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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaProíbe o uso de recursos públicos para a contratação de artistas ou a realização de shows que promovam ou façam apologia ao crime organizado, tráfico de drogas, uso de entorpecentes e à sexualização inadequada no município de Sapezal e dá outras providencias.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada — —
2025-07-14 Proposição transformada em lei — —
2025-06-24 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-23 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2025-06-23 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-06-23 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-09 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S —
2025-06-09 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-06-09 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-06-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-05 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-05-23 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-05-23 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-05-22 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-05-22 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T09:19:10.386206-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2025-06-09T09:03:08.124691-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
)4 PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16/2025 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal - MT, 21 de maio de 2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação 
de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela 
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a 
contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime 
ou ao uso de drogas. 
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam 
promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção 
de crianças e adolescentes. 
O Projeto de Lei em tela foi originalmente criado pela Vereadora Amanda 
Vettorazzo (UB-SP), sendo que a importância do tema transcendeu o Município 
de São Paulo-SP, atualmente dezenas de cidades já se tornaram Lei Municipal 
e em outras centenas já viraram projetos em diferentes fases de tramitação. 
A sugestão do projeto em tela, ocorreu pelo Senhor Juliano Rafael, em 
razão da proposta descrita na Academia MBL, sendo necessária para os alunos 
da "Escola" de Esparta o protocolo deste Projeto de Lei. 
Sapezal já enfrentou "ondas" de criminalidade no ano de 2023, sendo que 
o Projeto de Lei está inserido no Combate a Cultura do Crime, sendo o starl, 
para que outras iniciativas sejam propostas e colocadas em prática pelo Poder 
Público Municipal. 
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados 
com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o 
adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos 
fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público 
institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de 
drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público 
infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a 
dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas 
criminosas. 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapeza/MT - Fone: (65) 3383-0300 
crianças e adojstes 
negativas. 
Eli t n uarda 
vereador 
da nossa cidade, protegendo-os d ifliiênias 
Aiuidi4oz1obom 
vWèa'dor 
e Silva 
elzie 
l-Ie1eni1do Pereira dos Reis 
"Niltinho" 
/ vereador 
Le paio da Silva 
vereador 
ÂML ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Também, não deve o poder público promover a "adultização infantil", 
observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança 
para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados 
de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a 
conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa. 
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo 
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência 
de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de 
crianças e adolescentes. 
É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa 
para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária 
para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade. 
Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a 
participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da 
Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar 
mais próximo aos cidadãos. 
Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a 
possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por 
órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta 
Lei. 
Diante do exposto, convido os nobres pares a aprovarem este Projeto de 
Lei, que contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 1612025 
PROÍBE O USO DE RECURSOS PÚBLICOS 
PARA A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS OU 
A REALIZAÇÃO DE SHOWS QUE 
PROMOVAM OU FAÇAM APOLOGIA AO 
CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO DE 
DROGAS, USO DE ENTORPECENTES E À 
SEXUALIZAÇÃO INADEQUADA NO 
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a 
seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de 
artistas, apresentações, shows ou quaisquer eventos culturais que promovam, 
incentivem ou façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso 
de entorpecentes e à sexualização inadequada de indivíduos, especialmente no 
que se refere a crianças e adolescentes no Município de Sapezal. 
Art. 2° Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado, 
ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para 
fins deste projeto de lei, as manifestações artísticas ou culturais que: 
- envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam 
apologia ao crime organizado ou ao tráfico de drogas; 
II - incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente 
controladas; 
III - realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a 
crianças e adolescentes, seja por meio de vestuário, gestos, expressões ou 
conteúdos explícitos que estimulem comportamentos sexualmente inadequados 
ou precoce; 
IV - promovam conteúdo ou performances que estimulem 
comportamentos criminosos ou violentos, prejudicando a segurança, saúde e o 
bem-estar da sociedade. 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
* ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Art. 30Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais, 
artísticas ou musicais, desde que respeitados os direitos humanos e os princípios 
constitucionais de dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e 
direitos da criança e do adolescente. 
Parágrafo único. É dever do município e da sociedade em geral garantir 
com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente, 
protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado 
Art. 40O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da 
violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar 
iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e 
apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à criminalidade. 
ntra em vigor na data de sua publicação ç" 
• 'Niltinho" 
vereador 
André 
vereador 
da Silva 
Le4paio da Silva' 
vereador 
tYston Guarda 
vereador 
Helenildo Pereira dos Reis 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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