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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaProrroga a vigência do Plano Municipal de Educação-PME, Aprovado por meio da Lei n° 1.204, de 24 de junho de 2015.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada
2025-07-14 Proposição transformada em lei
2025-07-08 Aguardando sanção governamental
2025-07-07 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer jurídico U
2025-06-13 Proposição inclusa no Pequeno Expediente U
2025-06-13 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-06-13 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-06-13 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T09:06:21.877382-04:00 Aprovada por quórum qualificado 9 2 0
2025-06-23T08:12:08.254103-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM No 01712025 Legislação .JusPça Raço Final 
Sapezal-MT, 12 dejuiiho de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n o 017/2025, que dispõe 
sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME, a fim de que o mesmo seja 
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, na forma do regimento interno, EM REGIME DE 
URGENCIA. 
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a 
vigência do Plano Municipal de Educação - PME aprovado por meio da Lei n° 1.204, de 24 de junho 
de 2015. 
Considerando a publicação da Lei Federal n° 14.934/2024, que prorrogou a vigência do 
Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) até 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de 
assegurar o tempo necessário para a tramitação legislativa do Projeto de Lei n° 2.614/2024, o qual 
trata do novo Plano Nacional de Educação para o decênio seguinte; 
Considerando que o referido Projeto de Lei, após aprovação pelo Congresso Nacional e 
sanção presidencial, estabelecerá prazo de até um ano para que estados, Distrito Federal e municípios 
elaborem seus respectivos planos decenais de educação; 
Considerando, ainda, a recomendação do Ministério da Educação para que os entes 
federativos mantenham como referência a Lei n° 13.005/2014 até a promulgação do novo Plano 
Nacional; 
E tendo em vista a necessária adequação do Plano Municipal de Educação (PME)à nova 
realidade normativa federal, bem como a necessidade de prorrogar sua vigência, encaminhamos o 
presente Projeto de Lei para prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de 
dezembro de 2025. 
Tal medida visa garantir segurança jurídica, continuidade das políticas públicas de 
educação e alinhamento às diretrizes nacionais, respeitando-se, evidentemente, a autonomia 
legislativa do Município. 
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço, 
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração. 
Prefeito Municipal 
ULiCA Pop Aru 
Matro ia "5920 
_, P berto As'. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CE? 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
TIøfrnø 1' 4Çflfl - F-miI. ohinfe,np,,1 mt or,,, hr 
• '' PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 01712025 
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME, 
APROVADO POR MEIO DA LEI N° 1.204, 
DE 24 DE JUNHO DE 2015. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais. encaminha para a Câmara de Vereadores o presente. 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano 
Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei n° 1.204, de 24 de junho de 2015. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sapezal-MT, 12 de junho de 2025. 
CL WJOSÉ CARIOTE 
Prefeito Municipal 
POp AFIXAÇÃO 1)E 
S N4 
Oberto 
Av. Antônio André Maggi, n" 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
ToIoÇ,.no I.ÇIN ll4..4 1;00 - Fm,jJ• hil(ãnl r,,I hr 

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