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PARECER DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS,
AGROINDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO.
ANÁLISE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2025 –
DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO DE IMÓVEIS
RURAIS PARA FINS URBAOS NA MODALIDADE DE CHÁCARAS DE
RECREIO, NA FORMA DE CONDOMÍNIOS DE LOTES E
LOTEAMENTOS, REGULAMENTANDO A CRIAÇAO,
IMPLANTAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ZONAS DE
URBANIZAÇÃO ESPECÍFICA PARA CHÁCARAS DE RECREIO
(ZUECR) NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
I - RELATÓRIO
A Comissão, nos termos do Regimento Interno desta Casa, através da
relatora vereadora Bárbara Sachetti, que este subscreve, apresenta parecer em
relação ao Projeto de Lei Complementar nº 002/2025 advindo do Executivo
Municipal.
O presente Projeto foi protocolado na Secretaria da Câmara de forma legal
e a propositura foi imediatamente encaminhada as Comissões, com a distribuição
de cópias aos Senhores Vereadores.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conforme o artigo 27 da Lei Orgânica de Sapezal, bem como o artigo 58
do Regimento Interno desta Casa, são atribuições das Comissões Permanentes o
estudo e a emissão de parecer acerca das proposições que lhe são apresentadas
e, à esta Comissão de Obras, Serviços Públicos, Agroindústria, Comércio e
Turismo, cabe examinar as proposições referentes às matérias desta natureza.
Oportunamente fazemos a seguinte proposta de emenda, sem que haja
infração a prerrogativas do Poder Executivo, pelos seguintes motivos: Ausência de
impacto orçamentário-financeiro e não estando ainda no bojo de atribuições
PRIVATIVAS do Poder Executivo.
Conforme, explicado apresentamos Emenda Modificativa nos Incisos I
e II do artigo 18, do PLC nº 002/2025, ao Plenário desta Casa para que seja
apreciada e consequentemente aprovada.
Proposta de Emenda Modificativa:
“Art. 18. (.....)
I – Testada mínimo de 20 metros por unidade;
II – Área mínima de 1.200m² para cada unidade”.
Tal emenda tem a seguinte justificativa: Após reunião com
empreendedores de Sapezal, está comissão acatou sugestões propostas pelos
mesmos, e flexibilizou as exigências quanto a metragem que foram propostas por
esta Comissão e aprovadas pelo Plenário em 14 de julho.
Sendo assim, pedimos o apoio dos Nobres Pares desta Casa para
aprovação da presente PROPOSTA DE EMENDA, visto que não há qualquer
ilegalidade na proposta.
É o parecer e segue para apreciação dos demais membros desta Casa.
Sala de reunião da Câmara Municipal de Sapezal, ao primeiro dia do
mês de agosto do ano de 2025.
BÁRBARA BONGIOLO SACHETTI
Relatora – COS
ANDRÉ POZZOBOM JULIANO ALVES DELMONDE
Vereador – Presidente Vereador - Membro
( ) com o Relator ( ) com o Relator
( ) contrário ao Relator ( ) contrário ao Relator
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