Ó PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
MENSAGEM No 01712025 Legislação .JusPça Raço Final
Sapezal-MT, 12 dejuiiho de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n o 017/2025, que dispõe
sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação - PME, a fim de que o mesmo seja
apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, na forma do regimento interno, EM REGIME DE
URGENCIA.
O Projeto de Lei em apreço tem por objeto prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, a
vigência do Plano Municipal de Educação - PME aprovado por meio da Lei n° 1.204, de 24 de junho
de 2015.
Considerando a publicação da Lei Federal n° 14.934/2024, que prorrogou a vigência do
Plano Nacional de Educação (Lei n° 13.005/2014) até 31 de dezembro de 2025, com o objetivo de
assegurar o tempo necessário para a tramitação legislativa do Projeto de Lei n° 2.614/2024, o qual
trata do novo Plano Nacional de Educação para o decênio seguinte;
Considerando que o referido Projeto de Lei, após aprovação pelo Congresso Nacional e
sanção presidencial, estabelecerá prazo de até um ano para que estados, Distrito Federal e municípios
elaborem seus respectivos planos decenais de educação;
Considerando, ainda, a recomendação do Ministério da Educação para que os entes
federativos mantenham como referência a Lei n° 13.005/2014 até a promulgação do novo Plano
Nacional;
E tendo em vista a necessária adequação do Plano Municipal de Educação (PME)à nova
realidade normativa federal, bem como a necessidade de prorrogar sua vigência, encaminhamos o
presente Projeto de Lei para prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação até 31 de
dezembro de 2025.
Tal medida visa garantir segurança jurídica, continuidade das políticas públicas de
educação e alinhamento às diretrizes nacionais, respeitando-se, evidentemente, a autonomia
legislativa do Município.
Sendo o que se apresentava ao ensejo, na certeza da aprovação do projeto em apreço,
desde já reiteramos votos de estima e elevada consideração.
Prefeito Municipal
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• '' PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
PROJETO DE LEI N° 01712025
PRORROGA A VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME,
APROVADO POR MEIO DA LEI N° 1.204,
DE 24 DE JUNHO DE 2015.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal. Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais. encaminha para a Câmara de Vereadores o presente.
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação - PME, aprovado por meio da Lei n° 1.204, de 24 de junho de 2015.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sapezal-MT, 12 de junho de 2025.
CL WJOSÉ CARIOTE
Prefeito Municipal
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S N4
Oberto
Av. Antônio André Maggi, n" 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
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