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materia nº 93/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaIndica ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça alteração na lei que institui a Bolsa Universidade.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-11 Proposição aprovada
2023-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-10-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2023-10-06 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2023-10-05 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T09:18:07.550419-04:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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6 
Câmara Municipal de Sapezal /MT 
Gabinete do Vereador 
INDICAÇÃO N2 93/2023 
INDICA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALTERAÇÃO NA LEI 
1693/2022 QUE INSTITUI A BOLSA UNIVERSIDADE NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL PARA 
CONTEMPLAR TAMBÉM ALUNOS BOLSISTAS DE ESCOLAS PARTICULARES. 
De conformidade com o que estabelece o REGIMENTO INTERNO desta Casa 
de Leis, a vereadora Sra. Zildinei Panta Pereira, depois de ouvida a Soberana e Douta 
manifestação do Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo Municipal que faça 
alteração na lei que institui a Bolsa Universidade. 
JUSTIFICATIVA 
Contar com uma formação acadêmica contribui para o desenvolvimento 
profissional, além de trazer benefícios a longo prazo na vida do estudante. Porém, o 
acesso à educação ainda é um dos maiores problemas do Brasil, principalmente quando 
pensamos no ensino superior. 
A Bolsa Universidade do Município de Sapezal foi criada em dezembro de 
2022, pela Lei n2 1.693/2022 com o intuito de beneficiar e incentivar estudantes de 
escolas públicas que fazem faculdade fora do município. 
Essa bolsa é importantíssima para os que a recebem, pois auxilia nas despesas 
diversas, contribui para diminuir a evasão escolar no ensino superior e cumpre a função 
de oportunizar a mudança de vida através da educação. Porém, acreditamos que a bolsa 
universidade pode ser estendida aos alunos egressos de escolas particulares que foram 
bolsistas nestas instuições. 
Nossa sugestão é que seja destinado um percentual de bolsas para esses 
alunos, pois muitos destes não conseguem se manter fora do município, tendo que 
trabalhar ou estudar e este auxílio da bolsa seria de grande importância na vida desses 
estuda ntes. 
Contamos com o apoio integral dos nobres colegas na aprovação desta 
indicação e também com a atenção especial do Poder Executivo Municipal no pronto 
atendimento da mesma. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos cinco dias do mês de 
ri iti ihrr dr nn (AP dniç mil P vinte três 
Sandra Cristine Carneiro Tkatsch 
Ass. Legislativa 
ildinei Panta Pereira 
vereador 
Av. do Jaú, 1359-SW, Centro, CEP 78365-000 Sapezal - MT 
Fone: (65) 3383-0300 http:/www.sapezal.mt.Ieg.br 

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