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INDICAÇÃO Nº090/2025
Nos termos do artigo 87, inciso XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sapezal/MT, os vereadores abaixo assinados INDICAM ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, Sr. CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, QUE FIRME COOPERAÇÃO
COM O DETRAN-MT E PROMOVA AÇÕES DE APOIO AO CREDENCIAMENTO DAS
AUTOESCOLAS LOCAIS JUNTO AO PROGRAMA CNH SOCIAL DIGITAL,
VISANDO AMPLIAR O ACESSO À PRIMEIRA HABILITAÇÃO GRATUITA PARA
MUNÍCIPES EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE.
JUSTIFICATIVA
O Programa CNH Social Digital, regulamentado no âmbito do Estado de
Mato Grosso, é uma política pública de impacto social relevante, voltada à gratuidade
da primeira habilitação para pessoas em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, contribuindo para inclusão produtiva, geração de renda e cidadania.
A iniciativa, por ser de execução estadual, não exige a criação de um
programa municipal próprio, mas depende da adesão e da articulação dos
municípios interessados, nos termos do modelo de cooperação federativa previsto na
Constituição da República.
Nesse contexto, a atuação do Município de Sapezal como agente facilitador
junto ao DETRAN-MT e às autoescolas locais é fundamental para:
Garantir que os benefícios do programa cheguem efetivamente à população
sapezalense;
Fortalecer o setor local de formação de condutores, com geração de
demanda regulada e qualificada;
E promover ações de incentivo, orientação técnica e apoio logístico às
autoescolas estabelecidas no município, a fim de viabilizar seu
credenciamento junto ao programa e permitir a execução local das etapas
de formação e habilitação dos beneficiários;
Promover descentralização da política pública com foco em eficiência,
economicidade e impacto social positivo.
A medida se coaduna com os princípios da eficiência administrativa (art.
37, caput, da CF/88), da cooperação interfederativa e da promoção de políticas
públicas inclusivas, sem impor novas despesas estruturais permanentes ao erário
municipal.
Diante disso, solicitamos o acolhimento e a execução da presente proposta.
Plenário da Câmara Municipal de Sapezal – MT, 05 de junho de 2025.
Joilson Silva de Assunção Antônio Rodrigues da Silva Vereador Vereador – Presidente
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