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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº007/2025
DISPÕE SOBRE O PROJETO “CÂMARA SOLIDÁRIA”,
PERMITINDO A DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS
SOLIDÁRIAS NAS ÁREAS EDUCACIONAIS,
ASSISTENCIAIS E DE SAÚDE, BEM COMO OUTROS
TEMAS RELEVANTES À SOCIEDADE SAPEZALENSE,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Institui o Projeto “Câmara Solidária”, dedicado à divulgação no Painel da
Câmara Municipal, permitindo a divulgação de campanhas solidárias, nas áreas educacionais,
assistenciais, saúde, bem como diversos temas relevantes a sociedade sapezalense priorizando:
I – a conscientização e estimulo da população sobre a importância da doação de sangue, medula
óssea e órgãos;
II – a divulgação, conscientização e o estímulo à realização de campanhas de arrecadação
promovidos por Instituições Filantrópicas;
III- a realização de eventos sociais realizados por Associações, ONGs, ou qualquer outra
agremiação, relevante para a sociedade ou parcela da sociedade;
IV – a divulgação de informações relevantes para a sociedade sapezalense.
Art. 2º A Imprensa da Câmara Municipal, poderá adequar a mídia a ser divulgada
dentro de balizas de Comunicação Social Institucional, inclusive divulgando nas redes sociais
da Câmara Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sapezal – MT, 29 de maio de 2025.
ELISTON GUARDA
VEREADOR-PROPONENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
PRIMEIRO SECRETÁRIO CMS
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JUSTIFICATIVA
A ideia dessa ação decorre de sugestão da Ex Vereadora Dra Zildinei Panta Pereira,
o qual no ano de 2025 em mensagem informou sobre uma moradora de Sapezal, o qual
necessitava de doação de sangue, sugerindo a divulgação no painel da Câmara Municipal,
dando visibilidade e incentivando a comoção e doação da população.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 196, determina
que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Saliente-se, ainda, que a presente proposição é constitucional, pois não interfere nos
órgãos públicos, nem lhes atribui competência, mas apenas prevê que exerçam a função de
estimular e orientar a execução de campanhas para incentivar pessoas a doarem sangue.
No mais, destaca-se que a função de legislar é típica deste Poder, não sendo possível
admitir o esvaziamento da atividade legislativa quando da interpretação, de forma ampliativa,
da reserva de iniciativa do Poder Executivo.
Diante disso, percebe-se que a proposição em tela não cria ou redesenha qualquer
órgão da Administração Pública, não cria deveres diversos daqueles já estabelecidos, bem como
não implica em despesas extraordinárias.
Dentro desse contexto, o assunto abordado por esta proposição interessa a todos os
cidadãos de Sapezal, uma vez que a existência de bancos de sangue e de hemoderivados para
suprir necessidades em situações diversas é necessária.
Sabe-se, também, das muitas campanhas na procura de doadores de sangue, em
todas as épocas do ano, a fim de que se possam salvar vidas. Estimulado pelo sucesso de outros
movimentos, como o “Outubro Rosa”, “Novembro Azul” e “Dezembro Laranja”, os quais,
respectivamente, tratam dos temas câncer de mama, próstata e de pele, o presente Projeto de
Lei tem por principal objetivo o incentivo a campanhas de doação, além de regulamentar alguns
nobres movimentos que já se manifestam sobre esse assunto, dando força a essas iniciativas,
envolvendo de forma participativa a rede pública.
O movimento “Junho Vermelho” já é assunto de algumas campanhas a nível
nacional. O dia 14 de junho é considerado o Dia Mundial do Doador de Sangue. A
conscientização da população brasileira é de vital importância a essa ação que é tão simples e
rápida e que na maioria das vezes pode salvar milhões de vidas. A doação de sangue deve se
tornar um hábito entre todos os moradores de todas as cidades do Estado, não apenas durante o
mês de junho, mas ao longo de todo o ano. Mesmo porque, as bolsas de sangue coletadas são
divididas em três partes: hemácias, plasma e plaquetas e cada hemo – componente tem um prazo
de validade diferente.
Dessa forma, na maioria das vezes, a oferta é sempre menor que a demanda. De
acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a recomendação é que, no mínimo, 5%
da população seja doadora. No Brasil, essa porcentagem não chega aos 2%.
Em 2014, foram coletadas cerca de 3,6 milhões de bolsas de sangue, quantidade
responsável por 3.127.957 transfusões ambulatoriais e hospitalares.
O mês de junho foi escolhido como precursor para o presente Projeto de Lei “Junho
Vermelho” não por acaso, mas com a chegada do inverno o número de doações diminui
significativamente. Por conta da baixa temperatura durante esse período, o aumento das
infecções respiratórias e outras enfermidades fazem com que as doações diminuam em média
30%. Somente quem já presenciou ou viveu a necessidade e a dificuldade de uma doação sabe
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a importância e o significado desse gesto que, apesar de tão simples, se torna imprescindível
para quem precisa.
Fora isso, a gratificação de saber que o seu sangue pode salvar a vida de um
semelhante não tem preço. Devemos semear e compartilhar as boas ações em prol de todos
aqueles que necessitam de uma assistência, nada melhor que partir de um pequeno gesto que
pode mudar significativamente a vida de outra pessoa. Nesse sentido, a ação coordenada entre
Poder Público e a sociedade civil colocará em pauta campanhas de incentivo a doação de sangue
chamando a atenção de todos: órgãos do governo, empresas, entidades de classe, associações,
federações, sociedade civil organizada para, efetivamente, incentivar e concretizar essas ações.
Essas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com
o apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.
Câmara Municipal de Sapezal – MT, 29 de maio de 2025.
ELISTON GUARDA
VEREADOR-PROPONENTE
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
PRESIDENTE DA CMS
MÁRCIO JORGE BONIFÁCIO
PRIMEIRO SECRETÁRIO CMS