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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaA Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Sapezal - MT, STTA
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-06-18 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-06-18 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-06-18 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-06-17 À Secretaria Legislativa para Análise A Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais de Sapezal - MT, STTA

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
LegsiaÇa0 JuM: 
MENSAGEM LEGISLATIVA n° i 9/2025 Sapezal (MT), 17 de Junho de 2025 
Excelentíssimo Presidente e demais Vereadores desta Casa, 
Servimo-nos desta proposição para submeter à apreciação e 
aprovação dos membros deste colegiado o anexo Projeto de Lei Legislativo n° 19/2025, 
que declara de Utilidade Pública o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras 
Assalariados Rurais de Sapezal - MT, STTA - pessoa jurídica de direito privado, sem 
fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob n.° 27.951.096/0001-20, com sede 
na Avenida Surubim, n° 929W, quadra 13, lote 06, sala 04, CEP: 78.365.032, na cidade 
de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
O Sindicato mencionado é uma entidade sindical de direito 
privado, sem fins lucrativos, tendo como finalidade o descrito no art. 1° de seu Estatuto 
Social, conforme cópia encaminhada para conhecimento dos integrantes desta Casa, 
anexa a este processo. 
Em Sapezal (MT), o Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Assalariados Rurais de Sapezal (STTA) é uma entidade sindical de 
primeiro grau e associação sem fins lucrativos, constituída para a coordenação, defesa e 
representação dos interesses profissionais, individuais e coletivos dos empregados 
assalariados rurais do município. 
Seus objetivos abrangem a defesa dos interesses da 
categoria em questões judiciais e administrativas, o desenvolvimento de ações para 
melhorar as condições de vida e trabalho dos empregados rurais, e a defesa das liberdades 
e garantias democráticas. O STTA também participa do Movimento Sindical e contribui 
para um desenvolvimento rural sustentável e solidário, buscando aprimorar salários, 
condições de trabalho e segurança, além de facilitar o acesso a políticas públicas de 
educação, qualificação profissional, saúde, lazer e habitação. O sindicato ainda atua para 
garantir o acesso aos benefícios da Previdência Social e Assistência Social, e combate a 
discriminação. 
Entre suas atribuições, o STTA representa a categoria 
perante autoridades e órgãos colegiados, celebra convenções e acordos coletivos de 
trabalho, e promove a organização dos trabalhadores nos locais de trabalho. Ademais, 
arrecada contribuições sindicais, oferece assistência judiciária e educacional, e pode 
propor ações coletivas em defesa dos interesses da categoria e do meio ambiente. 
Desta forma, Nobres Edis, acreditamos no bom senso e 
responsabilidade que norteiam as decisões de Vossas Excelências, ao tempo que rogamos 
pela apreciação da matéria ora apresentada, com sua ulterior aprovação. 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 / 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO no 19/2025 
Declara a Utilidade Pública do Sindicato dos 
Trabalhadores e Trabalhadoras Assalariados Rurais 
de Sapezal - MT, STTA e dá outras providências. 
Os Vereadores que ao final subscrevem, Sr. Antonio Rodrigues e 
Joilson Silva de Assunção, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, e tendo 
em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresentam, para apreciação e 
deliberação do Soberano Plenário o seguinte 
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO 
Art. 1° Fica declarado a Utilidade Pública do Sindicato dos Trabalhadores e 
Trabalhadoras Assalariados Rurais de Sapezal - MT, STTA, pessoa jurídica de direito 
privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o n° 
27.951.096/0001-20, com sede na Avenida Surubim, n° 929W, quadra 13, lote 06. sala 
04, CEP: 78.365.032 na cidade de Sapezal, Estado de Mato Grosso. 
Art. 20A declaração de utilidade pública respaldada nesta lei não implica em tratamento 
diferenciado por parte do Poder Público Municipal do Sindicato beneficiado em relação 
a quaisquer outras entidades formalmente constituídas e que possuem finalidades 
semelhantes em seus respectivos estatutos ou atos de fundação. 
Parágrafo único. A vedação à distinção mencionada no "caput" se refere aos critérios 
estabelecidos pela Administração Municipal quando das seleções provenientes dos 
chamamentos públicos, de acordo com o estabelecido na Lei Federal n° 13.019/2014 e 
demais instrumentos legais que disciplinam os ajustes desta natureza firmados com 
entidades privadas. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT, aos 
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco. 
' k1NTONIO R DRIGU A SILVA JOILSON S VA DE ASSUNÇÃO 
Vereador Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 5W, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
O ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
Sendo o que se apresentava e na certeza que os Nobres 
Pares haverão de analisar e concordar com esta proposição e justificativa correspondente, 
visto que, no nosso entender, a entidade que aqui se apresenta reúne condições para 
receber a distinção que requer de título de Utilidade Pública Municipal, despedimo-nos. 
Atenciosamente, 
A o 
ANTONIO RODRIGU 
Vereador 
JOILSON SI A DE ASSUNÇAO 
Vereador 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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