br-locleg corpus explorer

← Sapezal (MT)

materia nº 11/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaANÁLISE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 – DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DE IMÓVEIS RURAIS PARA FINS URBAOS NA MODALIDADE DE CHÁCARAS DE RECREIO, NA FORMA DE CONDOMÍNIOS DE LOTES E LOTEAMENTOS, REGULAMENTANDO A CRIAÇAO, IMPLANTAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ZONAS DE URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CHÁCARAS DE RECREIO (ZUECR) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id516

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição arquivada
2025-08-08 Proposição transformada em lei
2025-08-05 Aguardando sanção governamental
2025-08-04 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise
2025-08-04 Proposição aprovada em 2º turno S
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-01 À Secretaria Legislativa para Análise U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:21:47.146703-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, 
AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
ANÁLISE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 –
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DE IMÓVEIS 
RURAIS PARA FINS URBAOS NA MODALIDADE DE CHÁCARAS DE 
RECREIO, NA FORMA DE CONDOMÍNIOS DE LOTES E 
LOTEAMENTOS, REGULAMENTANDO A CRIAÇAO, 
IMPLANTAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ZONAS DE 
URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CHÁCARAS DE RECREIO 
(ZUECR) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
A Comissão, nos termos do Regimento Interno desta Casa, através da 
relatora vereadora Bárbara Sachetti, que este subscreve, apresenta parecer em 
relação ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 advindo do Executivo 
Municipal.
O presente Projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal 
e a propositura foi imediatamente encaminhada as Comissões, com a distribuição 
de cópias aos Senhores Vereadores.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme o artigo 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o artigo 58
do Regimento Interno desta Casa, são atribuições das Comissões Permanentes o 
estudo e a emissão de parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas 
e, à esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e 
Turismo, cabe examinar as proposições referentes às matérias desta natureza.
Oportunamente fazemos a seguinte proposta de emenda, sem que haja 
infração a prerrogativas do Poder Executivo, pelos seguintes motivos: Ausência de 
impacto orçamentário-financeiro e não estando ainda no bojo de atribuições 
PRIVATIVAS do Poder Executivo.
Conforme, explicado apresentamos Emenda Modificativa nos Incisos I 
e II do artigo 18, do PLC nº 002/2025, ao Plenário desta Casa para que seja 
apreciada e consequentemente aprovada.
Proposta de Emenda Modificativa: 
“Art. 18. (.....)
I – Testada mínimo de 20 metros por unidade;
II – Área mínima de 1.200m² para cada unidade”.
Tal emenda tem a seguinte justificativa: Após reunião com 
empreendedores de Sapezal, está comissão acatou sugestões propostas pelos
mesmos, e flexibilizou as exigências quanto a metragem que foram propostas por 
esta Comissão e aprovadas pelo Plenário em 14 de julho. 
Sendo assim, pedimos o apoio dos Nobres Pares desta Casa para 
aprovação da presente PROPOSTA DE EMENDA, visto que não há qualquer 
ilegalidade na proposta.
É o parecer e segue para apreciação dos demais membros desta Casa.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do 
mês de agosto do ano de 2025.
BÁRBARA BONGIOLO SACHETTI
Relatora – COS
ANDRÉ POZZOBOM JULIANO ALVES DELMONDE 
Vereador – Presidente Vereador - Membro 
( ) com o Relator ( ) com o Relator 
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator

open original →