a mais circulando no comércio local. 
Lembramos que é de competência privada do Ente municipal legislar sobre 
matéria que envolva servidores públicos municipais, segundo dispõe o art. 10, 1, "r" "6" da 
Lei Orgânica, e, assim, pode livremente estabelecer as hipóteses em que se concederá o 
Auxílio Alimentação. 
Portanto, estamos sugerindo a alteração no texto da Lei já referida para 
estender o Auxílio Alimentação aos servidores que se enquadram nas situações acima 
indicadas. 
Assim sendo, contamos com o apoio integral dos nobres pares na aprovação 
desta indicação e esperamos que o Poder Executivo Municipal atenda ao pedido formulado. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, 26 de Setembro de 2023. 
MÁRCIOOGEBON1ÁC1O 
Vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW - Centro - Fone: (65) 3383-0300 - Ouvidoria 0800 647 3553 
CEP 78.365-000 - Sapezal - MT 

open original →