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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaAltera a Lei n° 1.323/20217 e dá outras providências.
native_id515

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição arquivada
2025-08-18 Proposição transformada em lei
2025-08-15 Aguardando sanção governamental
2025-08-15 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-15 Proposição aprovada S
2025-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-08-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-11 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-08-11 Proposição aprovada em 1º turno P
2025-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-08-07 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia
2025-08-07 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer contábil
2025-08-04 Aguardando emissão de parecer jurídico
2025-08-01 Proposição inclusa no Pequeno Expediente
2025-08-01 Aguardando a inclusão no pequeno expediente
2025-08-01 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente
2025-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-15T12:09:56.882052-04:00 Aprovada por quórum qualificado 8 1 0
2025-08-11T10:06:03.166603-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Finanças, Orçamento e Fiscalização 
MENSAGEM N° 02312025 Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT, l de agosto de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 023/2025, que trata da 
alteração da Lei n.° 1.323/2017, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, 
com consequente aprovação, na forma de seu Regimento Interno. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor e o indexador da gratificação 
devida aos servidores que atuam corno membros da Comissão de Sindicâncias, de Processo 
Administrativo Disciplinar, bem corno do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações 
Cometidas por Licitantes e Contratados da Administração Pública. 
É notório que os servidores designados para compor tais comissões desempenham 
atividades de alta relevância para a Administração Pública, especialmente no que tange à promoção 
da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público. Além das atribuições inerentes aos seus 
cargos efetivos, esses servidores acumulam a responsabilidade de conduzir procedimentos 
complexos, muitas vezes demandando dedicação fora do expediente regular de trabalho. 
Nesse contexto, a atualização dos valores da gratificação justifica-se pela necessidade 
de reconhecer a relevância, a complexidade e a responsabilidade inerentes a tais funções, atualmente 
não refletidas de forma adequada na remuneração prevista. 
Encontra-se anexo a este projeto o respectivo estudo de impacto financeiro, em 
atendimento às exigências legais e aos princípios da responsabilidade fiscal. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de sua aprovação, por se tratar de medidajusta e necessária ao bom funcionamento 
da Administração Pública. 
Reiteramos, por fim, nossos votos de estima e elevada consideração. 
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S CAR' OTE . A 
1 1 .t 88 r-P,e.d4 oC..tí&.d. PÇ A3, 
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755541 53 
..0 80010 flÇf 
OcOOlorE 43875584153 
Dlc 202508 SI 08 3550-0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
A. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 023/2025 
ALTERA A LEI N °1.32312017 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso 
de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente 
PROJETO DE LEI: 
Art. l - Fica alterado o §3° do artigo t°da Lei Municipal n° 1.323/2017, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 0 [..] 
[.1 
§ 3 0A gratificação pelo encargo previsto neste artigo lerá como indexador a 
Unidade de Rejerência de Sapezal - URS e será paga conforme o quadro 
abaixo:" 
DENOMINAÇÃO V4LOR DE 
REFERÊNCIA 
(URS) 
(frati/icaçào pelo Encargo de A'íemhro De Presidente 14 - URS 
Comissão de Sindicâi,cia Secretário 12 - URS 
1t'íemhro 12— URS 
(;lcltiflt(m(J) pelo Encargo de %íemhro De Presidente 14 - URS 
C Olfli.SSÜO de Processo Administrativo Disciplinar Secretario 12 - URS 
Membro 12 - URS 
Gratificação pelo Encargo de Membro de Presidente 14 - URS 
Comissão Procedimento Administrativo De Secretário 12 - URS 
Apuração De Infrações Cometidas Por Licitantes Membro 12 - URS 
E Contratados Da Administração Pública 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições 
em contrário. 
Sapezal-MT, 1 0 de agosto de 2025. 
C LAU DI O JOSE D,gtJIy.gn.d by CLAUDIO JOSE 
DN. =BR, o..KP.8,.,I —Al 501011 
S CARI OTE:488 Pre,.nI. =C.rfl&.do PF A3, 
cn-CLAUDIO JOSE 
755541 53 0.58 20250801 0849-23 .5400' 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n" 1.400- Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
GRATIFICAÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES DE SINDICÂNCIAS DO MUNICÍPIO 
DE SAPEZAL-MT 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - DESPESA IRRELEVANTE 
Atualmente há 3 Comissões de Sindicâncias, cada uma é composta por 3 Membros. A 
alteração proposta pelo projeto de lei n° 023/2025 é de acréscimo de 4 URS para cada membro, 
equivalente a R$ 443,32 (quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Considerando 
que a despesa passará a ser executada a partir de Agosto/2025 e que o valor mensal do acréscimo é 
R$ 3.989,88 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a referida despesa 
para o exercício de 2025 totalizará R$ 19.949,40 (dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais e 
quarenta centavos). 
Conforme art. 19 da Lei n°1.801/2024. 
"A criação, expansão ou aperfeiçoamento de 
ação governamental que acarrete aumento da despesa será 
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e 
.financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos 
dois subsequentes, e ainda da declaração do ordenador da 
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade 
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, ressalvadas as despesas consideradas 
irrelevantes, desde que possuam dotação orçamentária 
específica. 
Parágraib único. As despesas consideradas irrelevantes são 
aquelas que não ultrapassem a 0,01% da Receita Corrente 
Líquida, nos termos do artigo 16. parágrafo 3° da Lei 
Complementar n°10112000." 
De acordo com o Anexo 3 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, 
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida referente ao 3 °Bimestre de 2025, encaminhado 
em anexo, a Receita Corrente Líquida totaliza R$ 278.641.611,09. 
Diante do exposto considera-se despesa irrelevante, as que não excederem o valor de 
R$ 27.864,16. 
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 - Centro - Fone (65) 3383-4500 
CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Dessa forma a despesa para atender a alteração da gratificação de membros das 
comissões de sindicâncias do Município de Sapezal-MT é considerada Irrelevante, dispensando 
assim a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. 
Considerando que a mencionada gratificação é paga juntamente com os vencimentos do 
servidor nomeado para compor cada comissão, as despesas referente a esta gratificação serão 
suportadas pela mesma despesa onde o servidor estiver lotado. 
Sapezal — MT, 31 de Julho de 2025. 
CI udio José Scariote 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Sandra Reg' a N nn Schwingel 
Secretária de Finanças e Orçamento 
Adriana de Oliveira Favero 
Contadora Pública 
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 — Centro — Fone (65) 3383-4500 
CEP 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso 
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 

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