CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08, DE 03 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, BEM COMO SOBRE AS
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E
MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade com o
disposto no art. 25, inciso I e X do Regimento Interno desta Casa apresenta para deliberação do Soberano
Plenário desta Casa de Leis o presente,
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser
observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Sapezal em sua
integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias
da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser
inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob
responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos
membros das seguintes unidades executoras:
I - Secretaria Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Controladoria Interna
IV – Diretoria de Controle de Dados;
V – Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento;
VI – Diretoria Jurídica.
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Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da
Câmara Municipal de Sapezal, ouvindo a Gestão em exercício no que concerne ao estabelecimento
das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
II - Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara;
III - Submeter à aprovação da Gestão em exercício as propostas oriundas do processo de
Planejamento;
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas
as Unidades Executoras da Câmara.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico
da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento
das metas estabelecidas.
§1º No primeiro quadrimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá
haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados
obtidos no monitoramento realizado.
§2º As Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no
monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária
Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias de junho de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
Presidente – CMS 1º Vice-Presidente – CMS
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
2º Vice-Presidente - CMS 1º Secretário – CMS
Ailton Monteiro Dias
2º Secretário - CMS
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação deste Plenário o Projeto de Resolução para a
instituição das diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico
da Câmara Municipal de Sapezal.
O planejamento é instrumento de gestão foi construído com base na missão, visão e
valores que orientam o trabalho do Legislativo Municipal. Ele contempla ações de curto, médio e
longo prazo, e seu objetivo é fortalecer a atuação institucional, modernizar os processos internos e
melhorar a prestação de serviços à sociedade sapezalense.
Este Projeto de Resolução, ao propor diretrizes de Planejamento Estratégico na Câmara
Municipal de Sapezal, reflete a responsabilidade desta Casa Legislativa em implantar novas
tecnologias — ações fundamentais para garantir eficiência, transparência e melhores resultados,
razão pela qual, apresentamos a presente proposição, convictos de que teremos o apoio deste
respeitoso plenário.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
Presidente – CMS 1º Vice-Presidente – CMS
Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
2º Vice-Presidente - CMS 1º Secretário – CMS
Ailton Monteiro Dias
2º Secretário - CMS