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materia nº 105/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 105 / 2025
Date 2025-07-29
EmentaInstalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência e Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos parquinhos públicos do município de Sapezal
native_id507

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada U
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-07-29 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia U
2025-07-29 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T10:02:00.124051-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

6 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
INDICAÇÃO 105/2025 
Em conformidade com o que estabelece o art. 87, XI, do Regimento 
Interno desta Casa de Leis, o Vereador Leandro que abaixo subscreve, após 
ouvir a manifestação soberana do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder 
Executivo que seja analisada a viabilidade da instalação de brinquedos 
adaptados para crianças com deficiência e Transtorno do Espectro 
Autista (TEA) nos parquinhos públicos do município de Sapezal. 
JUSTIFICATIVA 
A acessibilidade em espaços de lazer é um direito assegurado pelo 
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n° 13.146/2015), que 
estabelece como princípios fundamentais a inclusão social, a igualdade de 
oportunidades e a eliminação de barreiras fisicas e atitudinais. Em seu artigo 
42, o Estatuto determina que o poder público deve assegurar à pessoa com 
deficiência acesso a bens e serviços culturais, esportivos e turísticos em 
condições de igualdade com as demais pessoas, o que inclui os equipamentos 
públicos de lazer e recreação infantil. 
A infância é uma fase essencial para o desenvolvimento físico, 
cognitivo, emocional e social do ser humano, para o fortalecimento dos 
vínculos sociais e para a construção da identidade individual e coletiva. 
Quando crianças com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista 
(TEA) são excluídas desses espaços, violam-se não apenas direitos legais, 
mas princípios básicos de dignidade humana. 
Nesse contexto, a ausência de brinquedos adaptados nos parquinhos 
públicos compromete o pleno desenvolvimento dessas crianças, impedindo 
sua participação ativa nas atividades lúdicas e recreativas e restringindo seu 
convívio social. Além disso, contribui para o isolamento, a baixa autoestima 
e a exclusão precoce, em contraste com os esforços contemporâneos de 
construção de cidades mais inclusivas, acolhedoras e acessíveis. 
Assim, indicamos que sejam instalados brinquedos adaptados e 
multissensoriais, capazes de atender às especificidades das crianças com 
deficiência física, intelectual, sensorial e/ou com TEA. Como exemplos, 
sugerimos: 
• Balanço com encosto e cinto de segurança; 
• Gangorra adaptada com suporte lateral; 
• Escorregador com rampa de acesso e corrimão; 
• Painel sensorial interativo tátil/visual; 
• Brinquedos sonoros e multissensoriais; 
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ: 01.639.708/0001-50 
Carrossel acessível para cadeirantes. 
Estes equipamentos possibilitam a interação inclusiva entre todas as 
crianças, com ou sem deficiência, promovendo o respeito à diversidade 
desde os primeiros anos de vida. 
Para auxiliar no planejamento e na visualização das propostas, seguem 
anexadas imagens meramente ilustrativas dos modelos de brinquedos 
adaptados mencionados. 
Reconhecendo que tal proposta exige investimento e planejamento a 
médio e longo prazo, sugerimos que o Executivo Municipal inclua essa 
iniciativa nas peças orçamentárias do município - PPA (Plano Plurianual), 
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamentária Anual) - 
assegurando, assim, a viabilidade técnica, financeira e legal para a 
implantação progressiva do projeto. 
A presente proposta não apenas atende à legislação vigente, como 
também representa um avanço no compromisso de Sapezal com uma política 
pública voltada à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares 
e comunitários, à promoção da saúde e à valorização das diferenças. Trata￾se de uma iniciativa que humaniza o espaço urbano, democratiza o acesso ao 
lazer e assegura o direito de todas as crianças a brincar, conviver e se 
desenvolver plenamente. 
Diante do exposto, contamos com o apoio, sensibilidade e 
compromisso do Executivo Municipal para acolher e viabilizar essa legítima 
e urgente demanda da comunidade sapezalense. 
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos vinte e nove 
dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. 
aio da Silva 
vereador 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
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Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
academia 0 O 
Anexo 

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