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materia nº 91/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que assegure o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate a Endemias (ACE).
native_id475

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada U
2025-07-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-06-16 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-06-16 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T09:10:48.328187-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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O CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ. 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO no 91/2025 
De conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do REGIMENTO INTERNO 
desta Casa de Leis, o Vereador que, ao final, se identifica e assina, depois de ouvida a 
Soberana manifestação do Plenário, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal que assegure 
o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate a Endemias (ACE). 
JUSTIFICATIVA 
Tomamos a iniciativa de fazer a presente indicação com a finalidade de solicitar 
ao Chefe do Executivo Municipal que efetue o pagamento do adicional de insalubridade 
dos ACS e ACE contratados pelo município, seguindo orientação contida na Decisão 
Normativa n° 7/2023 de 07 de Outubro de 2023 do Tribunal de Contas/MT. 
O Tribunal homologou soluções técnico-jurídicas apresentadas pela Mesa Técnica 
n° 4/2023 envolvendo as Carreiras desses Agentes, tendo sido expedida, então, a Decisão 
Normativa n° 7/2023, já mencionada, apontando procedimentos a cumprir pelos 
municípios. 
Destacamos que, entre várias providências, o art. 4 0, parágrafo único, daquela 
Normativa, faz referência à regulamentação do valor do Adicional de Insalubridade, que 
deve ser implementado pela Administração dos municípios. 
Assim, sugerimos que o Poder Executivo local siga as orientações das medidas 
indicadas na Decisão do TCE/MT, a fim de que os Agentes que prestam serviços à nossa 
comunidade sejam contemplados com o beneficio apontado, fazendo que realizem em 
melhores condições as tarefas que lhes são atribuídas e inerentes aos cargos que ocupam. 
Contamos com o apoio integral dos Vereadores na aprovação desta indicação, 
esperando a atenção do Excelentíssimo Prefeito Municipal ao acima postulado, 
concedendo o requerido. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos treze dias do mês de junho 
do ano de dois mil e vinte e cinco. 
JOILSON 
Vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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