br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 20/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-07-03
EmentaDenomina a Unidade de Saúde - PSF III.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-07-14 Aguardando sanção governamental
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-14 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-10 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-07-03 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-07-03 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-07-03 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-07-03 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T08:47:03.016793-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-07-07T08:11:58.372374-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
MENSAGEM N° 020/2025 Legisaçáõ Justtçá e Redação Çinal 
Sapezal, 02 de julho de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara de Vereadores de Sapezal - MT. 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 020/2025, a fim de 
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na 
forma do Regimento Interno desta Casa, EM REGIME DE URGÊNCIA. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar a Unidade de Saúde - PSF 
III, situada na Avenida Jaú, n° 650. no Bairro Cidezal 1, no município de Sapezal/MT, como 
"Unidade de Saúde - PSF III - GEMMA GIULIA ZANDOMA VANNI", em justa e 
merecida homenagem póstuma a uma das pioneiras de nossa cidade. 
A Sra. Gemma Giulia Zandoma Vanni chegou a Sapezal em 1992, ao lado de 
seu esposo, Sr. André Antônio Vanni, com quem sempre compartilhou os desafios e 
conquistas da vida. Desde sua chegada, dedicou-se de forma ativa à comunidade local, 
especialmente por meio da atuação na Igreja Católica, onde catequizava crianças, auxiliava 
em celebrações de batismo, casamentos e primeiras eucaristias, sempre com palavras 
acolhedoras, conselhos sábios e atitudes solidárias. 
Seu legado está profundamente enraizado na memória afetiva da população 
sapezalense, sendo lembrada por sua fé, generosidade e contribuição social. Assim, a 
proposta de nomear a referida unidade de saúde com seu nome busca reconhecer e eternizar 
sua história de dedicação e serviço à nossa comunidade. 
A solicitação de urgência na tramitação deste projeto justifica-se pela 
necessidade de regularizar a identificação da Unidade de Saúde - PSF III, garantindo que 
retome plenamente suas atividades já com a nova denominação oficial. 
Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação 
da presente proposta, como forma de prestar justa homenagem à memória da Sra. Gemma 
Giulia Zandoma Vanni. 
SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n 2 1400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505 - CEP: 78.365000 
UR AFIXAÇÃO DE Sapezal - Mato Grosso 
] / www.sapezal.mt.gov.br 
Matri ula n 5920 - r
*191berto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
PROJETO DE LEI N° 02012025 
DENOMINA A UNIDADE DE SAÚDE - PSF 
III. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE. Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o 
presente, 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1 0 A Unidade de Saúde - PSF III, localizada na Avenida Jaú, N° 650, Bairro 
Cidezal 1, nesta cidade de Sapezal/MT, denominar-se-á "Unidade de Saúde - PSF III - 
GEMMA GIULIA ZANDOMA VANNI". 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sapezal, 02 de julho de 2025. 
CLÁU O JO É SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Avenida Antonio André Maggi, n 21400— Centro - Telefax (65) 3383-4500 / 3383- 4505— CEP: 78.365000 
r0P AFIXAÇÃO DE Sapezal - Mato Grosso 
/ [ www.sapezal.mt.gov.br ^
r-U,,a
l n 5920 
oberto 

open original →