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materia nº 8/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaDispõe sobre o parcelamento do solo de imóveis rurais para fins urbanos na modalidade de chácaras de recreio, na forma de condomínios de lotes e loteamento loteamentos, regulamentando a criação, implantação, regularização e manutenção de zonas de urbanização específica para chácaras de recreio (ZUECR) no município de Sapezal e da outras providências.
native_id503

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada U
2025-07-14 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-14 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-07-14 Proposição aprovada em 1º turno
2025-07-14 Proposição aprovada U
2025-07-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-07-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-10 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-07-10 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T09:05:33.404797-04:00 Aprovada por quórum qualificado 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
ANÁLISE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 –
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DE IMÓVEIS 
RURAIS PARA FINS URBAOS NA MODALIDADE DE CHÁCARAS DE 
RECREIO, NA FORMA DE CONDOMÍNIOS DE LOTES E 
LOTEAMENTOS, REGULAMENTANDO A CRIAÇAO, 
IMPLANTAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ZONAS DE 
URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CHÁCARAS DE RECREIO 
(ZUECR) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
A Comissão, nos termos do Regimento Interno desta Casa, através da 
relatora vereadora Bárbara Sachetti, que este subscreve, apresenta parecer em 
relação ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 advindo do Executivo 
Municipal.
O presente Projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal 
e a propositura foi imediatamente encaminhada as Comissões, com a distribuição 
de cópias aos Senhores Vereadores.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme o artigo 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o artigo 58
do Regimento Interno desta Casa, são atribuições das Comissões Permanentes o 
estudo e a emissão de parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas 
e, à esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo, cabe examinar as proposições referentes às matérias desta natureza.
Oportunamente fazemos a seguinte proposta de emenda, sem que haja 
infração a prerrogativas do Poder Executivo, pelos seguintes motivos: Ausência de 
impacto orçamentário-financeiro e não estando ainda no bojo de atribuições 
PRIVATIVAS do Poder Executivo.
Conforme, explicado apresentamos Emenda Modificativa nos Incisos I 
e II do artigo 18, do PLC nº 002/2025, ao Plenário desta Casa para que seja 
apreciada e consequentemente aprovada.
Proposta de Emenda Modificativa: 
“Art. 18. (.....)
I – Testada mínimo de 30 metros por unidade;
II – Área mínima de 1.500m² para cada unidade”.
A ampliação da metragem proposta visa proporcionar maior conforto, 
segurança e funcionalidade, permitindo a instalação de estruturas adequadas para 
atividades recreativas, esportivas e sociais. 
Sendo assim, pedimos o apoio dos Nobres Pares desta Casa para 
aprovação da presente PROPOSTA DE EMENDA, visto que não há qualquer 
ilegalidade na proposta.
É o parecer e segue para apreciação dos demais membros desta Caca.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, aos 08 dias do mês 
de julho do ano de 2025.
BÁRBARA BONGIOLO SACHETTI
Relatora – COS
ANDRÉ POZZOBOM JULIANO ALVES DELMONDE 
Vereador – Presidente Vereador - Membro 
( ) com o Relator ( ) com o Relator 
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator

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