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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara Municipal de
Sapezal, através do seu relator Vereador Eliston Guarda, no uso de suas atribuições
legais para exame do “PROJETO DE LEI EXECUTIVO 021/2025”, que – Dispõe sobre
alterações nas Leis nº 1.052 e 1.054 de 20 de maio de 2013.
FUNDAMENTAÇÃO DA RELATORIA
Conforme o art. 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o art. 56 do
Regimento Interno desta Casa, são atribuições desta Comissão o estudo e a emissão de
parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas.
O Projeto de Lei Executivo nº 021/2025, que propõe reestruturação do quadro
funcional do Poder Executivo, com a finalidade de suprir demandas crescentes em áreas
estratégicas das Secretárias de Administração, Educação, Obras e do Gabinete,
abrangendo a criação, extinção e aumento de remuneração de cargos específicos, foi
analisada pela Comissão, que usando de suas atribuições legais resolveu propor
EMENDA MODIFICATICA no referido Projeto, conforme segue:
Emenda Modificativa
Altera-se a redação dos incisos I, IV e V, do artigo 2º, do Projeto de Lei nº
021/2025, conforme segue:
“Art. 2º (.......)
I – O cargo de “Chefe de Departamento de Licitação” passará a dispor
de vencimentos correspondentes à “DAS 2”;
II – (.....)
III - (.....)
IV – Ampliar as vagas para o cargo de “Assessor I” acrescentando 03
(três) vagas àquelas já existentes;
V – Ampliar as vagas para o cargo de “Assessor Especial III”
acrescentando 03 (três) vagas àquelas já existentes”.
JUSTIFICATIVA
A redução proposta no inciso I, do art. 2º, se faz necessária para equilibrar o
percentual de aumento concedidos aos demais cargos contemplados na proposição. No
tocante à redução de 01 (um) cargo no inciso IV e 01 (um) cargo no inciso V, entende-se
que a medida é oportuna e adequada, pois diante do cenário de restrições
orçamentárias, com quedas de arrecadação que tanto se fala, não é momento para
aumentar o quadro de pessoal, afinal, a boa gestão requer racionalização e otimização
dos recursos humanos já existentes.
Diante do exposto pedimos o apoio dos membros desta Casa para a aprovação
da emenda sugerida.
CONCLUSÃO DA RELATORIA
Quanto as técnicas legislativas, verifica-se que o projeto de lei atende os
requisitos da Lei Complementar nº. 95, de 26 de fevereiro de 1998 e suas alterações,
razão pela qual o mesmo pode prosseguir os trâmites regimentais desta Casa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 10 dias do mês de julho
do ano de 2025.
Eliston Guarda
Vereador – Relator
Miguel Henrique da Silva Ailton Monteiro Dias
Vereador – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator
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