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O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ. 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO no 91/2025
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO
desta Casa de Leis, o Vereador que, ao final, se identifica e assina, depois de ouvida a
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que assegure
o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate a Endemias (ACE).
JUSTIFICATIVA
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar
ao Chefe do Executivo Municipal que efetue o pagamento do adicional de insalubridade
dos ACS e ACE contratados pelo município, seguindo orientação contida na Decisão
Normativa n° 7/2023 de 07 de Outubro de 2023 do Tribunal de Contas/MT.
O Tribunal homologou soluções técnico-jurídicas apresentadas pela Mesa Técnica
n° 4/2023 envolvendo as Carreiras desses Agentes, tendo sido expedida, então, a Decisão
Normativa n° 7/2023, já mencionada, apontando procedimentos a cumprir pelos
municípios.
Destacamos que, entre várias providências, o art. 4 0, parágrafo único, daquela
Normativa, faz referência à regulamentação do valor do Adicional de Insalubridade, que
deve ser implementado pela Administração dos municípios.
Assim, sugerimos que o Poder Executivo local siga as orientações das medidas
indicadas na Decisão do TCE/MT, a fim de que os Agentes que prestam serviços à nossa
comunidade sejam contemplados com o beneficio apontado, fazendo que realizem em
melhores condições as tarefas que lhes são atribuídas e inerentes aos cargos que ocupam.
Contamos com o apoio integral dos Vereadores na aprovação desta indicação,
esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado,
concedendo o requerido.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de junho
do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOILSON
Vereador
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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