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materia nº 38/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-09-28
EmentaPROJETO DE LEI Nº 38/2023 - ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 213/2001 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição arquivada
2023-10-11 Proposição transformada em lei
2023-10-09 Aguardando sanção governamental U
2023-10-09 Aguardando assinatura do autógrafo U
2023-10-09 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-09 Proposição aprovada U
2023-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-06 À Secretaria Legislativa para Análise
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-10-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2023-09-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2023-09-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2023-09-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2023-09-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T08:49:47.138417-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-10-02T08:31:10.679367-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 038/2023 
Sapezal-MT, 28 de setembro de 2023. 
Legislação justiça e RedaçO Final 
Exmo. Sr. Finanças. Orçamento e Fiscalizaçs 
Antônio Rodrigues da Silva 
MD Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT Educação, Saude e Assistència Social 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n°038/2023, que "ALTERA 
A LEI N°213, DE 23 DE JULHO DE 2001", a fim de que seja apreciado por esta Egrégia Casa 
do Povo na forma de seu regimento interno, com a consequente aprovação. 
O presente projeto objetiva readequar a Lei Municipal n°213, de 23 de julho de 2001, 
que versa da Estrutura da Prefeitura Municipal, e principalmente, requerer a Vossas Excelências 
autorização para criar em nosso Município a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, mediante 
o desmembramento da Coordenadoria de Esportes, que hoje está vinculada à Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Esportes. 
Tal iniciativa se faz importante, na medida em que tornará a gestão do esporte e lazer 
mais dinâmica, de modo a atender adequadamente a crescente população sapezalense. Ao mesmo 
tempo, tornará mais ágil a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que poderá melhor atender 
a gestão educacional e cultural. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
em caráter de urgência, para que em tempo hábil possa ser concluída a elaboração da proposta 
orçamentária do exercício de 2024, já com essa adequação. 
Não haverá de plano, impacto orçamentário e financeiro visto que a Secretaria 
Municipal de Esportes e Lazer ocupará estrutura fisica da Coordenadoria de Esportes. Entretanto, 
em momento futuro, ao ser elaborado o projeto de lei da criação do cargo de Secretário Municipal 
de Esportes e Lazer, pela extinção do atual cargo de Secretário-Adjunto de Esportes e Lazer, 
deverá ser calculado o impacto orçamentário-financeiro, de modo a ser instalada a nova secretaria. 
Por fim, foi necessário realizar a adaptação do Art. 16 da Lei Municipal n° 
1.732/2023, de modo a restar inconteste o respeito ao entendimento exarado pelo Tribunal de 
Justiça de Mato Grosso, por meio da decisão proferida no processo n° 1010454-
44.2020.8.11.0000. 
VALOR Assinado de forma digital por 
VALCIR 
CASAG RAN DE:5 553 
Dados: 2023.09.281 3:53:48 
7324920 -0400 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 3812023 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 213/2001 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal de Vereadores 
o seguinte PROJETO DE LEI: 
Art. 1°. Ficam alterados os incisos do § 18, Art. la, da Lei Municipal n° 213/2001, 
que passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 10 
§ 1 0 
1 - Plano Diretor; 
II - Plano Plurianual; 
111 - Diretrizes Orçamentárias; e 
IV - Orçamento Anual;" (NR) 
Art. 2°. Fica alterado o Art. 12 da Lei Municipal n° 213/2001, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 12. A Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de 
Sapezal/MT será composta das seguintes unidades organizacionais: 
1 - De Direção Superior 
1 .PREFEITO MUNICIPAL; 
2.VICE-PREFEITO. 
II - De Assessoramento: 
1.Assessoria de Gabinete; 
2. Controladoria Municipal; 
3. Procuradoria Jurídica do Município; 
4. Assessoria de Imprensa; e 
5. Assessoria de Tecnologia da Informação. 
III - De Administração: 
1. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
2 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
2. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento; 
3. Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
4. Secretaria Municipal de Saúde; 3 
5. Secretaria Municipal da Família, Assistência Social e Cidadania; 
6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços Urbanos; 
7. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e 
8. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer." (NR) 
Art. Y. Ficam alteradas as Seções II e III, ambas do Capítulo IV da Lei Municipal n° 
213/2001, notadamente pela alteração da nomenclatura dos órgãos, que passam a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Seção II 
Da Controladoria Municipal 
Art. 16. Compete a Controladoria Municipal, na condição de órgão de 
coordenação geral, do Sistema de Controle Interno, vinculado ao 
Gabinete do Prefeito, ser responsável, no que couber, desempenho das 
atribuições a seguir. 
- avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem 
como na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; 
II - Avaliar a execução dos programas constantes dos orçamentos quanto 
ao cumprimento das metas físicas e financeiras; 
III - verificar os limites e condições para realização de operações de 
crédito e inscrição em restos a pagar; 
IV - verificar, periodicamente, a observância do limite da despesa total 
com pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retomo ao 
respectivo limite; 
V - verificar as providências tomadas para recondução dos montantes das 
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; 
VI - controlar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos; 
VII - Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e 
saúde; 
VIII - Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder 
Legislativo Municipal; 
IX - verificar a correta aplicação das transferências voluntárias; 
X - controlar a destinação de recursos para os setores público e privado; 
XI - avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento do 
Município; 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 33834500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
XII - verificar os atos de gestão referentes aos procedimentos licitatórios, 
contratos, convênios, contratação de pessoal, inclusive obrigações 
previdenciárias, adiantamentos e diárias; 
XIII - revisar os balancetes mensais e prestação de contas anuais com 4 
vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado; 
XIV - apreciar o relatório resumido da execução orçamentária, bem como 
o relatório da gestão fiscal, assinando-os; 
XV - medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle 
interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, 
mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas 
administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações 
Direta e Indireta, conforme o caso, expedindo relatórios com 
recomendações para o aprimoramento dos controles; 
XVI - participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração 
do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei 
Orçamentária; 
XVII - revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas 
Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas 
administrações Direta e Indireta, inclusive sobre as determinadas pelo 
Tribunal de Contas do Estado; 
XVIII - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela 
administração. 
XIX - representar ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, 
sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos 
ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela 
administração; 
XX - Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão 
institucional." (NR) 
"Seção III 
Da Procuradoria Jurídica do Município 
Art. 17. Compete a Procuradoria Jurídica Municipal as atribuições 
previstas na Lei Municipal n° 1.732/2023." (NR) 
Art. 40. Fica alterada a Seção VII do Capítulo IV da Lei Municipal n° 213/2001, 
notadamente pela alteração do título da referida seção e pela revogação do inciso XXII do Art. 21, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Seção VII 
Da Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapeza1.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais 
órgãos a ela subordinados hierarquicamente: 
XXII - (REVOGADO) 5 
"(NR) 
Art. 5°. Fica criada a Seção XII do Capítulo IV, bem como criado o Artigo 24-13, 
ambos na Lei Municipal n° 213/2001, com a seguinte redação: 
"Seção XII 
Da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 
Art. 24-B A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão 
responsável pelo fomento do esporte amador, das práticas desportivas 
comunitárias, recreação e lazer e compete: 
1 - Planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria, 
fixando políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento, para 
assegurar o cumprimento das metas e objetivos traçados 
concomitantemente com os Planos de Ação do Governo Municipal; 
II - Prover os Conselhos a ela destinados por lei; 
III - Executar o planejamento, a organização a administração, a 
orientação, o acompanhamento, o controle e a avaliação do sistema de 
esporte e lazer; 
IV - Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, 
médio e longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a 
serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; 
V - Coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o 
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento 
dos recursos disponíveis; 
VI - Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a 
execução dos mesmos; 
VII - Decidir sobre os ajustes dos programas, visando a seu cumprimento 
oportuno e à sua máxima rentabilidade; 
VIII - Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos 
em execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos 
relacionados com os resultados de sua gestão; 
IX - Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com 
os segmentos ativos da sociedade, ouvido o Executivo Municipal, 
programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou 
oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria. 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
X - Coordenar, com apoio do Conselho Municipal de Desporto, a 
execução da política municipal de esporte e do lazer como forma de 
integração social e contribuir para a cidadania solidária e participante; 
XI - Participar do planejamento e do desenvolvimento do Município, 
promovendo junto á comunidade organizada, a concepção de projetos de 
construção e equipamento de parques, jardins, parques infantis, centros 
de juventude e de convergência comunitária; 
XII - Executar e promover meios de recreação sadia e construtiva 
comunidade e desempenhar demais atividades correlatas." 
Art. 60. Ficam revogadas a Seção IV-A e o Artigo 18-A, ambos do Capítulo IV da 
Lei Municipal n°213/2001. 
Art. 7° Fica alterado o Inciso 1 do Art. 16 da Lei Municipal n° 1.732/2023, que passa 
a ter a seguinte redação: 
"Art. 16................................... 
- 80% (oitenta por cento) será distribuído ao (s) ocupante (s) do cargo 
de Procurador, provido por meio concurso público, na forma do 
Parágrafo único do artigo 6° desta lei; 
"(NR) 
Art. 80. É o Poder Executivo autorizado a realizar as adequações necessárias no Plano 
Plurianual vigente, Lei Municipal n°1.617, de 10 de dezembro de 2021, bem como no Anexo de 
Metas e Prioridades 2024, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Municipal n° 1 .731, de 24 de 
julho de 2023. 
Art. 90• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Sapezal-MT, 28 de setembro de 2023. 
VALCI R Assinado de forma digital 
CASAGRAN DE 
por VALOR 
Dados: 2023.09.28 13:53:22 
:55537324920 
VALCIR CASAGRANDE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
Câmara Municipal de Sapezal - MT - Sapezal - MT 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo IIIIIIIIIIIIIIIIIII 
000040 
CAMAoEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/09/28000040 
Número / Ano I
FO00040/2023 
Data / Horário 1 r28/09/2023 - 12:04:10 
Ementa IrReserva Prefeitura 
Autor Valcir Casagrande - Prefeito 
Natureza Legislativo 
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Executivo 
Número Páginas 111 
Número da Matéria II 38 
Emitido por I radmin 

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