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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Indígena HIMERESE, e dá outras providências.
native_id454

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando sanção governamental
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-23 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-23 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-23 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-16 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-05-28 Proposição inclusa no Pequeno Expediente P
2025-05-28 Aguardando a inclusão no pequeno expediente P
2025-05-28 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente P
2025-05-28 À Secretaria Legislativa para Análise P

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T09:09:38.323356-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-06-23T09:39:37.207267-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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U
ESTADO DE MATO GROSSO 
- CÂ MARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
MENSAGEM LEGISLATIVA no i 7/2025 Sapezal(MT), 27 de Maio de 2025 
Excelentíssimos Vereadores, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 17/2025, 
que declara de Utilidade Pública a Associação Indígena Himerese, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
16.831.485/0001-03, com sede na Aldeia Guarantã, Terra Indígena, situada no Município 
de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
A Associação mencionada é uma entidade de natureza civil 
de direito privado, sem fins lucrativos ou econômicos, tendo como objetivos associativos 
o descrito no art. 5° de seu Estatuto Social, conforme cópia encaminhada para 
conhecimento dos integrantes desta Casa, anexa a este processo. 
Em Sapezal(MT), a Associação desenvolveu várias 
atividades no decorrer de sua existência, e nos anos de 2024 e 2025, mais especificamente, 
sediou reuniões importantes para todos do território Tirecatinga, se tornando referência 
para outras comunidades fora de seu território quanto ao desenvolvimento de projetos e 
empreendimentos e sediou reunião para discutir impactos da CGH Rio Papagaio, dentre 
outras ações mencionadas no Relatório de Atividades, anexo à presente proposição, 
trazido para conhecimento geral. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos que a Associação 
que ora apresentamos atende aos requisitos legais para que se forneça o título de Utilidade 
Pública pelo Poder Legislativo local e, assim, convocamos para a apreciação da matéria 
em foco, com sua ulterior aprovação. 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres 
Pares haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, 
visto que, no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para 
receber a distinção que requer de título de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
11 a4-Ç z811 
ntônio r va JÀonteiro Dias
Vereadcff Vereador Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 1 7/2025 
Declara de Utilidade Pública a Associação Indígena 
HIMERESE, e dá outras providências. 
Os Vereadores, que ao final assinam, Srs. Antônio Rodrigues da 
Silva, Ailton Monteiro Dias e Juliano Delmondes, no uso das atribuições que lhes são 
conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, 
apresentam, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado de Utilidade Pública a Associação Indígena Himerese, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o 
n.° 16.831.485/0001-03, com sede na Aldeia Guarantã, Terra Indígena, situada no 
Município de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 2° A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal da Associação beneficiada em relação 
a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades 
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e 
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos vinte 
e sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. 
Antônio R ilva Ailton oeirDias Ju ~Imondes 
Vereador Vereador Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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