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materia nº 7/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS Nº 1052 E 1054 DE 20 DE MAIO DE 2013.
native_id499

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-17 Proposição arquivada
2025-07-17 Proposição transformada em lei
2025-07-14 Aguardando sanção governamental
2025-07-14 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-14 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2025-07-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-11 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T08:51:19.521307-04:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de 
Sapezal, através do seu relator Vereador Eliston Guarda, no uso de suas atribuições 
legais para exame do “PROJETO DE LEI EXECUTIVO 021/2025”, que – Dispõe sobre 
alterações nas Leis nº 1.052 e 1.054 de 20 de maio de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO DA RELATORIA
Conforme o art. 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o art. 56 do 
Regimento Interno desta Casa, são atribuições desta Comissão o estudo e a emissão de 
parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas. 
O Projeto de Lei Executivo nº 021/2025, que propõe reestruturação do quadro 
funcional do Poder Executivo, com a finalidade de suprir demandas crescentes em áreas 
estratégicas das Secretárias de Administração, Educação, Obras e do Gabinete, 
abrangendo a criação, extinção e aumento de remuneração de cargos específicos, foi 
analisada pela Comissão, que usando de suas atribuições legais resolveu propor 
EMENDA MODIFICATICA no referido Projeto, conforme segue:
Emenda Modificativa
Altera-se a redação dos incisos I, IV e V, do artigo 2º, do Projeto de Lei nº 
021/2025, conforme segue:
“Art. 2º (.......)
I – O cargo de “Chefe de Departamento de Licitação” passará a dispor 
de vencimentos correspondentes à “DAS 2”;
II – (.....)
III - (.....)
IV – Ampliar as vagas para o cargo de “Assessor I” acrescentando 03
(três) vagas àquelas já existentes;
V – Ampliar as vagas para o cargo de “Assessor Especial III” 
acrescentando 03 (três) vagas àquelas já existentes”. 
JUSTIFICATIVA
A redução proposta no inciso I, do art. 2º, se faz necessária para equilibrar o 
percentual de aumento concedidos aos demais cargos contemplados na proposição. No 
tocante à redução de 01 (um) cargo no inciso IV e 01 (um) cargo no inciso V, entende-se 
que a medida é oportuna e adequada, pois diante do cenário de restrições 
orçamentárias, com quedas de arrecadação que tanto se fala, não é momento para 
aumentar o quadro de pessoal, afinal, a boa gestão requer racionalização e otimização 
dos recursos humanos já existentes.
Diante do exposto pedimos o apoio dos membros desta Casa para a aprovação 
da emenda sugerida.
CONCLUSÃO DA RELATORIA
Quanto as técnicas legislativas, verifica-se que o projeto de lei atende os 
requisitos da Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações, 
razão pela qual o mesmo pode prosseguir os trâmites regimentais desta Casa. 
 Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de julho 
do ano de 2025. 
Eliston Guarda
Vereador – Relator
Miguel Henrique da Silva Ailton Monteiro Dias 
Vereador – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator

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