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materia nº 82/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaO estudo de viabilidade para concessão de bonificação anual, nos moldes de um “décimo quarto salário”, aos profissionais Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros concursados e contratados por processo seletivo da Rede Pública Municipal de Saúde.
native_id458

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Proposição aprovada U
2025-05-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-05-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-05-28 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-05-28 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-02T10:27:13.802957-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.70810001-50 
INDICAÇÃO 82/2025 
Em conformidade com o artigo 87, inciso XI, do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, após manifestação 
favorável do Soberano Plenário, INDICA o estudo de viabilidade para 
concessão de bonificação anual, nos moldes de um 'décimo quarto salário", 
aos profissionais Técnicos de Enfermagem e Enfermeiros concursados e 
contratados por processo seletivo da Rede Pública Municipal de Saúde. 
JUSTIFICATIVA 
Os profissionais da enfermagem são indispensáveis ao 
funcionamento dos serviços de saúde e à garantia do atendimento digno e 
eficiente à população. Exercendo funções de extrema responsabilidade, 
enfrentam rotinas desgastantes, sobrecarga emocional e condições adversas 
de trabalho, especialmente em contextos de alta demanda ou de emergência 
sanitária. 
Reconhecer, valorizar e incentivar esses servidores é uma medida 
de justiça e de fortalecimento da política pública de saúde. A proposta de 
concessão de um bônus anual, ao final de cada exercício fiscal, tem como 
objetivo principal reconhecer o empenho, a dedicação e o compromisso 
desses profissionais que atuam diretamente na linha de frente do 
cuidado com a vida. 
Esse beneficio pode ser regulamentado com base em critérios 
como frequência, cumprimento integral da carga horária anual e desempenho 
funcional, sempre respeitando os princípios da legalidade, moralidade e 
responsabilidade fiscal, conforme determina a Lei de Responsabilidade 
Fiscal (LC n° 101/2000). 
Destaca-se que essa medida não apenas funcionaria como 
instrumento de valorização profissional, mas também poderia auxiliar na 
motivação e melhoria da qualidade dos serviços prestados no sistema público 
de saúde. 
Desta forma, solicito que o Poder Executivo analise com atenção 
esta sugestão, com vistas à possível implementação desse reconhecimento 
anual aos profissionais que, com competência e dedicação, são essenciais ao 
bem-estar da população sapezalense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 27 dias do 
mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco. 
LSøN 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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