br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 90/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 90 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaINDICAM, AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FIRME COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT E PROMOVA AÇÕES DE APOIO AO CREDENCIAMENTO DAS AUTOESCOLAS LOCAIS JUNTO AO PROGRAMA CNH SOCIAL DIGITAL, VISANDO AMPLIAR O ACESSO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO GRATUITA PARA MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
native_id469

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Proposição aprovada U
2025-06-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-06-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-05 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-06-05 À Secretaria Legislativa para Análise INDICAM, AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE FIRME COOPERAÇÃO COM O DETRAN-MT E PROMOVA AÇÕES DE APOIO AO CREDENCIAMENTO DAS AUTOESCOLAS LOCAIS JUNTO AO PROGRAMA CNH SOCIAL DIGITAL, VISANDO AMPLIAR O ACESSO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO GRATUITA PARA MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T09:21:19.454979-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

INDICAÇÃO Nº090/2025
Nos termos do artigo 87, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Sapezal/MT, os vereadores abaixo assinados INDICAM ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, QUE FIRME COOPERAÇÃO 
COM O DETRAN-MT E PROMOVA AÇÕES DE APOIO AO CREDENCIAMENTO DAS 
AUTOESCOLAS LOCAIS JUNTO AO PROGRAMA CNH SOCIAL DIGITAL, 
VISANDO AMPLIAR O ACESSO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO GRATUITA PARA 
MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
JUSTIFICATIVA
O Programa CNH Social Digital, regulamentado no âmbito do Estado de 
Mato Grosso, é uma política pública de impacto social relevante, voltada à gratuidade 
da primeira habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade 
socioeconômica, contribuindo para inclusão produtiva, geração de renda e cidadania.
A iniciativa, por ser de execução estadual, não exige a criação de um 
programa municipal próprio, mas depende da adesão e da articulação dos 
municípios interessados, nos termos do modelo de cooperação federativa previsto na 
Constituição da República.
Nesse contexto, a atuação do Município de Sapezal como agente facilitador
junto ao DETRAN-MT e às autoescolas locais é fundamental para:
 Garantir que os benefícios do programa cheguem efetivamente à população 
sapezalense;
 Fortalecer o setor local de formação de condutores, com geração de 
demanda regulada e qualificada;
 E promover ações de incentivo, orientação técnica e apoio logístico às 
autoescolas estabelecidas no município, a fim de viabilizar seu 
credenciamento junto ao programa e permitir a execução local das etapas 
de formação e habilitação dos beneficiários;
 Promover descentralização da política pública com foco em eficiência, 
economicidade e impacto social positivo.
A medida se coaduna com os princípios da eficiência administrativa (art. 
37, caput, da CF/88), da cooperação interfederativa e da promoção de políticas 
públicas inclusivas, sem impor novas despesas estruturais permanentes ao erário 
municipal.
Diante disso, solicitamos o acolhimento e a execução da presente proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Sapezal – MT, 05 de junho de 2025.
Joilson Silva de Assunção Antônio Rodrigues da Silva Vereador Vereador – Presidente 

open original →