ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº 21/2025
Excelentíssimo Sr. Presidente,
Excelentíssimos Srs. Vereadores,
O Projeto de Lei ora apresentado visa alterar a redação da Lei Municipal
nº 1.644/2022, especificamente no inciso I do seu artigo 2º, onde se pretende modificar o
teto/limite de renda familiar das pessoas que solicitem doação de cargas de terra ao
Executivo municipal, procurando-se ampliar a margem dos atuais 03 salários mínimos
para 04 salários mínimos para as mencionadas requisições.
Com esta alteração proposta, eleva-se o limite do teto da renda do
indivíduo ou família interessada dentro do qual o Executivo municipal poderá fornecer,
gratuitamente, as cargas de terra solicitadas pelo interessado, desde que, evidentemente,
o mesmo cumpra com os demais requisitos previstos naquela lei.
Na prática, considerando-se o valor do salário mínimo atual, o limite
passará de R$ 4.554,00 para R$ 6.072,00, caso o Projeto de Lei seja aprovado e
sancionado.
Essa alteração justifica-se, principalmente, devido aos custos do material
e de transporte que se elevaram consideravelmente nos últimos 02 anos, dificultando que
as famílias de poucos recursos possam realizar as suas intenções de construção, que, na
maioria das vezes, se referem às suas casas próprias destinadas à moradia de suas famílias.
Assim, evidente que, com esta correção proposta do valor para o
enquadramento do pedido gratuito, a Administração local estará contribuindo com a
efetivação dos projetos das famílias de baixa renda, facilitando a conquista de seus
objetivos e amenizando as dificuldades que enfrentam devido aos seus recursos limitados.
Esperando pela compreensão dos nobres pares quanto ao apresentado nesta
Mensagem Legislativa e correspondente Projeto Legislativo posto para análise e
discussão, aguardamos pelo apoio dos integrantes desta Casa e contamos, igualmente,
com a sanção da matéria pelo Prefeito Municipal.
HELENILDO DOS REIS PEREIRA
VEREADOR
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 21/2025
PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI ORDINÁRIA
Nº 1.644/2022, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A
DOAÇÃO DE CARGAS DE TERRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O vereador que ao final subscreve, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Orgânica Municipal,
apresenta, para apreciação e deliberação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei Municipal nº 1.644/2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
I – Destinar-se-á a famílias com renda familiar comprovada de até
04 (quatro) salários mínimos, domiciliadas em Sapezal, cuja doação será limitada a 20m³
(vinte metros cúbicos), a cada 12 (doze) meses.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos oito dias do
mês de julho do ano de 2025.
HELENILDO DOS REIS PEREIRA
Vereador