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C' amara Municipal de Sapezal
ESTADO DE MATO GROSSO
CPJ: 01.639.708/0001-50
MENSAGEM LEGISLATIVA n. °24/2023 Sapezal/MT, 26 de Setembro de 2023.
Legislaç Justiça e Redação Final
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
LIDO
NA SESSÃO DIA
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Submeto à apreciação e consideração dos nobres vereadores
o presente Projeto de Lei Legislativo n° 24/2023, que tem por objetivo autorizar o Executivo Municipal a
explorar os espaços ou bens esportivos públicos através do uso autorizado de terceiros com fins
publicitários, que se efetivará na forma de alienação a terceiros interessados de locais públicos para que
promovam a propaganda de seus comércios ou serviços profissionais.
É de conhecimento geral que a Administração Pública detêm
espaços ou bens de sua propriedade, a exemplo de arenas esportivas, quadras, ginásios, campos de
futebol, assim, também, uniformes esportivos, projetos oficiais em setores desportivos, sendo que tais bens
podem ser alienados a empresas ou pessoas físicas para que estes, mediante retribuição, os utilizem para
promover divulgação de seus comércios ou atividades privadas.
O Projeto de Lei disciplina a exploração desses espaços, que
deverão ser ofertados aos interessados por meio de Licitação Pública, sendo que o Edital correspondente
trará todas as condições de participação, seguindo-se as orientações das leis de licitações vigentes.
Ademais, normas complementares deverão ser expedidas pelo Executivo Municipal para aperfeiçoar os
termos da Lei, caso seja aprovada a presente sugestão.
Por outro lado, a iniciativa da proposição pode ser atribuída a
Vereador, eis que a matéria não é de competência privativa do Prefeito Municipal, conforme vemos no art.
32 da Lei Orgânica, a seguir:
Art. 32. Ressalvado o disposto nesta Lei, são de iniciativa
privativa do Prefeito Municipal as leis que disponham sobre:
- criação de cargos, funções ou empregos públicos na
administração direta ou autárquica do Poder Executivo ou
aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Poder Executivo, seu regime
jurídico, provimento de cargos,
estabilidade e aposentadoria;
III - criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos
da administração pública municipal.
Jaime Luiz Simon
Ass. Legislativo
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Assim, vemos que a Administração Municipal poderá
concordar com a idéia lançada neste Projeto de Lei Legislativo, visto que, em suma, contribuirá com o
aumento da arrecadação de impostos, revertendo os seus frutos para a própria população.
Portanto, encaminhamos a presente proposição de Projeto de
Lei Legislativo e conclamamos que seja estudado, e, ao final, aprovado com o apoio dos nobres pares e,
da mesma forma, haja a sanção por parte do Exmo. Prefeito Municipal.
Sendo o que trazemos neste momento para encaminhamento
e tramitação segundo o Regimento Interno da Casa.
Atenciosamente,
V1URO 4 ALVÃO
Vereador
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PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 24/2023
Autoriza a exploração publicitária nos espaços
esportivos públicos com fins publicitários no
Município de Sapezal(MT) e dá outras
providências.
O Vereador Mauro Antônio Galvão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei
e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal, apresenta, para apreciação e
deliberação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar exploração publicitária nos espaços
esportivos públicos tais como Campos de Futebol, Quadras Sintéticas e Ginásios Poliesportivos,
e outras arenas esportivas, bem como uniformes esportivos utilizados por equipes e/ou projetos
esportivos desenvolvidos no Município de Sapezal (MT).
§ 1° A exploração de que trata o caput deste artigo será concedida mediante processo
licitatório em modalidade a ser definida pelo Executivo Municipal, observadas as disposições
contidas na Lei 14.133/202 1 e suas alterações.
§2° O Poder Público quando da realização de procedimento licitatório, deverá apresentar
a planta de localização das áreas onde as publicidades poderão ser instaladas, demarcando-as com
símbolos numéricos e/ou cores que identifiquem as diferentes faixas de valores de acordo com
maior ou menor visibilidade ou atratividade do local.
§3° Os custos com a confecção do material publicitário, instalação e manutenção da
publicidade no local determinado, serão suportados exclusivamente pelo Contratante.
Art.2° Fica criada a CAEPE (Comissão de Avaliação de Espaços Publicitários
Esportivos), composta por 04 (quatro) membros nomeados pelo chefe do Poder Executivo, sendo
seu presidente obrigatoriamente o Secretário Municipal de Esporte.
§ 1° A CAEPE será formada por 02 (dois) representantes do poder público e por 02 (dois)
representantes da sociedade civil, sendo a participação voluntária, com mandatos de 02 (dois)
anos, podendo haver uma recondução para o período imediatamente subsequente.
§2° A indicação dos espaços disponíveis para publicidade, tipo de exposição admitida e
avaliação econômica será de responsabilidade da CAEPE, devendo ser submetida a ratificação do
Prefeito Municipal.
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Art.3° A exploração de que trata o art. l' desta Lei terá vigência de 12 (doze) meses,
podendo ser renovada, se houver concordância expressa de ambas as partes, limitada a duração a
sessenta meses, firmada em aditivo ao termo contratual a ser celebrado.
§ 1° A renovação de que trata o caput deste artigo será formalizada através de documento
subscrito pelo Contratante, que deverá ser encaminhada a CAEPE com antecedência mínima de
60 (sessenta) dias do prazo final estabelecido em contrato.
§2° A renovação de que trata o parágrafo anterior estará condicionada a aplicação de
correção inflacionária tendo por base o IGPM - Indice Geral de Preços de Mercado acumulado
do período sobre o valor do contrato em vigência.
§3°Caberá, exclusivamente a contratante a responsabilidade pelos encargos sociais,
trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outros, decorrentes da instalação, do uso e da
manutenção do material publicitário utilizado.
Art.4° O Município de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Esporte, deverá
fiscalizar de maneira permanente, o cumprimento integral das cláusulas contratuais, notificando
por escrito e de imediato o Contratante por qualquer irregularidade constatada.
Art.5° É expressamente vedada a transferência do contrato, bem como a cessão,
sublocação ou delegação dos espaços contratados à terceiros.
Art.6° A publicidade poderá ser feita através de placas, painéis, faixas, plotagem direta
sobre a superfície com as letras adesivadas por meio de plotagem de impressão digital ou adesivo
monomérico sobre lona vinílica ou polietileno e afixada nos muros, paredes internas das áreas
delimitadas e telas de proteção, colocação de placas móveis ou ainda por meio de placares
eletrônicos, uniformes das equipes ou projetos esportivos mantidos pelo poder públicos desde que
previamente autorizado, de forma que o espaço publicitário seja utilizado racionalmente, não
prejudicando a pratica esportiva no local, nem comprometendo a visão do público.
Art.7° O valor arrecadado com a locação dos espaços será aplicado no custeio da
manutenção dos campos de futebol, quadras sintéticas, ginásio poliesportivos, bem como no
auxílio à atletas e equipes em competições representando o município de Sapezal.
Art.80Até o primeiro dia útil seguinte ao vencimento do prazo de exploração
estabelecida no art.3° desta Lei, deverá o Contratante retirar todas as placas e outros materiais
publicitários afixados no interior da área esportiva explorada.
§ 1° Na hipótese do Contratante não atender o estabelecido no caput deste artigo, será
multado em 15% (quinze por cento) do valor total do contrato e a remoção será realizada pela
Secretaria Municipal de Esportes, que fica desde já autorizada a realizar a remoção e destruição
do material publicitário.
Ocorrendo a hipótese deste parágrafo, o Contratante ficará impedido de
participar de novas licitações para este tipo de serviço pelo prazo de 02 (dois)
anos;
II. Os custos da remoção e destruição das publicidades, quando feitas pela
Secretaria de Esportes, serão cobrados do contratante, de forma administrativa
ou judicial;
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Art.9° O Município de Sapezal não se responsabiliza por quaisquer danos e ou
indenizações que eventualmente venham a ocorrer pela execução/manutenção inadequada do
serviço de instalação de placas ou outros materiais publicitários, sendo dever do Contratante
efetuar reparos ou correções quando estes se fizerem necessários.
§1° O Município de Sapezal também não se responsabiliza por quaisquer danos
provocados por terceiros decorrentes de ato da contratada, de seus representantes, empregados,
prepostos ou de seus equipamentos.
§2° O Contratante no ato da assinatura do Contrato, assinará clausula expressa em que
assume toda e qualquer responsabilidade civil por danos causados a terceiros, isentando o
Município de Sapezal de qualquer responsabilidade por pagamento de indenizações decorrentes
de situações criadas pelo particular na vigência do contrato.
Art. 10 O Município de Sapezal, através da Secretaria Municipal de Esportes deverá
fiscalizar o cumprimento das avenças por parte das empresas/profissionais Contratantes,
notificando-as, por escrito, de quaisquer irregularidades existente nas placas de propaganda.
Art. 11 O desatendimento do disposto nesta Lei e no Contrato Administrativo a ser
firmado, implicará na imediata cessação da exploração concedida, ficando a Contratante obrigada
a promover a retirada das placas e outros materiais publicitários afixados, respondendo
integralmente por eventuais prejuízos causados a terceiros.
Art. 12 Aplicam-se subsidiariamente a esta Lei as normas da Lei Orgânica Municipal,
em especial, acerca da utilização de bem municipal por particular.
Art. 13 Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, definindo-se, entre
outras disposições, os espaços públicos que poderão ser explorados.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal/MT., aos 26 dias do mês de Setembro
de 2023.
MA
VEREADOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
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Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
000046
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 12023/10/04000046
Número / Ano 1 F000046/2023
Data / Horário F04/10/2023 - 08:57:3 1
Ementa Autoriza a exploração de espaços esportivos públicos com fins publicitários no Município de Sapezal(MT) e da outras
providencias.
Autor Mauro Galvão
Natureza [Legislativo
Tipo Matéria Projeto de Lei Ordinária - Legislativo
Número
Páginas
Emitido por Tassessoria.legislativa