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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PROJETO “CÂMARA SOLIDÁRIA”, PERMITINDO A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS SOLIDÁRIAS NAS ÁREAS EDUCACIONAIS, ASSISTENCIAIS E DE SAÚDE, BEM COMO OUTROS TEMAS RELEVANTES À SOCIEDADE SAPEZALENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição arquivada
2025-06-09 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-06-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-05 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-05-29 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-05-29 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-05-29 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-05-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:04:41.664986-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº007/2025
DISPÕE SOBRE O PROJETO “CÂMARA SOLIDÁRIA”, 
PERMITINDO A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS 
SOLIDÁRIAS NAS ÁREAS EDUCACIONAIS, 
ASSISTENCIAIS E DE SAÚDE, BEM COMO OUTROS 
TEMAS RELEVANTES À SOCIEDADE SAPEZALENSE, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Institui o Projeto “Câmara Solidária”, dedicado à divulgação no Painel da 
Câmara Municipal, permitindo a divulgação de campanhas solidárias, nas áreas educacionais, 
assistenciais, saúde, bem como diversos temas relevantes a sociedade sapezalense priorizando:
I – a conscientização e estimulo da população sobre a importância da doação de sangue, medula 
óssea e órgãos;
II – a divulgação, conscientização e o estímulo à realização de campanhas de arrecadação 
promovidos por Instituições Filantrópicas;
III- a realização de eventos sociais realizados por Associações, ONGs, ou qualquer outra 
agremiação, relevante para a sociedade ou parcela da sociedade;
IV – a divulgação de informações relevantes para a sociedade sapezalense.
Art. 2º A Imprensa da Câmara Municipal, poderá adequar a mídia a ser divulgada 
dentro de balizas de Comunicação Social Institucional, inclusive divulgando nas redes sociais 
da Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Sapezal – MT, 29 de maio de 2025.
ELISTON GUARDA
VEREADOR-PROPONENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
PRIMEIRO SECRETÁRIO CMS
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
JUSTIFICATIVA
A ideia dessa ação decorre de sugestão da Ex Vereadora Dra Zildinei Panta Pereira, 
o qual no ano de 2025 em mensagem informou sobre uma moradora de Sapezal, o qual 
necessitava de doação de sangue, sugerindo a divulgação no painel da Câmara Municipal, 
dando visibilidade e incentivando a comoção e doação da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina 
que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal 
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos 
órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de 
estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem sangue.
No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível 
admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa,
da reserva de iniciativa do Poder Executivo.
Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer 
órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como 
não implica em despesas extraordinárias. 
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os 
cidadãos de Sapezal, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para 
suprir necessidades em situações diversas é necessária.
Sabe-se, também, das muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em 
todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas. Estimulado pelo sucesso de outros 
movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, os quais, 
respectivamente, tratam dos temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de 
Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns 
nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas, 
envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível 
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A 
conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e 
rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas. A doação de sangue deve se 
tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o 
mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são 
divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo 
de validade diferente. 
Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. De 
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5% 
da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%.
Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue, quantidade 
responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho 
Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui 
significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das 
infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média 
30%. Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe 
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível 
para quem precisa. 
Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um 
semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos 
aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que 
pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, a ação coordenada entre 
Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue 
chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações, 
federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com 
o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Sapezal – MT, 29 de maio de 2025.
ELISTON GUARDA
VEREADOR-PROPONENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
PRIMEIRO SECRETÁRIO CMS

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