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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18/2025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal - MT, 13 de junho de 2025
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário
oficial do município, o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado
anualmente no segundo sábado do mês de julho.
Os Legendários são um grupo de homens comprometidos com sua
fé, que se reúnem com o propósito de fortalecer sua espiritualidade, caráter
e liderança por meio de ações de fé, comunhão e desafios fisicos e
espirituais, que representa, de forma profunda, a jornada de um homem em
busca de intimidade com Deus, superando seus próprios limites em um ato
de entrega, renúncia e conexão com Cristo.
A criação do Dia Municipal dos Legendários busca reconhecer
publicamente o impacto positivo que esse movimento tem gerado na vida de
muitos homens do município, promovendo transformação pessoal,
fortalecimento da fé e incentivo a valores como responsabilidade, respeito,
integridade e amor ao próximo. Ao mesmo tempo, valoriza uma expressão
legítima da liberdade religiosa e a importância das manifestações de fé na
construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Além do seu caráter espiritual, o movimento dos Legendários
também possui relevante dimensão social, uma vez que muitos de seus
integrantes desenvolvem ações voluntárias e comunitárias, contribuindo
com causas sociais, apoio a famílias e projetos que visam o bem comum.
Dessa forma, a instituição dessa data no calendário municipal não
apenas reconhece uma prática de fé já existente e consolidada entre os
munícipes, mas também estimula a continuidade e o crescimento de um
movimento que contribui com a formação de homens mais conscientes de
seu papel como cidadãos, pais, maridos e líderes em suas comunidades.
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para
aprovação deste Projeto de Lei, que representa o reconhecimento e o
incentivo a uma importante expressão de fé e transformação no âmbito
municipal. -- 1
Joilson Si a de Assunção
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Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 1812025
Institui o 'Dia Municipal dos
Legendários' no âmbito do Município de
Sapezal - MT e dá outras providências.
O vereador Joilson Silva de Assunção, no uso das atribuições que lhes
são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica
Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a
seguinte proposição:
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o "Dia
Municipal dos Legendários", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do
mês de julho.
Art. 20 O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário
Oficial de Eventos do Município de Sapezal.
Art. 30 A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover ações
culturais, sociais e esportivas realizadas pelos integrantes do grupo
"Legendários", incentivando a participação da comunidade em atividades de
cunho educativo, social, voluntário e de desenvolvimento pessoal.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Joilso'n SiIv4 de Assunção
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Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 SapezaIfMT - Fone: (65) 3383-0300