PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 038/2023
Sapezal-MT, 28 de setembro de 2023.
Legislação justiça e RedaçO Final
Exmo. Sr. Finanças. Orçamento e Fiscalizaçs
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT Educação, Saude e Assistència Social
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°038/2023, que "ALTERA
A LEI N°213, DE 23 DE JULHO DE 2001", a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa
do Povo na forma de seu regimento interno, com a consequente aprovação.
O presente projeto objetiva readequar a Lei Municipal n°213, de 23 de julho de 2001,
que versa da Estrutura da Prefeitura Municipal, e principalmente, requerer a Vossas Excelências
autorização para criar em nosso Município a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante
o desmembramento da Coordenadoria de Esportes, que hoje está vinculada à Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Esportes.
Tal iniciativa se faz importante, na medida em que tornará a gestão do esporte e lazer
mais dinâmica, de modo a atender adequadamente a crescente população sapezalense. Ao mesmo
tempo, tornará mais ágil a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá melhor atender
a gestão educacional e cultural.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
em caráter de urgência, para que em tempo hábil possa ser concluída a elaboração da proposta
orçamentária do exercício de 2024, já com essa adequação.
Não haverá de plano, impacto orçamentário e financeiro visto que a Secretaria
Municipal de Esportes e Lazer ocupará estrutura fisica da Coordenadoria de Esportes. Entretanto,
em momento futuro, ao ser elaborado o projeto de lei da criação do cargo de Secretário Municipal
de Esportes e Lazer, pela extinção do atual cargo de Secretário-Adjunto de Esportes e Lazer,
deverá ser calculado o impacto orçamentário-financeiro, de modo a ser instalada a nova secretaria.
Por fim, foi necessário realizar a adaptação do Art. 16 da Lei Municipal n°
1.732/2023, de modo a restar inconteste o respeito ao entendimento exarado pelo Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, por meio da decisão proferida no processo n° 1010454-
44.2020.8.11.0000.
VALOR Assinado de forma digital por
VALCIR
CASAG RAN DE:5 553
Dados: 2023.09.281 3:53:48
7324920 -0400
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 3812023
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 213/2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores
o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1°. Ficam alterados os incisos do § 18, Art. la, da Lei Municipal n° 213/2001,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10
§ 1 0
1 - Plano Diretor;
II - Plano Plurianual;
111 - Diretrizes Orçamentárias; e
IV - Orçamento Anual;" (NR)
Art. 2°. Fica alterado o Art. 12 da Lei Municipal n° 213/2001, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 12. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de
Sapezal/MT será composta das seguintes unidades organizacionais:
1 - De Direção Superior
1 .PREFEITO MUNICIPAL;
2.VICE-PREFEITO.
II - De Assessoramento:
1.Assessoria de Gabinete;
2. Controladoria Municipal;
3. Procuradoria Jurídica do Município;
4. Assessoria de Imprensa; e
5. Assessoria de Tecnologia da Informação.
III - De Administração:
1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento;
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
2. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento;
3. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
4. Secretaria Municipal de Saúde; 3
5. Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania;
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos;
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer." (NR)
Art. Y. Ficam alteradas as Seções II e III, ambas do Capítulo IV da Lei Municipal n°
213/2001, notadamente pela alteração da nomenclatura dos órgãos, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Seção II
Da Controladoria Municipal
Art. 16. Compete a Controladoria Municipal, na condição de órgão de
coordenação geral, do Sistema de Controle Interno, vinculado ao
Gabinete do Prefeito, ser responsável, no que couber, desempenho das
atribuições a seguir.
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem
como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
II - Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto
ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
III - verificar os limites e condições para realização de operações de
crédito e inscrição em restos a pagar;
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao
respectivo limite;
V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos;
VII - Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e
saúde;
VIII - Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder
Legislativo Municipal;
IX - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias;
X - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado;
XI - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do
Município;
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 33834500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
XII - verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios,
contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações
previdenciárias, adiantamentos e diárias;
XIII - revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com 4
vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
XIV - apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como
o relatório da gestão fiscal, assinando-os;
XV - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas,
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações
Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com
recomendações para o aprimoramento dos controles;
XVI - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária;
XVII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado;
XVIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração.
XIX - representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos
ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela
administração;
XX - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão
institucional." (NR)
"Seção III
Da Procuradoria Jurídica do Município
Art. 17. Compete a Procuradoria Jurídica Municipal as atribuições
previstas na Lei Municipal n° 1.732/2023." (NR)
Art. 40. Fica alterada a Seção VII do Capítulo IV da Lei Municipal n° 213/2001,
notadamente pela alteração do título da referida seção e pela revogação do inciso XXII do Art. 21,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Seção VII
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais
órgãos a ela subordinados hierarquicamente:
XXII - (REVOGADO) 5
"(NR)
Art. 5°. Fica criada a Seção XII do Capítulo IV, bem como criado o Artigo 24-13,
ambos na Lei Municipal n° 213/2001, com a seguinte redação:
"Seção XII
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Art. 24-B A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão
responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas
comunitárias, recreação e lazer e compete:
1 - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria,
fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados
concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal;
II - Prover os Conselhos a ela destinados por lei;
III - Executar o planejamento, a organização a administração, a
orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de
esporte e lazer;
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto,
médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a
serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas;
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento
dos recursos disponíveis;
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a
execução dos mesmos;
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento
oportuno e à sua máxima rentabilidade;
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos
relacionados com os resultados de sua gestão;
IX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com
os segmentos ativos da sociedade, ouvido o Executivo Municipal,
programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou
oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria.
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
X - Coordenar, com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a
execução da política municipal de esporte e do lazer como forma de
integração social e contribuir para a cidadania solidária e participante;
XI - Participar do planejamento e do desenvolvimento do Município,
promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de
construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros
de juventude e de convergência comunitária;
XII - Executar e promover meios de recreação sadia e construtiva
comunidade e desempenhar demais atividades correlatas."
Art. 60. Ficam revogadas a Seção IV-A e o Artigo 18-A, ambos do Capítulo IV da
Lei Municipal n°213/2001.
Art. 7° Fica alterado o Inciso 1 do Art. 16 da Lei Municipal n° 1.732/2023, que passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 16...................................
- 80% (oitenta por cento) será distribuído ao (s) ocupante (s) do cargo
de Procurador, provido por meio concurso público, na forma do
Parágrafo único do artigo 6° desta lei;
"(NR)
Art. 80. É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano
Plurianual vigente, Lei Municipal n°1.617, de 10 de dezembro de 2021, bem como no Anexo de
Metas e Prioridades 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal n° 1 .731, de 24 de
julho de 2023.
Art. 90• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 28 de setembro de 2023.
VALCI R Assinado de forma digital
CASAGRAN DE
por VALOR
Dados: 2023.09.28 13:53:22
:55537324920
VALCIR CASAGRANDE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII
000040
CAMAoEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/28000040
Número / Ano I
FO00040/2023
Data / Horário 1 r28/09/2023 - 12:04:10
Ementa IrReserva Prefeitura
Autor Valcir Casagrande - Prefeito
Natureza Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número Páginas 111
Número da Matéria II 38
Emitido por I radmin