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INDICAÇÃO Nº084/2025
Nos termos do artigo 87, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sapezal/MT, os vereadores abaixo assinados INDICAM ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, que ADOTE AS PROVIDÊNCIAS
NECESSÁRIAS PARA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL AO PROGRAMA
SAÚDE NA HORA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, VIABILIZANDO O
FUNCIONAMENTO AMPLIADO DAS UNIDADES DE SAÚDE DURANTE O
HORÁRIO DE ALMOÇO, FINAIS DE SEMANA E FERIADOS, COM A DEVIDA
COMPENSAÇÃO LEGAL AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE QUE ATUAREM FORA
DE SUA JORNADA REGULAR.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo garantir à população sapezalense o
acesso efetivo, contínuo e humanizado aos serviços públicos de saúde, especialmente
à Atenção Primária. O Município possui uma realidade laboral intensiva, com elevada
proporção de trabalhadores no setor agrícola e comercial, os quais frequentemente
enfrentam obstáculos para acessar os serviços de saúde em horário convencional.
O Programa Saúde na Hora, instituído pelo Governo Federal por meio da
Portaria nº 930/2019 do Ministério da Saúde, visa justamente ampliar o acesso da
população aos serviços das Unidades de Saúde da Família (USF), permitindo sua
operação em horários estendidos, inclusive durante o almoço, nos turnos noturnos e
aos finais de semana e feriados.
Ao aderir ao programa por meio do sistema e-Gestor AB, o Município passa
a ter direito a incentivos financeiros específicos da União, conforme o tipo de
unidade e a carga horária ofertada, desde que:
A unidade esteja regularmente cadastrada no CNES (Cadastro Nacional
de Estabelecimentos de Saúde);
Cumpra os critérios definidos para o modelo de funcionamento escolhido
(60h, 75h ou 60h com horário estendido);
Mantenha equipe mínima completa e funcional;
Garanta o registro das atividades no sistema de informação oficial do
SUS.
A adesão, portanto, não apenas viabiliza o funcionamento ampliado das
UBSs, mas fortalece o financiamento da Atenção Básica municipal, respeitando os
princípios da eficiência administrativa e da equidade no acesso ao SUS.
Ressalta-se, ainda, que a adoção de horário estendido nas unidades de
saúde deve observar a alocação adequada de recursos humanos, com respeito à
legalidade, à moralidade administrativa e à valorização dos servidores públicos. A
compensação pelo trabalho realizado fora da jornada contratual ordinária deve ocorrer
mediante regulamentação específica no âmbito local, assegurando-se a remuneração
compatível, preferencialmente por meio de escalas de revezamento, adicionais legais
ou pactuação formalizada, em consonância com o disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal e nos princípios de planejamento e gestão por competências
previstos na Lei nº 14.133/2021.
Diante do exposto, os vereadores signatários solicitam atenção prioritária do
Poder Executivo à presente proposição, por representar um avanço real na qualidade
do serviço público, especialmente para os cidadãos mais afetados pelas barreiras de
acesso impostas pelos horários convencionais de atendimento.
Plenário da Câmara Municipal de Sapezal – MT, 28 de maio de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção Vereador – Presidente Vereador
Juliano Alves Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
Vereador Vereador
Ailton Monteiro Dias Bárbara Bongiolo Sachetti Vereador Vereador
Miguel Henrique da Silva Eliston Guarda Vereador Vereador
Leandro Sampaio da Silva Helenildo dos Reis Pereira Vereador Vereador
André Pozzobom
Vereador
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