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Ofício n° 209/2025- GP
Sapezal MT, 9 de julho de 2025.
Ao
Excelentíssimo Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT
Assunto: Substituição do Projeto de Lei n°021/2025.
Senhor Presidente.
Com os cordiais cumprimentos e o devido acatamento, utilizamo-nos do presente, para
requerer a substituição do Projeto de Lei j0 021/2025, pois o documento substitutivo apresenta as
tabelas referente aos cargos a serem alterados/criados, conforme solicitado.
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, e elevamos os votos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
CLJWTflD JOSE SCARIOTE
Prefeito Municipal de Sapezal - MT
Av. Antonio Andre Maggí, n° 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep: 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
e-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.brSite: www.sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 021/2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N°
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art.1° Fica alterado o Anexo 11, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, passando a viger
com as seguintes mudanças, forma do Anexo 1 desta lei:
- O cargo de "Chefe de Transporte" passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS
J
II - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de Educação e
Cultura", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 5".
Parágrafo único. Fica acrescido ao ANEXO X, da Lei n°1.054, de 20 de maio de 2013, a
descrição das atribuições do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de Educação e
Cultura", que segue no Anexo 11.
Art. -2° Fica alterada a "TABELA III - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013.
passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo III desta lei:
- O cargo de "Chefe de Departamento de Licitação" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 1";
II - O cargo de "Chefe do PROCON" passará a dispor de vencimentos correspondentes à
"DAS 5":
III - O cargo de "Analista de Contratos" passará a dispor de vencimentos correspondentes à
"DAS 2";
IV - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor 1" acrescentando 04 (quatro) vagas áquelas
existentes;
V - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor Especial III" acrescentando 04 (quatro) vagas
áquelas existentes;
VI - Criação do cargo de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 2";
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centip. Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete0;sapezal.mt.gov.br
—X) POR AFIXAÇÃO 0€
O/L(a
Matriçu 5920
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VII - Criação do cargo de "Diretor do Almoxarifado Municipal", com 01 (uma) vaga e
vencimentos correspondentes à "DAS 2";
VIII - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de
Administração e Planejamento", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 5";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "2. Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento" do ANEXO XI, da Lei n°1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos
cargos de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", "Diretor do Almoxarifado Municipal" e "Chefe de
Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e Planejamento"que segue no Anexo IV.
Art. 3° Fica alterada a "TABELA EI - GABINETE DO PREFEITO(A)", do Anexo II, da Lei
n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo V desta
lei:
- Extinção dos cargos de "Assessor de Controle Interno" e "Assessor de Comunicação
Social";
II - Criação do cargo de "Diretor de Imprensa", com 01 (uma) vaga e vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "1. Gabinete do(a) Prefeito(a)" do ANEXO XI, da
Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Diretor de Imprensa", que
segue no Anexo VI.
Art. 4° Fica alterada a "TABELA VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS
E SERVIÇOS URBANO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de
"Diretor de Pavimentação e Terraplanagem" com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS
3", na forma do Anexo Vil desta lei.
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços
Urbanos" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de
"Diretor de Pavimentação e Terraplanagem", que segue no Anexo VIII.
Art. 5° Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO", do Anexo Ii, da Lei n9.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes
mudanças, forma do Anexo IX desta lei:
- O cargo de "Diretor do Departamento de Tributação" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
II - O cargo de "Diretor do Departamento de Fiscalização" passará a dispor de vencimentos
correspondentes à "DAS 2";
III - Criação do cargo de "Assessor Técnico de Finanças", com 01 (uma) vaga e vencimentos
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezalmt.gov.br
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correspondentes à "DAS 3";
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "3. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento"
do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Assessor
Técnico de Finanças", que segue no Anexo X.
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Prefeito Municipal de Sapezal
Sapezal/MT. 04 de julho de 2025.
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Aenida Antônio André Maggi, no 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n°78 365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
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ANEXO 1
ANEXO II
CARGOS COMISSIONADOS
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
Secretário Municipal de Educação, Cultura
CI)S e Esporte
R$ 21 .488,33
1 DAS 1 Secretário Adjunto de Educação e Cultura R$ 12.495,13
Assessor de Recursos Humanos da R$ 7.908,32 DAS Secretaria de Educação
Departamento de
Gestão da 2 DAS lO Assessor 1 R$ 3.321,49
Secretaria
1 DAS II Assessor II R$ 2.669,06
DAS 12 Assessor III R$ 2.166,88
Departamento de
Gestão 1 DAS 4
Diretor Administrativo da Secretaria de
Administrativa Educação R$ 7.908.32
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura R$ 7.908,32
Departamento de
Cultura 4 DAS lO Instrutor Cultural R$3.321,49
Diretor do Departamento de Infraestrutura e
DAS 4 Transportes
R$ 7.908,32
Departamento de
1 DAS 5 Chefe de Transporte R$ 6.919,77
lnfraestrutura e
Transporte
1 DAS5 Chefe de Manutenção de Veículos da R$ 6.919,77
Secretaria de Educação e Cultura
R$ 7.908,32
DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e R$ 7.908.32
Departamento 1 DAS 4 Especiais
Pedagógico -__________
DAS4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e
EiA
Avenida Antônio André Magi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
Nia
1PsstIe
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ANEXO II
1.18. Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Síntese dos Deveres: responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria. Isso inclui ônibus escolares, vans,
carros de passeio e outros veículos utilizados para transporte de alunos, professores e funcionários;
assegurar a disponibilidade e a segurança da frota, otimizando os custos de manutenção e garantindo o
cumprimento das normas de trânsito e de segurança.
Descrição de Atribuições: Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para
toda a frota de veículos da Secretaria de Educação; programar revisões, inspeções e reparos, priorizando a
segurança e a operacionalidade dos veículos; gerenciar o cronograma de manutenção, minimizando o
tempo de inatividade dos veículos e garantindo a continuidade dos serviços; coordenar e orientar a equipe
de mecânicos e outros profissionais da área de manutenção; garantir um ambiente de trabalho seguro e
organizado; controlar o estoque de peças, ferramentas e suprimentos, garantindo a disponibilidade e
otimizando os custos de aquisição; monitorar e controlar o orçamento de manutenção, buscando a
eficiência e a redução de despesas; assegurar que todas as manutenções sejam realizadas com alto padrão
de qualidade, seguindo as especificações técnicas dos fabricantes; fiscalizar as normas de segurança do
trabalho para a equipe e para a operação dos veículos; realizar inspeções periódicas nos veículos para
verificar a conformidade com as exigências legais e de segurança; manter registros precisos de todas as
manutenções realizadas, histórico dos veículos e despesas; elaborar relatórios gerenciais sobre o
desempenho da frota, custos de manutenção e necessidades futuras; garantir a regularização da
documentação dos veículos junto aos órgãos competentes (licenciamento, IPVA, etc); executar demais
atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
Qy ;i X4ÇÀ0 DE
Mat,j __96
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro. Municipio de Sapezal-MT. CEP 0 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
UE
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ANEXO III
TABELA III
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
CDS - Secretaria de Administração e R$ 21.488,33 SM Planejamento
2 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919.77
3 DAS 6 Assessor Especial li R$ 5.535,81
15 DAS 7 Assessor Especial 11! R$ 4.942.72
10 DAS 10 Assessor! R$ 3.321,49
II DAS II Assessor II R$ 2.669,06
Departamento de Gestão da
Secretaria 1 DAS 12 Assessor III R$ 2.166.88
1 DAS6 Chefe de Arquivo R$ 5.535.81 Documental
1 DAS 2 Diretor do Alnwxar:fado R$ 9.885,39
Municipal
Chefe de Manutenção
1 D,4S5 Predial e Veículos da R$6.919,77 Secretaria de Administração
e Planejamento
Departamento de Engenharia DAS 1 Diretor do Departamento de R$ 12.495,13 e Arquitetura Engenharia e Arquitetura
DAS 1 Diretor do Departamento de R$ 12.495.13
Departamento de Recursos Recursos Humanos
Diretor Adjunto de Recursos Humanos
1 DAS 2 R$ 9.885,39
Humanos
Departamento de Informática 1 DAS 2 Diretor do Departamento de R$9.885,39 Informática
Departamento de Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamentode R$ 7.908.32 Trânsito
DAS 2 Pregoeiro R$ 9.885,39
1 DAS / Chefe de Departamento de Departamento de Licitação R$ 12.495,13 Licitação
2 DAS 9 Analista de Procedimentos R$ 3.558,75
POR ÁR~
e Sus; t c,
Avenida Antônio André Maggi. ti' 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br
99
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Licitatórios
Diretor do Departamento de R$ 9.885.39
Departamento de Compras
DAS2
Compras
1 DAS 2 Analista de Contratos R$ 9.885,39
Departamento de
DAS6
Chefe de Departamento de R$ 5.535,81
Regularização Fundiária Regularização Fundiária
Departamento de Apoio ao Chefe da Junta de Serviço
Serviço Militar de 1 DAS 5 Militar e Setor de R$ 6.919.77
Identificação Identificação
Departamento de Apoio do DAS 5 Chefe do SINE Sapezal
R$ 6.919,77
SIN E
Departamento de Apoio do 1 DAS 5 Chefe do PROCOJV
R$ 6.919,77
PROCON
Chefe do Departamento de R$ 6.919,77
Departamento de Patrimônio 1 DAS 5
Patrimônio
PU
POR AFIXAÇÃO 0€
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r eAvenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapczal-MT - CEP no 78.365-000
Telefone (63) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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ANEXO IV
Cargo: DIRETOR ADJUNTO DE RECURSOS HUMANOS
Síntese dos Deveres: auxiliar o Diretor de RH na formulação e implementação de políticas e programas
de gestão de pessoas, alinhados às leis e regulamentações do setor público; garantir a eficiência e a
conformidade dos processos de RH, desde o recrutamento e seleção até o desenvolvimento e desligamento
de servidores, visando a valorização do capital humano e a otimização dos serviços públicos.
Descrição de Atribuições: auxiliar o Diretor de RH na formulação de estratégias e políticas de gestão de
pessoas, considerando as especificidades da administração pública (legislação, planos de carreira, etc);
contribuir para o desenvolvimento de um planejamento estratégico de recursos humanos que suporte os
objetivos da instituição; representar o Diretor de RH em reuniões, comitês e grupos de trabalho, quando
necessário; supervisionar e garantir a correta aplicação das leis, normas e regulamentos que regem a gestão
de pessoal no setor público; coordenar os processos de recrutamento, seleção, admissão e lotação de
servidores, assegurando a transparência e a legalidade; monitorar a folha de pagamento, benefícios, férias
e licenças, garantindo a exatidão e o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias; participar da
elaboração e implementação de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional
para os servidores; auxiliar na gestão do plano de cargos e salários, avaliações de desempenho e progressão
funcional; promover ações que visem o bem-estar, a qualidade de vida no trabalho e a saúde ocupacional
dos servidores públicos; atuar na mediação de conflitos e na resolução de questões disciplinares, sempre
em conformidade com a legislação; apoiar iniciativas para monitorar e melhorar o clima organizacional,
identificando pontos de melhoria e propondo soluções; auxiliar na análise dos indicadores de RH para
identificar tendências e subsidiar a tomada de decisões; Utilizar sistemas de informação de RH para
otimizar os processos e a gestão de dados; executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
CARGO: DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL
Síntese dos Deveres: Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as operações de armazenamento.
movimentação e distribuição de materiais e suprimentos do almoxarifado municipal. Garantir a eficiência
da cadeia de suprimentos, otimizando estoques, reduzindo perdas e custos, e assegurando a disponibilidade
de itens para atender às demandas necessárias.
Descrição de Atribuições: Auxiliar no planejamento e coordenar gestão do almoxarifado municipal;
monitorar indicadores de desempenho para a gestão de estoque, recebimento, armazenagem e distribuição;
realizar o planejamento da demanda e do ressuprimento, otimizando os níveis de estoque para evitar
rupturas ou excessos; supervisionar o recebimento, conferência e guarda de materiais, garantindo a
acuracidade e a integridade dos itens; coordenar o endereçamento físico e o layout do almoxarifado para
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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Matricula n
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otimizar o espaço e a movimentação; gerenciar o processo de separação e expedição de materiais,
assegurando a agilidade e a correção das entregas; Implementar e supervisionar processos de controle de
estoque, incluindo inventários periódicos e cíclicos; identificar e propor ações para reduzir perdas, avarias,
obsolescência e furtos de materiais; garantir a correta classificação, catalogação e codificação dos itens em
estoque; assegurar o cumprimento das normas de segurança no manuseio de materiais e operação de
equipamentos; gerenciar os recursos materiais e equipamentos do almoxarifado, garantindo sua
manutenção e bom funcionamento; executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO.
Síntese dos Deveres: gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à manutenção de edifícios,
instalações e veículos de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento. Planejar,
supervisionar e garantir a execução de manutenções preventivas e corretivas.
Descrição das atribuições: Elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para
todos os edificios e veículos de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, definindo
cronogramas e prioridades; supervisionar a equipe de manutenção, garantindo a execução eficiente dos
serviços e a qualidade dos trabalhos realizados; Coordenar as atividades de manutenção com outras áreas
da prefeitura e com empresas terceirizadas, quando necessário; assegurar que as manutenções sejam
realizadas de acordo com as normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos; garantir que as
instalações, equipamentos e veículos estejam em conformidade com as normas de segurança, prevenindo
acidentes e riscos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de manutenção, com informações sobre
custos, prazos, resultados e indicadores de desempenho; supervisionar e planejar as atividades da frota da
secretaria, inspecionar condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva; verificar
documentação dos veículos e acompanhar ordem de serviços e programação; coordenar e planejar,
organizar e supervisionar os serviços dos auxiliares e assistentes de operação e administração de frota;
efetuar recebimento e preparação dos carros novos; realizar controle de veículos, controle de
abastecimento, lavagem da frota, processos de sinistro, controle da movimentação e utilização da frota;
executar demais atividade correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br
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ANEXO V
TABELA II
GABINETE DO PREFEITO (A)
Quantidade Símbolo Denominação Valor
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 12.495,13
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 8.896,85
01 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919,77
01 DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 3.954,14
01 DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 9.885,39
ANEXO VI
Cargo: DIRETOR DE IMPRENSA
Síntese dos deveres: Responsável por gerenciar a comunicação social e a imagem pública da prefeitura e
da administração municipal; planejar, coordenar e executar as estratégias de comunicação, relacionamento
com a mídia e divulgação de informações à população; assegurar transparência, promover os atos e
programas do governo municipal e construir uma relação de comunicação eficaz com os cidadãos.
Descrição de Atribuições: desenvolver e implementar o plano de comunicação da prefeitura, alinhado aos
objetivos e prioridades da administração municipal; definir as estratégias para a divulgação de notícias,
eventos, programas e ações governamentais para a imprensa e a população; gerenciar a produção de
conteúdo para os diversos canais de comunicação (site, redes sociais, releases, etc); organizar coletivas de
imprensa, entrevistas, visitas guiadas e eventos para a mídia; responder a solicitações da imprensa,
fornecendo informações precisas e no prazo, e gerenciar crises de imagem; supervisionar a redação de
releases, notas oficiais, artigos e discursos para o prefeito e secretários; coordenar a produção de material
multimídia (fotos, vídeos, podcasts, etc) para divulgação; garantir a atualização constante dos canais de
comunicação oficiais da prefeitura, como o site e as redes sociais; monitorar as notícias e reportagens sobre
a prefeitura e o município em todos os veículos de comunicação; analisar a percepção pública e o impacto
das ações de comunicação, utilizando métricas e relatórios; identificar tendências, oportunidades e desafios
na comunicação para ajustar as estratégias; coordenar a equipe da assessoria de imprensa; coordenar
campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública; executar demais atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
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Matrj
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Avenida Antônio Andm Maggi, no 1400. Centro. Município de 5apezal-MT- CEP n° 78.365-00()
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
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CNPJ 01.614.225/0001-09
ANEXO VII
TABELA VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANO
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor
CDS - Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 21 .48833
SM e Serviços Urbanos
DASI
Secretário Adjunto de Viação. Obras e R$ 12.495,13
Serviços Urbanos
Departamento de
Gestão da 7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942,72
Secretaria
2 DAS II Assessor II R$ 2.669.06
Chefe do Setor de Compras da
1 DAS 4 Secretaria de Viação, Obras e Serviços R$ 7.908,32
Urbanos
Departamento de Diretor Administrativo da Viação e
apoio 1 DAS 4 Obras
R$ 7.908,32
Administrativo
DASI Chefe de Manutenção de Máquinas, R$ 12.495,13 Veículos e Equipamentos
DAS 4
Chefe de Pátio da Secretária de Viação, R$ 7.908.32 Departamento de Obras e Serviços
Viação
DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 7.908.32
DAS 7
Chefe de Frota da Secretaria de Viação R$ 4.942.72
e Obras
1 DAS 3 Diretor de Pavimentação e R$ 8.896,85 Terraplanagem
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Munidpio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br
ma 1
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9.
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CNPJ 01.614.22510001-09
ANEXO VIII
Cargo: DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM
Síntese dos Deveres: Responsável por organizar, dirigir e controlar todas as atividades relacionadas à
execução de obras de pavimentação e terraplanagem; coordenar equipes, recursos materiais e
equipamentos, garantindo a qualidade, o cumprimento dos prazos e a aderência às normas técnicas e de
segurança.
Descrição de Atribuições: Planejar a execução de Projetos de pavimentação e terraplanagem; acompanhar
cronogramas e planos de trabalho para cada projeto; garantir que todos os projetos sejam executados de
acordo com as especificações técnicas, padrões de qualidade e regulamentações ambientais; liderar equipes
multidisciplinares de técnicos e operadores; distribuir tarefas, definir metas e acompanhar o desempenho
individual e coletivo; promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo; gerenciar o uso eficiente de
equipamentos pesados, máquinas e veículos, garantindo sua manutenção preventiva e corretiva; coordenar
a aquisição e o controle de materiais (asfalto, brita, solos, etc), otimizando o estoque e reduzindo perdas;
monitorar e controlar os custos dos projetos, buscando a máxima eficiência e rentabilidade; estabelecer e
monitorar rigorosos padrões de controle de qualidade para todos os processos de pavimentação e
terraplanagem; garantir a conformidade com as normas de segurança do trabalho, implementando
procedimentos e treinamentos para prevenir acidentes, executar demais atividade correlatas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino Médio completo
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br
erto
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CN4PJ 01.614.225/0001-09
ANEXO IX
TABELA IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor
('DS - Secretário de Finanças e R$ 21 .488,33 SM Orçamento
DAS Secretário Adjunto de Finanças e R$ 12.495.13
Departamento de Gestão Orçamento
da Secretaria 1 DAS 3 Assessor Técnico de Finanças R$ 8.896,85
5 DAS 6 Assessor Especial II R$ 5.535,81
DAS 8 Assessor Especial IV R$ 3.954.14
Departamento de DAS 2 Diretor do Departamento de R$ 9.885.39
Tesouraria Tesouraria
1 DAS Diretor do Departamento de R$ 9.885,39
Departamento de Tributação
DAS5 Assessor de Arrecadação e dívida R$6.919,77
Tributação
Ativa
Departamento de 1 DAS 2 Diretor do Departamento de RS 9.885,39
Fiscalização Fiscalização
A'. enida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000
Te!cthne (65) 3383-4500 - gabinete(sapezairnt.gov br
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n 5920
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
ANEXO X
Cargo:ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS
Síntese dos Deveres: Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Finanças em matérias contábeis,
orçamentárias e financeiras; apoiar na elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); colaborar
na análise e conferência de empenhos, liquidações, demonstrativos contábeis e prestações de contas;
acompanhar a execução financeira e orçamentária do município; prestar suporte no atendimento às
auditorias e órgãos de controle externo; elaborar documentos técnicos e administrativos; e acompanhar a
formalização, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo
município.
Descrição das Atribuições: Assessorar tecnicamente o Secretário de Finanças em matérias contábeis,
orçamentárias, financeiras e administrativas; auxiliar na elaboração, análise e acompanhamento da
execução orçamentária do município, bem como na elaboração das leis PPA, LDO e LOA; apoiar na
elaboração de demonstrativos, balancetes, balanços e outros relatórios de prestação de contas; realizar
conferência de processos de despesa pública, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos; acompanhar
os prazos legais de envio de informações e documentos aos órgãos de controle externo; prestar suporte na
análise de dados e indicadores financeiros, com vistas ao planejamento e à gestão eficiente dos recursos
públicos; apoiar o desenvolvimento de sistemas e rotinas administrativas e contábeis no âmbito da
secretaria; elaborar minutas de documentos oficiais como oficios, memorandos, pareceres técnicos e
relatórios; acompanhar auditorias internas e externas, respondendo diligências sob orientação da chefia
imediata; executar outras atividades correlatas, de interesse da Administração, que lhe forem atribuídas.
Condições de Trabalho:
Carga horária: Dedicação Integral
Requisitos para investidura:
Idade: mínima de 18 anos
Escolaridade: Ensino superior completo
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JLS&JCAL)O POR AFIXAÇÃO c*
L
Matncu) 592õ
rtn çs
Avenida Antônio André Maggi. n 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br