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materia nº 10/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaINSTITUI AUXÍLIO FINANCEIRO PARA MÃES ATÍPICAS OU RESPONSÁVEIS LEGAIS ATÍPICOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada em Turno Único U
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:13:52.819628-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E 
FISCALIZAÇÃO.
 1 – INTRODUÇÃO 
 O Projeto de Lei Executivo nº 008/2025 – Cria o “Programa Neuroconvergente: 
Convergindo para uma sociedade mais inclusiva”, no âmbito do Município de Sapezal 
e dá outras providências.
 2 – FUNDAMENTAÇÃO
 De acordo com o Artigo 57 do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão 
de Finanças, Orçamento e Fiscalização examinar as proposições sob os aspectos 
financeiro, orçamentário e patrimonial, verificando a adequação da matéria com a 
legislação vigente, o impacto orçamentário e a disponibilidade de recursos.
 3 – ANÁLISE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
 O Projeto de Lei em exame cria Programa Neuroconvergente, que tem por 
finalidade ofertar capacitação e formação para mães e responsáveis legais de crianças 
e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras condições 
neurodivergentes, assegurando-lhe auxílio financeiro no valor de R$1.200,00 (um mil 
e duzentos reais), enquanto durar a formação. 
 Após análise do Projeto de Lei, verifica-se que a proposição está acompanhada da 
estimativa de impacto financeiro e da indicação da fonte de recursos para seu custeio, 
conforme exigem os artigos 15 e 16 da Lei de Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal), e conforme informações constantes nos autos, há suporte 
financeiro para a implementação do programa.
 Entretanto, visando aprimorar o projeto e garantir a progressividade e continuidade 
do benefício, propomos a inclusão de um parágrafo único no artigo que trata do auxílio 
financeiro, com a seguinte redação:
 “Art. 3º (....)
 Parágrafo único: Após o período de 12 (doze) meses 
do Programa Neuroconvergente a mãe atípica ou 
responsável legal inscrita e atendendo aos critérios 
estabelecidos pelo programa, o valor da bolsa-auxílio 
passará a corresponder a 1 (um) salário mínimo 
vigente. ”
A previsão de aumento do auxílio financeiro para 1 (um) salário mínimo após 
12 meses do Programa Neuroconvergente busca assegurar melhores condições de vida 
 ESTADO DE MATO GROSSO
 CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
Avenida Jaú, nº. 1359 SW, Centro – CEP 78.365-000 Sapezal/MT – Fone: (65) 3383-0300
às famílias atendidas pelo Programa, promovendo a dignidade e o bem-estar dessas 
mulheres.
 4 – CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento emite parecer 
FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 008/2025, com a emenda que acresce o parágrafo 
único ao artigo que trata do auxílio financeiro, conforme proposto.
 Sala das Comissões, da Câmara Municipal de Sapezal, aos 22 dias do mês de julho
do ano de 2025.
Prof. Leandro Sampaio da Silva
Relator da Comissão-FOF
Joilson Silva de Assunção Helenildo dos Reis Pereira 
 Presidente Membro 
( )com o relator ( )com o relator 
( )contrário ao relator ( )contrário ao relato

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