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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaInstitui o ''Dia Municipal dos Legendários'' no âmbito do Município de Sapezal-MT e dá outras providências.
native_id476

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição arquivada
2025-08-08 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando sanção governamental
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-14 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-10 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-06-17 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-17 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-06-16 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-06-16 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:34:02.359472-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-07-14T09:23:49.810393-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Õ
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
MENSAGEM LEGISLATIVA N° 18/2025 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal - MT, 13 de junho de 2025 
Excelentíssimo Presidente, 
Excelentíssimos Senhores (as) Vereadores (as), 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no calendário 
oficial do município, o Dia Municipal dos Legendários, a ser comemorado 
anualmente no segundo sábado do mês de julho. 
Os Legendários são um grupo de homens comprometidos com sua 
fé, que se reúnem com o propósito de fortalecer sua espiritualidade, caráter 
e liderança por meio de ações de fé, comunhão e desafios fisicos e 
espirituais, que representa, de forma profunda, a jornada de um homem em 
busca de intimidade com Deus, superando seus próprios limites em um ato 
de entrega, renúncia e conexão com Cristo. 
A criação do Dia Municipal dos Legendários busca reconhecer 
publicamente o impacto positivo que esse movimento tem gerado na vida de 
muitos homens do município, promovendo transformação pessoal, 
fortalecimento da fé e incentivo a valores como responsabilidade, respeito, 
integridade e amor ao próximo. Ao mesmo tempo, valoriza uma expressão 
legítima da liberdade religiosa e a importância das manifestações de fé na 
construção de uma sociedade mais justa e solidária. 
Além do seu caráter espiritual, o movimento dos Legendários 
também possui relevante dimensão social, uma vez que muitos de seus 
integrantes desenvolvem ações voluntárias e comunitárias, contribuindo 
com causas sociais, apoio a famílias e projetos que visam o bem comum. 
Dessa forma, a instituição dessa data no calendário municipal não 
apenas reconhece uma prática de fé já existente e consolidada entre os 
munícipes, mas também estimula a continuidade e o crescimento de um 
movimento que contribui com a formação de homens mais conscientes de 
seu papel como cidadãos, pais, maridos e líderes em suas comunidades. 
Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste Projeto de Lei, que representa o reconhecimento e o 
incentivo a uma importante expressão de fé e transformação no âmbito 
municipal. -- 1 
Joilson Si a de Assunção 
.-.' 
Avenida Jaú, n°. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
Õ
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROCURADORIA DO PODER LEGISLATIVO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 1812025 
Institui o 'Dia Municipal dos 
Legendários' no âmbito do Município de 
Sapezal - MT e dá outras providências. 
O vereador Joilson Silva de Assunção, no uso das atribuições que lhes 
são conferidas por lei e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica 
Municipal, apresentam para apreciação e deliberação do Soberano Plenário a 
seguinte proposição: 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 10 Fica instituído, no âmbito do Município de Sapezal - MT, o "Dia 
Municipal dos Legendários", a ser celebrado anualmente no segundo sábado do 
mês de julho. 
Art. 20 O "Dia Municipal dos Legendários" passa a integrar o Calendário 
Oficial de Eventos do Município de Sapezal. 
Art. 30 A data tem por objetivo reconhecer, valorizar e promover ações 
culturais, sociais e esportivas realizadas pelos integrantes do grupo 
"Legendários", incentivando a participação da comunidade em atividades de 
cunho educativo, social, voluntário e de desenvolvimento pessoal. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Joilso'n SiIv4 de Assunção 
wI ' 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 SapezaIfMT - Fone: (65) 3383-0300 

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