ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
)4 PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 16/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal - MT, 21 de maio de 2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei visa estabelecer diretrizes para a contratação
de shows, artistas e eventos com acesso ao público infantojuvenil pela
Administração Pública Municipal, direta ou indireta, com a finalidade de proibir a
contratação de artistas que promovam qualquer expressão de apologia ao crime
ou ao uso de drogas.
A proposta surge da necessidade de garantir que tais eventos sejam
promovidos de forma responsável, especialmente no que diz respeito à proteção
de crianças e adolescentes.
O Projeto de Lei em tela foi originalmente criado pela Vereadora Amanda
Vettorazzo (UB-SP), sendo que a importância do tema transcendeu o Município
de São Paulo-SP, atualmente dezenas de cidades já se tornaram Lei Municipal
e em outras centenas já viraram projetos em diferentes fases de tramitação.
A sugestão do projeto em tela, ocorreu pelo Senhor Juliano Rafael, em
razão da proposta descrita na Academia MBL, sendo necessária para os alunos
da "Escola" de Esparta o protocolo deste Projeto de Lei.
Sapezal já enfrentou "ondas" de criminalidade no ano de 2023, sendo que
o Projeto de Lei está inserido no Combate a Cultura do Crime, sendo o starl,
para que outras iniciativas sejam propostas e colocadas em prática pelo Poder
Público Municipal.
O princípio do melhor interesse, muito utilizado para reger os cuidados
com os menores de idade, traz que toda decisão que alcance a criança ou o
adolescente deve sempre objetivar o amplo resguardo de seus direitos
fundamentais. É entender, portanto, que não pode o Poder Público
institucionalizar expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de
drogas por meio de contratações artísticas em eventos com acesso ao público
infantojuvenil. É resguardar, sobretudo sob a ótica dos direitos fundamentais, a
dignidade, a saúde e a vida do menor, que não deve ser incentivado às condutas
criminosas.
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapeza/MT - Fone: (65) 3383-0300
crianças e adojstes
negativas.
Eli t n uarda
vereador
da nossa cidade, protegendo-os d ifliiênias
Aiuidi4oz1obom
vWèa'dor
e Silva
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l-Ie1eni1do Pereira dos Reis
"Niltinho"
/ vereador
Le paio da Silva
vereador
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Também, não deve o poder público promover a "adultização infantil",
observada quando se há a aceleração forçada do desenvolvimento da criança
para que ela tenha comportamentos ou tenha contato com temas não esperados
de sua idade e grau de amadurecimento psicológico, expondo o menor a
conteúdos que não pertencem a sua classificação indicativa.
A Sociedade Brasileira de Psicologia entende que a exposição a conteúdo
audiovisual impróprio é um dos fatores de risco que contribui para a ocorrência
de comportamentos relacionados à violência e consumo de drogas em casos de
crianças e adolescentes.
É na legislação que se estabelece regras como a classificação indicativa
para filmes, a proibição da venda de bebidas alcoólicas, a determinação etária
para dirigir automóveis e outras normas que limitam ações ao menor de idade.
Especialmente na defesa da criança e do adolescente, é indispensável a
participação do município pela própria previsão legal contida no Estatuto da
Criança e Adolescente (ECA) e, também, pelo fato desse ente federativo estar
mais próximo aos cidadãos.
Além da vedação de contratação, o projeto também estabelece a
possibilidade de denúncia, que pode ser feita tanto por cidadãos quanto por
órgãos da Administração Pública Municipal, o que garante a fiscalização desta
Lei.
Diante do exposto, convido os nobres pares a aprovarem este Projeto de
Lei, que contribuirá para um ambiente mais seguro, educativo e ético para as
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 1612025
PROÍBE O USO DE RECURSOS PÚBLICOS
PARA A CONTRATAÇÃO DE ARTISTAS OU
A REALIZAÇÃO DE SHOWS QUE
PROMOVAM OU FAÇAM APOLOGIA AO
CRIME ORGANIZADO, TRÁFICO DE
DROGAS, USO DE ENTORPECENTES E À
SEXUALIZAÇÃO INADEQUADA NO
MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Os Vereadores infra-assinados, no uso das atribuições que lhes são
conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica vedado o uso de recursos públicos para a contratação de
artistas, apresentações, shows ou quaisquer eventos culturais que promovam,
incentivem ou façam apologia ao crime organizado, ao tráfico de drogas, ao uso
de entorpecentes e à sexualização inadequada de indivíduos, especialmente no
que se refere a crianças e adolescentes no Município de Sapezal.
Art. 2° Consideram-se como promoções ou apologia ao crime organizado,
ao tráfico de drogas, ao uso de entorpecentes e à sexualização inadequada, para
fins deste projeto de lei, as manifestações artísticas ou culturais que:
- envolvam letras, imagens, discursos ou representações que façam
apologia ao crime organizado ou ao tráfico de drogas;
II - incentivem o uso de substâncias psicoativas ilícitas ou legalmente
controladas;
III - realizem a sexualização inadequada, especialmente em relação a
crianças e adolescentes, seja por meio de vestuário, gestos, expressões ou
conteúdos explícitos que estimulem comportamentos sexualmente inadequados
ou precoce;
IV - promovam conteúdo ou performances que estimulem
comportamentos criminosos ou violentos, prejudicando a segurança, saúde e o
bem-estar da sociedade.
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Art. 30Esta Lei não impede a realização de manifestações culturais,
artísticas ou musicais, desde que respeitados os direitos humanos e os princípios
constitucionais de dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e
direitos da criança e do adolescente.
Parágrafo único. É dever do município e da sociedade em geral garantir
com absoluta prioridade os direitos fundamentais da Criança e do Adolescente,
protegendo-os da influência do uso de drogas e do crime organizado
Art. 40O município deve adotar medidas eficazes para a prevenção da
violência e da exploração de Crianças e Adolescentes, além de fomentar
iniciativas que afastem o menor de idade de atividades como o uso de drogas e
apologia ao crime organizado, que o deixe vulnerável à criminalidade.
ntra em vigor na data de sua publicação ç"
• 'Niltinho"
vereador
André
vereador
da Silva
Le4paio da Silva'
vereador
tYston Guarda
vereador
Helenildo Pereira dos Reis
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