PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.225/0001-09
Finanças, Orçamento e Fiscalização
MENSAGEM N° 02312025 Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, l de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 023/2025, que trata da
alteração da Lei n.° 1.323/2017, a fim de que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo,
com consequente aprovação, na forma de seu Regimento Interno.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar o valor e o indexador da gratificação
devida aos servidores que atuam corno membros da Comissão de Sindicâncias, de Processo
Administrativo Disciplinar, bem corno do Procedimento Administrativo de Apuração de Infrações
Cometidas por Licitantes e Contratados da Administração Pública.
É notório que os servidores designados para compor tais comissões desempenham
atividades de alta relevância para a Administração Pública, especialmente no que tange à promoção
da legalidade, moralidade e eficiência no serviço público. Além das atribuições inerentes aos seus
cargos efetivos, esses servidores acumulam a responsabilidade de conduzir procedimentos
complexos, muitas vezes demandando dedicação fora do expediente regular de trabalho.
Nesse contexto, a atualização dos valores da gratificação justifica-se pela necessidade
de reconhecer a relevância, a complexidade e a responsabilidade inerentes a tais funções, atualmente
não refletidas de forma adequada na remuneração prevista.
Encontra-se anexo a este projeto o respectivo estudo de impacto financeiro, em
atendimento às exigências legais e aos princípios da responsabilidade fiscal.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de sua aprovação, por se tratar de medidajusta e necessária ao bom funcionamento
da Administração Pública.
Reiteramos, por fim, nossos votos de estima e elevada consideração.
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CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
A. Antônio André Maggi, n' 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 023/2025
ALTERA A LEI N °1.32312017 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito do Município de Sapezal-MT, no uso
de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente
PROJETO DE LEI:
Art. l - Fica alterado o §3° do artigo t°da Lei Municipal n° 1.323/2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 0 [..]
[.1
§ 3 0A gratificação pelo encargo previsto neste artigo lerá como indexador a
Unidade de Rejerência de Sapezal - URS e será paga conforme o quadro
abaixo:"
DENOMINAÇÃO V4LOR DE
REFERÊNCIA
(URS)
(frati/icaçào pelo Encargo de A'íemhro De Presidente 14 - URS
Comissão de Sindicâi,cia Secretário 12 - URS
1t'íemhro 12— URS
(;lcltiflt(m(J) pelo Encargo de %íemhro De Presidente 14 - URS
C Olfli.SSÜO de Processo Administrativo Disciplinar Secretario 12 - URS
Membro 12 - URS
Gratificação pelo Encargo de Membro de Presidente 14 - URS
Comissão Procedimento Administrativo De Secretário 12 - URS
Apuração De Infrações Cometidas Por Licitantes Membro 12 - URS
E Contratados Da Administração Pública
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições
em contrário.
Sapezal-MT, 1 0 de agosto de 2025.
C LAU DI O JOSE D,gtJIy.gn.d by CLAUDIO JOSE
DN. =BR, o..KP.8,.,I —Al 501011
S CARI OTE:488 Pre,.nI. =C.rfl&.do PF A3,
cn-CLAUDIO JOSE
755541 53 0.58 20250801 0849-23 .5400'
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n" 1.400- Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br
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SA PEZA L
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GRATIFICAÇÃO DE MEMBROS DAS COMISSÕES DE SINDICÂNCIAS DO MUNICÍPIO
DE SAPEZAL-MT
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO - DESPESA IRRELEVANTE
Atualmente há 3 Comissões de Sindicâncias, cada uma é composta por 3 Membros. A
alteração proposta pelo projeto de lei n° 023/2025 é de acréscimo de 4 URS para cada membro,
equivalente a R$ 443,32 (quatrocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos). Considerando
que a despesa passará a ser executada a partir de Agosto/2025 e que o valor mensal do acréscimo é
R$ 3.989,88 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos), a referida despesa
para o exercício de 2025 totalizará R$ 19.949,40 (dezenove mil, novecentos e quarenta e nove reais e
quarenta centavos).
Conforme art. 19 da Lei n°1.801/2024.
"A criação, expansão ou aperfeiçoamento de
ação governamental que acarrete aumento da despesa será
acompanhada de estimativa do impacto orçamentário e
.financeiro, no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes, e ainda da declaração do ordenador da
despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade
com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias, ressalvadas as despesas consideradas
irrelevantes, desde que possuam dotação orçamentária
específica.
Parágraib único. As despesas consideradas irrelevantes são
aquelas que não ultrapassem a 0,01% da Receita Corrente
Líquida, nos termos do artigo 16. parágrafo 3° da Lei
Complementar n°10112000."
De acordo com o Anexo 3 do Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
Demonstrativo da Receita Corrente Líquida referente ao 3 °Bimestre de 2025, encaminhado
em anexo, a Receita Corrente Líquida totaliza R$ 278.641.611,09.
Diante do exposto considera-se despesa irrelevante, as que não excederem o valor de
R$ 27.864,16.
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 - Centro - Fone (65) 3383-4500
CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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SA PEZA L
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Dessa forma a despesa para atender a alteração da gratificação de membros das
comissões de sindicâncias do Município de Sapezal-MT é considerada Irrelevante, dispensando
assim a estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
Considerando que a mencionada gratificação é paga juntamente com os vencimentos do
servidor nomeado para compor cada comissão, as despesas referente a esta gratificação serão
suportadas pela mesma despesa onde o servidor estiver lotado.
Sapezal — MT, 31 de Julho de 2025.
CI udio José Scariote
Prefeito Municipal de Sapezal
Sandra Reg' a N nn Schwingel
Secretária de Finanças e Orçamento
Adriana de Oliveira Favero
Contadora Pública
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