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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
PROPOSTA DE EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n°
002/2025
O Vereador que ao final subscreve, no uso dos
permissivos legais que lhe conferem os artigos 87, Vil; 94, § 40; 103 e 145, todos
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sapezal, propõe EMENDA ADITIVA
ao Projeto de Lei Complementar n° 002/2025, conforme a seguinte disposição:
O art. 37 do Projeto de Lei Complementar n°
002/2025 será acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:
Parágrafo único. Para efeito de encaminhamento
de Regularização de Chácara de Recreio de que trata este capítulo, o interessado
deverá realizar um Protocolo de Manifestação de Interesse de Regularização do
empreendimento até 90 (noventa) dias da promulgação da presente Lei
Complementar.
O art. 38 do Projeto de Lei Complementar n°
002/2025 será acrescido do § 40 com a seguinte redação:
§ 4° Nos parcelamentos de solo preexistentes à
vigência desta Lei, que estiverem em vias de regularização de acordo com as
exigências ora prescritas, não será obrigatória a observância dos limites de testada
mínima e área mínima de m 2por unidade, conforme estabelecido no art. 18, incisos
1 e II desta Lei Complementar.
Sapezal(MT), 04 de Agosto de 2025
AILTON MONTEIRO DIAS ANTONIO RODRIGUEA-SÍíTVA
Vereador Vereader
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-000 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
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