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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaDispõe sobre a instituição, bem como sobre as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do planejamento estratégico da Câmara Municipal de Sapezal.
native_id465

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição arquivada
2025-06-23 Proposição transformada em lei
2025-06-23 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-06-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-04 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-04 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-06-04 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-06-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T09:40:34.959355-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383 03001364 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 08, DE 03 DE JUNHO DE 2025 
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, BEM COMO SOBRE AS 
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E 
MONITORAMENTO DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, em conformidade com o 
disposto no art. 25, inciso I e X do Regimento Interno desta Casa apresenta para deliberação do Soberano 
Plenário desta Casa de Leis o presente, 
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam instituídas as diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do
Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Sapezal
Parágrafo único. O Planejamento Estratégico servirá como instrumento de gestão e deverá ser 
observado por todos os departamentos e membros da Câmara Municipal de Sapezal em sua 
integralidade.
Art. 2º O Planejamento Estratégico será elaborado com a participação de todas as Diretorias 
da Câmara, devendo contemplar ações de curto, médio e longo prazo.
Parágrafo único. O plano de ação decorrente do Planejamento Estratégico não poderá ser
inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 3º A elaboração, execução e acompanhamento do Planejamento Estratégico deverá
obedecer à metodologia estabelecida pelo respectivo Comitê Gestor, nos termos desta Resolução.
Art. 4º A elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico ficará sob 
responsabilidade do Comitê Gestor, nomeado por ato do Presidente da Câmara, e formado pelos 
membros das seguintes unidades executoras:
I - Secretaria Geral;
II – Diretoria Administrativa;
III – Controladoria Interna 
IV – Diretoria de Controle de Dados;
V – Diretoria Contábil, Finanças e Orçamento;
VI – Diretoria Jurídica.
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383 03001364 2
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestor do Planejamento Estratégico:
I - Definir a metodologia para elaboração e consolidação do Planejamento Estratégico da
Câmara Municipal de Sapezal, ouvindo a Gestão em exercício no que concerne ao estabelecimento 
das Diretrizes que deverão ser observadas na consecução do Planejamento;
II - Coordenar o processo de elaboração, execução e monitoramento do Planejamento
Estratégico da Câmara;
III - Submeter à aprovação da Gestão em exercício as propostas oriundas do processo de 
Planejamento;
Art. 6º O Comitê de Gestão do Planejamento Estratégico contará com a assessoria de todas 
as Unidades Executoras da Câmara.
Art. 7º O monitoramento das ações previstas nos Planos de Ação do Planejamento Estratégico 
da Câmara será contínuo ao longo de cada ano, observando os prazos previstos para o cumprimento 
das metas estabelecidas.
§1º No primeiro quadrimestre de cada ano, a exclusivo critério do Comitê Gestor, poderá
haver a repactuação das ações e metas propostas pelas diretorias, a partir da análise dos resultados 
obtidos no monitoramento realizado.
§2º As Diretrizes do Planejamento Estratégico poderão ser alteradas, desde que no 
monitoramento realizado tenha sido identificado motivo que justifique as alterações.
Art. 8º O Planejamento Estratégico observará o orçamento previsto na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias de junho de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
 Presidente – CMS 1º Vice-Presidente – CMS
 Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
 2º Vice-Presidente - CMS 1º Secretário – CMS
Ailton Monteiro Dias
2º Secretário - CMS
CAMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-046 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383 03001364 3
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à apreciação deste Plenário o Projeto de Resolução para a 
instituição das diretrizes para elaboração, coordenação e monitoramento do Planejamento Estratégico 
da Câmara Municipal de Sapezal.
O planejamento é instrumento de gestão foi construído com base na missão, visão e 
valores que orientam o trabalho do Legislativo Municipal. Ele contempla ações de curto, médio e 
longo prazo, e seu objetivo é fortalecer a atuação institucional, modernizar os processos internos e 
melhorar a prestação de serviços à sociedade sapezalense.
Este Projeto de Resolução, ao propor diretrizes de Planejamento Estratégico na Câmara 
Municipal de Sapezal, reflete a responsabilidade desta Casa Legislativa em implantar novas 
tecnologias — ações fundamentais para garantir eficiência, transparência e melhores resultados, 
razão pela qual, apresentamos a presente proposição, convictos de que teremos o apoio deste 
respeitoso plenário.
Sala das Sessões das Câmara Municipal de Sapezal, aos 03 dias do mês de junho de 2025.
Antônio Rodrigues da Silva Joilson Silva de Assunção
 Presidente – CMS 1º Vice-Presidente – CMS
 Juliano Delmondes Márcio Jorge Bonifácio
 2º Vice-Presidente - CMS 1º Secretário – CMS
Ailton Monteiro Dias
2º Secretário - CMS

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