texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO.
1 – INTRODUÇÃO
O Projeto de Lei Executivo nº 008/2025 – Cria o “Programa Neuroconvergente:
Convergindo para uma sociedade mais inclusiva”, no âmbito do Município de Sapezal
e dá outras providências.
2 – FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com o Artigo 57 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão
de Finanças, Orçamento e Fiscalização examinar as proposições sob os aspectos
financeiro, orçamentário e patrimonial, verificando a adequação da matéria com a
legislação vigente, o impacto orçamentário e a disponibilidade de recursos.
3 – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O Projeto de Lei em exame cria Programa Neuroconvergente, que tem por
finalidade ofertar capacitação e formação para mães e responsáveis legais de crianças
e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições
neurodivergentes, assegurando-lhe auxílio financeiro no valor de R$1.200,00 (um mil
e duzentos reais), enquanto durar a formação.
Após análise do Projeto de Lei, verifica-se que a proposição está acompanhada da
estimativa de impacto financeiro e da indicação da fonte de recursos para seu custeio,
conforme exigem os artigos 15 e 16 da Lei de Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), e conforme informações constantes nos autos, há suporte
financeiro para a implementação do programa.
Entretanto, visando aprimorar o projeto e garantir a progressividade e continuidade
do benefício, propomos a inclusão de um parágrafo único no artigo que trata do auxílio
financeiro, com a seguinte redação:
“Art. 3º (....)
Parágrafo único: Após o período de 12 (doze) meses
do Programa Neuroconvergente a mãe atípica ou
responsável legal inscrita e atendendo aos critérios
estabelecidos pelo programa, o valor da bolsa-auxílio
passará a corresponder a 1 (um) salário mínimo
vigente. ”
A previsão de aumento do auxílio financeiro para 1 (um) salário mínimo após
12 meses do Programa Neuroconvergente busca assegurar melhores condições de vida
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
às famílias atendidas pelo Programa, promovendo a dignidade e o bem-estar dessas
mulheres.
4 – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 008/2025, com a emenda que acresce o parágrafo
único ao artigo que trata do auxílio financeiro, conforme proposto.
Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de julho
do ano de 2025.
Prof. Leandro Sampaio da Silva
Relator da Comissão-FOF
Joilson Silva de Assunção Helenildo dos Reis Pereira
Presidente Membro
( )com o relator ( )com o relator
( )contrário ao relator ( )contrário ao relato
open original →