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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaDispõe sobre alterações nas Leis n° 1.052 e 1.054 de 20 de maio de 2013.
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-07-14 Aguardando sanção governamental
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-14 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-11 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-08 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-07-07 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-07-04 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-07-04 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-07-04 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-07-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T08:52:54.067567-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0
2025-07-07T08:17:43.726353-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
Ofício n° 209/2025- GP 
Sapezal MT, 9 de julho de 2025. 
Ao 
Excelentíssimo Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT 
Assunto: Substituição do Projeto de Lei n°021/2025. 
Senhor Presidente. 
Com os cordiais cumprimentos e o devido acatamento, utilizamo-nos do presente, para 
requerer a substituição do Projeto de Lei j0 021/2025, pois o documento substitutivo apresenta as 
tabelas referente aos cargos a serem alterados/criados, conforme solicitado. 
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, e elevamos os votos de 
estima e consideração. 
Atenciosamente, 
CLJWTflD JOSE SCARIOTE 
Prefeito Municipal de Sapezal - MT 
Av. Antonio Andre Maggí, n° 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 - Cep: 78.365-000 
Sapezal - Mato Grosso 
e-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.brSite: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 021/2025 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS N° 
1.052 E 1.054 DE 20 DE MAIO DE 2013. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso de suas 
atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art.1° Fica alterado o Anexo 11, da Lei n° 1.054, de 20 de maio de 2013, passando a viger 
com as seguintes mudanças, forma do Anexo 1 desta lei: 
- O cargo de "Chefe de Transporte" passará a dispor de vencimentos correspondentes à "DAS 
J 
II - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de Educação e 
Cultura", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 5". 
Parágrafo único. Fica acrescido ao ANEXO X, da Lei n°1.054, de 20 de maio de 2013, a 
descrição das atribuições do cargo de "Chefe de Manutenção de Veículos da Secretaria de Educação e 
Cultura", que segue no Anexo 11. 
Art. -2° Fica alterada a "TABELA III - SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013. 
passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo III desta lei: 
- O cargo de "Chefe de Departamento de Licitação" passará a dispor de vencimentos 
correspondentes à "DAS 1"; 
II - O cargo de "Chefe do PROCON" passará a dispor de vencimentos correspondentes à 
"DAS 5": 
III - O cargo de "Analista de Contratos" passará a dispor de vencimentos correspondentes à 
"DAS 2"; 
IV - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor 1" acrescentando 04 (quatro) vagas áquelas 
existentes; 
V - Ampliar as vagas para o cargo de "Assessor Especial III" acrescentando 04 (quatro) vagas 
áquelas existentes; 
VI - Criação do cargo de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", com 01 (uma) vaga e 
vencimentos correspondentes à "DAS 2"; 
Avenida Antônio André Maggi, no 1400, Centip. Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete0;sapezal.mt.gov.br 
—X) POR AFIXAÇÃO 0€ 
O/L(a 
Matriçu 5920 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
VII - Criação do cargo de "Diretor do Almoxarifado Municipal", com 01 (uma) vaga e 
vencimentos correspondentes à "DAS 2"; 
VIII - Criação do cargo de "Chefe de Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de 
Administração e Planejamento", com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 5"; 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "2. Secretaria Municipal de Administração e 
Planejamento" do ANEXO XI, da Lei n°1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições dos 
cargos de "Diretor Adjunto de Recursos Humanos", "Diretor do Almoxarifado Municipal" e "Chefe de 
Manutenção Predial e Veículos da Secretaria de Administração e Planejamento"que segue no Anexo IV. 
Art. 3° Fica alterada a "TABELA EI - GABINETE DO PREFEITO(A)", do Anexo II, da Lei 
n° 1.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes mudanças, na forma do Anexo V desta 
lei: 
- Extinção dos cargos de "Assessor de Controle Interno" e "Assessor de Comunicação 
Social"; 
II - Criação do cargo de "Diretor de Imprensa", com 01 (uma) vaga e vencimentos 
correspondentes à "DAS 2"; 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "1. Gabinete do(a) Prefeito(a)" do ANEXO XI, da 
Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Diretor de Imprensa", que 
segue no Anexo VI. 
Art. 4° Fica alterada a "TABELA VII- SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO, OBRAS 
E SERVIÇOS URBANO", do Anexo II, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, para criar o cargo de 
"Diretor de Pavimentação e Terraplanagem" com 01 (uma) vaga e vencimentos correspondentes à "DAS 
3", na forma do Anexo Vil desta lei. 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "6. Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços 
Urbanos" do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de 
"Diretor de Pavimentação e Terraplanagem", que segue no Anexo VIII. 
Art. 5° Fica alterada a "TABELA IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO", do Anexo Ii, da Lei n9.052, de 20 de maio de 2013, passando a viger com as seguintes 
mudanças, forma do Anexo IX desta lei: 
- O cargo de "Diretor do Departamento de Tributação" passará a dispor de vencimentos 
correspondentes à "DAS 2"; 
II - O cargo de "Diretor do Departamento de Fiscalização" passará a dispor de vencimentos 
correspondentes à "DAS 2"; 
III - Criação do cargo de "Assessor Técnico de Finanças", com 01 (uma) vaga e vencimentos 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezalmt.gov.br 
-UBLICAOO POR AFIXAÇÃO DE 
C/Iei?/ ia1 / 
MatjCJIa n 5920 
)é€oberto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
correspondentes à "DAS 3"; 
Parágrafo único. Fica acrescido ao item "3. Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento" 
do ANEXO XI, da Lei n° 1.052, de 20 de maio de 2013, a descrição das atribuições do cargo de "Assessor 
Técnico de Finanças", que segue no Anexo X. 
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
&~_ 
C S'— 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Sapezal/MT. 04 de julho de 2025. 
-tJBUCADO POR AFIXAÇÃO DE 
a _J L 
Matriç(n 5920 
iessg$6be o 
Aenida Antônio André Maggi, no 1400. Centro. Município de Sapezai-MT - CEP n°78 365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO 1 
ANEXO II 
CARGOS COMISSIONADOS 
GRUPO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR - DAS 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
Secretário Municipal de Educação, Cultura 
CI)S e Esporte 
R$ 21 .488,33 
1 DAS 1 Secretário Adjunto de Educação e Cultura R$ 12.495,13 
Assessor de Recursos Humanos da R$ 7.908,32 DAS Secretaria de Educação 
Departamento de 
Gestão da 2 DAS lO Assessor 1 R$ 3.321,49 
Secretaria 
1 DAS II Assessor II R$ 2.669,06 
DAS 12 Assessor III R$ 2.166,88 
Departamento de 
Gestão 1 DAS 4 
Diretor Administrativo da Secretaria de 
Administrativa Educação R$ 7.908.32 
1 DAS 4 Diretor do Departamento de Cultura R$ 7.908,32 
Departamento de 
Cultura 4 DAS lO Instrutor Cultural R$3.321,49 
Diretor do Departamento de Infraestrutura e 
DAS 4 Transportes 
R$ 7.908,32 
Departamento de 
1 DAS 5 Chefe de Transporte R$ 6.919,77 
lnfraestrutura e 
Transporte 
1 DAS5 Chefe de Manutenção de Veículos da R$ 6.919,77 
Secretaria de Educação e Cultura 
R$ 7.908,32 
DAS 4 Assessor Pedagógico de Educação Infantil 
Assessor Pedagógico de Séries Iniciais e R$ 7.908.32 
Departamento 1 DAS 4 Especiais 
Pedagógico -__________ 
DAS4 Assessor Pedagógico de Séries Finais e 
EiA 
Avenida Antônio André Magi. n° 1400. Centro. Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
Nia 
1PsstIe 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO II 
1.18. Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. 
Síntese dos Deveres: responsável por planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades de 
manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da Secretaria. Isso inclui ônibus escolares, vans, 
carros de passeio e outros veículos utilizados para transporte de alunos, professores e funcionários; 
assegurar a disponibilidade e a segurança da frota, otimizando os custos de manutenção e garantindo o 
cumprimento das normas de trânsito e de segurança. 
Descrição de Atribuições: Desenvolver e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para 
toda a frota de veículos da Secretaria de Educação; programar revisões, inspeções e reparos, priorizando a 
segurança e a operacionalidade dos veículos; gerenciar o cronograma de manutenção, minimizando o 
tempo de inatividade dos veículos e garantindo a continuidade dos serviços; coordenar e orientar a equipe 
de mecânicos e outros profissionais da área de manutenção; garantir um ambiente de trabalho seguro e 
organizado; controlar o estoque de peças, ferramentas e suprimentos, garantindo a disponibilidade e 
otimizando os custos de aquisição; monitorar e controlar o orçamento de manutenção, buscando a 
eficiência e a redução de despesas; assegurar que todas as manutenções sejam realizadas com alto padrão 
de qualidade, seguindo as especificações técnicas dos fabricantes; fiscalizar as normas de segurança do 
trabalho para a equipe e para a operação dos veículos; realizar inspeções periódicas nos veículos para 
verificar a conformidade com as exigências legais e de segurança; manter registros precisos de todas as 
manutenções realizadas, histórico dos veículos e despesas; elaborar relatórios gerenciais sobre o 
desempenho da frota, custos de manutenção e necessidades futuras; garantir a regularização da 
documentação dos veículos junto aos órgãos competentes (licenciamento, IPVA, etc); executar demais 
atividades correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio completo 
Qy ;i X4ÇÀ0 DE 
Mat,j __96 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400, Centro. Municipio de Sapezal-MT. CEP 0 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
UE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO III 
TABELA III 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor 
CDS - Secretaria de Administração e R$ 21.488,33 SM Planejamento 
2 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919.77 
3 DAS 6 Assessor Especial li R$ 5.535,81 
15 DAS 7 Assessor Especial 11! R$ 4.942.72 
10 DAS 10 Assessor! R$ 3.321,49 
II DAS II Assessor II R$ 2.669,06 
Departamento de Gestão da 
Secretaria 1 DAS 12 Assessor III R$ 2.166.88 
1 DAS6 Chefe de Arquivo R$ 5.535.81 Documental 
1 DAS 2 Diretor do Alnwxar:fado R$ 9.885,39 
Municipal 
Chefe de Manutenção 
1 D,4S5 Predial e Veículos da R$6.919,77 Secretaria de Administração 
e Planejamento 
Departamento de Engenharia DAS 1 Diretor do Departamento de R$ 12.495,13 e Arquitetura Engenharia e Arquitetura 
DAS 1 Diretor do Departamento de R$ 12.495.13 
Departamento de Recursos Recursos Humanos 
Diretor Adjunto de Recursos Humanos 
1 DAS 2 R$ 9.885,39 
Humanos 
Departamento de Informática 1 DAS 2 Diretor do Departamento de R$9.885,39 Informática 
Departamento de Trânsito 1 DAS 4 Diretor de Departamentode R$ 7.908.32 Trânsito 
DAS 2 Pregoeiro R$ 9.885,39 
1 DAS / Chefe de Departamento de Departamento de Licitação R$ 12.495,13 Licitação 
2 DAS 9 Analista de Procedimentos R$ 3.558,75 
POR ÁR~ 
e Sus; t c, 
Avenida Antônio André Maggi. ti' 1400, Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.rnt.gov.br 
99 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Licitatórios 
Diretor do Departamento de R$ 9.885.39 
Departamento de Compras 
DAS2 
 Compras 
1 DAS 2 Analista de Contratos R$ 9.885,39 
Departamento de 
DAS6 
Chefe de Departamento de R$ 5.535,81 
Regularização Fundiária Regularização Fundiária 
Departamento de Apoio ao Chefe da Junta de Serviço 
Serviço Militar de 1 DAS 5 Militar e Setor de R$ 6.919.77 
Identificação Identificação 
Departamento de Apoio do DAS 5 Chefe do SINE Sapezal 
R$ 6.919,77 
SIN E 
Departamento de Apoio do 1 DAS 5 Chefe do PROCOJV 
R$ 6.919,77 
PROCON 
Chefe do Departamento de R$ 6.919,77 
Departamento de Patrimônio 1 DAS 5 
Patrimônio 
PU 
POR AFIXAÇÃO 0€ 
j92o 
r e￾Avenida Antônio André Maggi. n° 1400, Centro, Município de Sapczal-MT - CEP no 78.365-000 
Telefone (63) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
FÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO IV 
Cargo: DIRETOR ADJUNTO DE RECURSOS HUMANOS 
Síntese dos Deveres: auxiliar o Diretor de RH na formulação e implementação de políticas e programas 
de gestão de pessoas, alinhados às leis e regulamentações do setor público; garantir a eficiência e a 
conformidade dos processos de RH, desde o recrutamento e seleção até o desenvolvimento e desligamento 
de servidores, visando a valorização do capital humano e a otimização dos serviços públicos. 
Descrição de Atribuições: auxiliar o Diretor de RH na formulação de estratégias e políticas de gestão de 
pessoas, considerando as especificidades da administração pública (legislação, planos de carreira, etc); 
contribuir para o desenvolvimento de um planejamento estratégico de recursos humanos que suporte os 
objetivos da instituição; representar o Diretor de RH em reuniões, comitês e grupos de trabalho, quando 
necessário; supervisionar e garantir a correta aplicação das leis, normas e regulamentos que regem a gestão 
de pessoal no setor público; coordenar os processos de recrutamento, seleção, admissão e lotação de 
servidores, assegurando a transparência e a legalidade; monitorar a folha de pagamento, benefícios, férias 
e licenças, garantindo a exatidão e o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias; participar da 
elaboração e implementação de programas de capacitação, treinamento e desenvolvimento profissional 
para os servidores; auxiliar na gestão do plano de cargos e salários, avaliações de desempenho e progressão 
funcional; promover ações que visem o bem-estar, a qualidade de vida no trabalho e a saúde ocupacional 
dos servidores públicos; atuar na mediação de conflitos e na resolução de questões disciplinares, sempre 
em conformidade com a legislação; apoiar iniciativas para monitorar e melhorar o clima organizacional, 
identificando pontos de melhoria e propondo soluções; auxiliar na análise dos indicadores de RH para 
identificar tendências e subsidiar a tomada de decisões; Utilizar sistemas de informação de RH para 
otimizar os processos e a gestão de dados; executar demais atividades correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
CARGO: DIRETOR DO ALMOXARIFADO MUNICIPAL 
Síntese dos Deveres: Planejar, organizar, dirigir e controlar todas as operações de armazenamento. 
movimentação e distribuição de materiais e suprimentos do almoxarifado municipal. Garantir a eficiência 
da cadeia de suprimentos, otimizando estoques, reduzindo perdas e custos, e assegurando a disponibilidade 
de itens para atender às demandas necessárias. 
Descrição de Atribuições: Auxiliar no planejamento e coordenar gestão do almoxarifado municipal; 
monitorar indicadores de desempenho para a gestão de estoque, recebimento, armazenagem e distribuição; 
realizar o planejamento da demanda e do ressuprimento, otimizando os níveis de estoque para evitar 
rupturas ou excessos; supervisionar o recebimento, conferência e guarda de materiais, garantindo a 
acuracidade e a integridade dos itens; coordenar o endereçamento físico e o layout do almoxarifado para 
Avenida Antônio André Maggi. no 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
bL)bLJCALXD POR AFIXAC.ÀÇ C E 
W'6a .j 
Matricula n 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
otimizar o espaço e a movimentação; gerenciar o processo de separação e expedição de materiais, 
assegurando a agilidade e a correção das entregas; Implementar e supervisionar processos de controle de 
estoque, incluindo inventários periódicos e cíclicos; identificar e propor ações para reduzir perdas, avarias, 
obsolescência e furtos de materiais; garantir a correta classificação, catalogação e codificação dos itens em 
estoque; assegurar o cumprimento das normas de segurança no manuseio de materiais e operação de 
equipamentos; gerenciar os recursos materiais e equipamentos do almoxarifado, garantindo sua 
manutenção e bom funcionamento; executar demais atividades correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
Cargo: CHEFE DE MANUTENÇÃO PREDIAL E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. 
Síntese dos Deveres: gerenciar e coordenar todas as atividades relacionadas à manutenção de edifícios, 
instalações e veículos de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento. Planejar, 
supervisionar e garantir a execução de manutenções preventivas e corretivas. 
Descrição das atribuições: Elaborar e implementar planos de manutenção preventiva e corretiva para 
todos os edificios e veículos de responsabilidade da Secretaria de Administração e Planejamento, definindo 
cronogramas e prioridades; supervisionar a equipe de manutenção, garantindo a execução eficiente dos 
serviços e a qualidade dos trabalhos realizados; Coordenar as atividades de manutenção com outras áreas 
da prefeitura e com empresas terceirizadas, quando necessário; assegurar que as manutenções sejam 
realizadas de acordo com as normas técnicas e padrões de qualidade estabelecidos; garantir que as 
instalações, equipamentos e veículos estejam em conformidade com as normas de segurança, prevenindo 
acidentes e riscos; elaborar relatórios periódicos sobre as atividades de manutenção, com informações sobre 
custos, prazos, resultados e indicadores de desempenho; supervisionar e planejar as atividades da frota da 
secretaria, inspecionar condições dos veículos para realizar manutenção preventiva ou corretiva; verificar 
documentação dos veículos e acompanhar ordem de serviços e programação; coordenar e planejar, 
organizar e supervisionar os serviços dos auxiliares e assistentes de operação e administração de frota; 
efetuar recebimento e preparação dos carros novos; realizar controle de veículos, controle de 
abastecimento, lavagem da frota, processos de sinistro, controle da movimentação e utilização da frota; 
executar demais atividade correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio completo 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 
2L O4 AFlX.Aç4 0€ 
Matnc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO V 
TABELA II 
GABINETE DO PREFEITO (A) 
Quantidade Símbolo Denominação Valor 
01 DAS 1 Assessor de Convênios e Projeto R$ 12.495,13 
01 DAS 3 Chefe de Auditoria R$ 8.896,85 
01 DAS 5 Assessor Especial 1 R$ 6.919,77 
01 DAS 8 Assessor de Assuntos Indígenas R$ 3.954,14 
01 DAS 2 Diretor de Imprensa R$ 9.885,39 
ANEXO VI 
Cargo: DIRETOR DE IMPRENSA 
Síntese dos deveres: Responsável por gerenciar a comunicação social e a imagem pública da prefeitura e 
da administração municipal; planejar, coordenar e executar as estratégias de comunicação, relacionamento 
com a mídia e divulgação de informações à população; assegurar transparência, promover os atos e 
programas do governo municipal e construir uma relação de comunicação eficaz com os cidadãos. 
Descrição de Atribuições: desenvolver e implementar o plano de comunicação da prefeitura, alinhado aos 
objetivos e prioridades da administração municipal; definir as estratégias para a divulgação de notícias, 
eventos, programas e ações governamentais para a imprensa e a população; gerenciar a produção de 
conteúdo para os diversos canais de comunicação (site, redes sociais, releases, etc); organizar coletivas de 
imprensa, entrevistas, visitas guiadas e eventos para a mídia; responder a solicitações da imprensa, 
fornecendo informações precisas e no prazo, e gerenciar crises de imagem; supervisionar a redação de 
releases, notas oficiais, artigos e discursos para o prefeito e secretários; coordenar a produção de material 
multimídia (fotos, vídeos, podcasts, etc) para divulgação; garantir a atualização constante dos canais de 
comunicação oficiais da prefeitura, como o site e as redes sociais; monitorar as notícias e reportagens sobre 
a prefeitura e o município em todos os veículos de comunicação; analisar a percepção pública e o impacto 
das ações de comunicação, utilizando métricas e relatórios; identificar tendências, oportunidades e desafios 
na comunicação para ajustar as estratégias; coordenar a equipe da assessoria de imprensa; coordenar 
campanhas de publicidade institucional e de utilidade pública; executar demais atividades correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
'-UBLK.A POR AFlY...çÀ, DE 
Matrj 
)essi2/Ibe,.t 
Avenida Antônio Andm Maggi, no 1400. Centro. Município de 5apezal-MT- CEP n° 78.365-00() 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO VII 
TABELA VII 
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANO 
Departamento Quantidade Símbolo Denominação Valor 
CDS - Secretário Municipal de Viação, Obras R$ 21 .48833 
SM e Serviços Urbanos 
DASI 
Secretário Adjunto de Viação. Obras e R$ 12.495,13 
Serviços Urbanos 
Departamento de 
Gestão da 7 DAS 7 Assessor Especial III R$ 4.942,72 
Secretaria 
2 DAS II Assessor II R$ 2.669.06 
Chefe do Setor de Compras da 
1 DAS 4 Secretaria de Viação, Obras e Serviços R$ 7.908,32 
Urbanos 
Departamento de Diretor Administrativo da Viação e 
apoio 1 DAS 4 Obras 
R$ 7.908,32 
Administrativo 
DASI Chefe de Manutenção de Máquinas, R$ 12.495,13 Veículos e Equipamentos 
DAS 4 
Chefe de Pátio da Secretária de Viação, R$ 7.908.32 Departamento de Obras e Serviços 
Viação 
DAS 4 Chefe de Manutenção de Estradas R$ 7.908.32 
DAS 7 
Chefe de Frota da Secretaria de Viação R$ 4.942.72 
e Obras 
1 DAS 3 Diretor de Pavimentação e R$ 8.896,85 Terraplanagem 
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Munidpio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezal.mt.gov.br 
ma 1 
1€'ssj 
rto
9. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO VIII 
Cargo: DIRETOR DE PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM 
Síntese dos Deveres: Responsável por organizar, dirigir e controlar todas as atividades relacionadas à 
execução de obras de pavimentação e terraplanagem; coordenar equipes, recursos materiais e 
equipamentos, garantindo a qualidade, o cumprimento dos prazos e a aderência às normas técnicas e de 
segurança. 
Descrição de Atribuições: Planejar a execução de Projetos de pavimentação e terraplanagem; acompanhar 
cronogramas e planos de trabalho para cada projeto; garantir que todos os projetos sejam executados de 
acordo com as especificações técnicas, padrões de qualidade e regulamentações ambientais; liderar equipes 
multidisciplinares de técnicos e operadores; distribuir tarefas, definir metas e acompanhar o desempenho 
individual e coletivo; promover um ambiente de trabalho seguro e produtivo; gerenciar o uso eficiente de 
equipamentos pesados, máquinas e veículos, garantindo sua manutenção preventiva e corretiva; coordenar 
a aquisição e o controle de materiais (asfalto, brita, solos, etc), otimizando o estoque e reduzindo perdas; 
monitorar e controlar os custos dos projetos, buscando a máxima eficiência e rentabilidade; estabelecer e 
monitorar rigorosos padrões de controle de qualidade para todos os processos de pavimentação e 
terraplanagem; garantir a conformidade com as normas de segurança do trabalho, implementando 
procedimentos e treinamentos para prevenir acidentes, executar demais atividade correlatas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino Médio completo 
Avenida Antônio André Maggi, n° 1400, Centro, Municipio de Sapezal-MT - CEP n° 78365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinete@sapezal.mt.gov.br 
erto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CN4PJ 01.614.225/0001-09 
ANEXO IX 
TABELA IV 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Lotação Quantidade Símbolo Denominação Valor 
('DS - Secretário de Finanças e R$ 21 .488,33 SM Orçamento 
DAS Secretário Adjunto de Finanças e R$ 12.495.13 
Departamento de Gestão Orçamento 
da Secretaria 1 DAS 3 Assessor Técnico de Finanças R$ 8.896,85 
5 DAS 6 Assessor Especial II R$ 5.535,81 
DAS 8 Assessor Especial IV R$ 3.954.14 
Departamento de DAS 2 Diretor do Departamento de R$ 9.885.39 
Tesouraria Tesouraria 
1 DAS Diretor do Departamento de R$ 9.885,39 
Departamento de Tributação 
DAS5 Assessor de Arrecadação e dívida R$6.919,77 
Tributação 
Ativa 
Departamento de 1 DAS 2 Diretor do Departamento de RS 9.885,39 
Fiscalização Fiscalização 
A'. enida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n°78365-000 
Te!cthne (65) 3383-4500 - gabinete(sapezairnt.gov br 
.UbUCAuO POR A.FlX4ç40g 
n 5920 
bert() 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ANEXO X 
Cargo:ASSESSOR TÉCNICO DE FINANÇAS 
Síntese dos Deveres: Assessorar tecnicamente o Secretário Municipal de Finanças em matérias contábeis, 
orçamentárias e financeiras; apoiar na elaboração das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); colaborar 
na análise e conferência de empenhos, liquidações, demonstrativos contábeis e prestações de contas; 
acompanhar a execução financeira e orçamentária do município; prestar suporte no atendimento às 
auditorias e órgãos de controle externo; elaborar documentos técnicos e administrativos; e acompanhar a 
formalização, execução e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres celebrados pelo 
município. 
Descrição das Atribuições: Assessorar tecnicamente o Secretário de Finanças em matérias contábeis, 
orçamentárias, financeiras e administrativas; auxiliar na elaboração, análise e acompanhamento da 
execução orçamentária do município, bem como na elaboração das leis PPA, LDO e LOA; apoiar na 
elaboração de demonstrativos, balancetes, balanços e outros relatórios de prestação de contas; realizar 
conferência de processos de despesa pública, incluindo empenhos, liquidações e pagamentos; acompanhar 
os prazos legais de envio de informações e documentos aos órgãos de controle externo; prestar suporte na 
análise de dados e indicadores financeiros, com vistas ao planejamento e à gestão eficiente dos recursos 
públicos; apoiar o desenvolvimento de sistemas e rotinas administrativas e contábeis no âmbito da 
secretaria; elaborar minutas de documentos oficiais como oficios, memorandos, pareceres técnicos e 
relatórios; acompanhar auditorias internas e externas, respondendo diligências sob orientação da chefia 
imediata; executar outras atividades correlatas, de interesse da Administração, que lhe forem atribuídas. 
Condições de Trabalho: 
Carga horária: Dedicação Integral 
Requisitos para investidura: 
Idade: mínima de 18 anos 
Escolaridade: Ensino superior completo 
9 ' 
JLS&JCAL)O POR AFIXAÇÃO c* 
L 
Matncu) 592õ 
rtn çs 
Avenida Antônio André Maggi. n 1400, Centro. Município de Sapezal-MT - CEP n° 78.365-000 
Telefone (65) 3383-4500 - gabinetesapezaI.mt.gov.br 

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