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materia nº 1/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaPROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMETAR Nº 002/2025
native_id518

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-04 Proposição aprovada
2025-08-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2025-08-04 À Secretaria Legislativa para Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T09:26:20.406387-04:00 Aprovada por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 
002/2025 
O Vereador que ao final subscreve, no uso dos 
permissivos legais que lhe conferem os artigos 87, Vil; 94, § 40; 103 e 145, todos 
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, propõe EMENDA ADITIVA 
ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2025, conforme a seguinte disposição: 
O art. 37 do Projeto de Lei Complementar n° 
002/2025 será acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação: 
Parágrafo único. Para efeito de encaminhamento 
de Regularização de Chácara de Recreio de que trata este capítulo, o interessado 
deverá realizar um Protocolo de Manifestação de Interesse de Regularização do 
empreendimento até 90 (noventa) dias da promulgação da presente Lei 
Complementar. 
O art. 38 do Projeto de Lei Complementar n° 
002/2025 será acrescido do § 40 com a seguinte redação: 
§ 4° Nos parcelamentos de solo preexistentes à 
vigência desta Lei, que estiverem em vias de regularização de acordo com as 
exigências ora prescritas, não será obrigatória a observância dos limites de testada 
mínima e área mínima de m 2por unidade, conforme estabelecido no art. 18, incisos 
1 e II desta Lei Complementar. 
Sapezal(MT), 04 de Agosto de 2025 
AILTON MONTEIRO DIAS ANTONIO RODRIGUEA-SÍíTVA 
Vereador Vereader 
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300 

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