6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO 105/2025
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento
Interno desta Casa de Leis, o Vereador Leandro que abaixo subscreve, após
ouvir a manifestação soberana do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder
Executivo que seja analisada a viabilidade da instalação de brinquedos
adaptados para crianças com deficiência e Transtorno do Espectro
Autista (TEA) nos parquinhos públicos do município de Sapezal.
JUSTIFICATIVA
A acessibilidade em espaços de lazer é um direito assegurado pelo
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015), que
estabelece como princípios fundamentais a inclusão social, a igualdade de
oportunidades e a eliminação de barreiras fisicas e atitudinais. Em seu artigo
42, o Estatuto determina que o poder público deve assegurar à pessoa com
deficiência acesso a bens e serviços culturais, esportivos e turísticos em
condições de igualdade com as demais pessoas, o que inclui os equipamentos
públicos de lazer e recreação infantil.
A infância é uma fase essencial para o desenvolvimento físico,
cognitivo, emocional e social do ser humano, para o fortalecimento dos
vínculos sociais e para a construção da identidade individual e coletiva.
Quando crianças com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) são excluídas desses espaços, violam-se não apenas direitos legais,
mas princípios básicos de dignidade humana.
Nesse contexto, a ausência de brinquedos adaptados nos parquinhos
públicos compromete o pleno desenvolvimento dessas crianças, impedindo
sua participação ativa nas atividades lúdicas e recreativas e restringindo seu
convívio social. Além disso, contribui para o isolamento, a baixa autoestima
e a exclusão precoce, em contraste com os esforços contemporâneos de
construção de cidades mais inclusivas, acolhedoras e acessíveis.
Assim, indicamos que sejam instalados brinquedos adaptados e
multissensoriais, capazes de atender às especificidades das crianças com
deficiência física, intelectual, sensorial e/ou com TEA. Como exemplos,
sugerimos:
• Balanço com encosto e cinto de segurança;
• Gangorra adaptada com suporte lateral;
• Escorregador com rampa de acesso e corrimão;
• Painel sensorial interativo tátil/visual;
• Brinquedos sonoros e multissensoriais;
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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Carrossel acessível para cadeirantes.
Estes equipamentos possibilitam a interação inclusiva entre todas as
crianças, com ou sem deficiência, promovendo o respeito à diversidade
desde os primeiros anos de vida.
Para auxiliar no planejamento e na visualização das propostas, seguem
anexadas imagens meramente ilustrativas dos modelos de brinquedos
adaptados mencionados.
Reconhecendo que tal proposta exige investimento e planejamento a
médio e longo prazo, sugerimos que o Executivo Municipal inclua essa
iniciativa nas peças orçamentárias do município - PPA (Plano Plurianual),
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) -
assegurando, assim, a viabilidade técnica, financeira e legal para a
implantação progressiva do projeto.
A presente proposta não apenas atende à legislação vigente, como
também representa um avanço no compromisso de Sapezal com uma política
pública voltada à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares
e comunitários, à promoção da saúde e à valorização das diferenças. Tratase de uma iniciativa que humaniza o espaço urbano, democratiza o acesso ao
lazer e assegura o direito de todas as crianças a brincar, conviver e se
desenvolver plenamente.
Diante do exposto, contamos com o apoio, sensibilidade e
compromisso do Executivo Municipal para acolher e viabilizar essa legítima
e urgente demanda da comunidade sapezalense.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
aio da Silva
vereador
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Anexo