texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4:á CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ. 01.639.708/0001-50
INDICAÇÃO 110/2025
Em conformidade com o artigo 87, inciso XI, do Regimento Interno
desta Casa de Leis, o Vereador que esta subscreve, após manifestação
favorável do Soberano Plenário, INDICA ao Chefe do Poder Executivo, a
aquisição e instalação de uma balança para pesagem de resíduos sólidos
(lixo), com o objetivo de promover maior transparência na gestão de resíduos
no município, bem como possibilitar o controle e fiscalização por parte da
Administração Pública e da população.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo
Municipal a aquisição de uma balança de pesagem de resíduos sólidos, a ser
instalada no local de destinação final do lixo coletado no município ou em
ponto estratégico definido pela Secretaria competente.
A proposta visa atender a uma demanda por maior transparência e
controle na gestão dos resíduos sólidos, permitindo à administração pública,
aos órgãos de fiscalização e, sobretudo, à população, o acesso a informações
mais precisas sobre a quantidade de lixo gerado, coletado e destinado
diariamente ou periodicamente no município.
Com o uso da balança, será possível:
• Com o objetivo de acompanhar, todos os tipos de resíduos e materiais
que entram e saem do município desde o lixo doméstico até
resíduos industriais, insumos e combustíveis, como o óleo diesel ,
permitindo à Administração Pública um controle mais eficiente,
transparente e seguro sobre o que é gerado, transportado, descartado
ou destinado dentro e fora do território municipal.
• Registrar e divulgar no portai de transparência os pesos reais dos
resíduos coletados, como forma de dar transparência os cidadãos;
• Promover o monitoramento contínuo da eficiência da coleta e da
geração de resíduos;
• Auxiliar no planejamento de políticas públicas ambientais, baseadas
em dados concretos;
• Prevenir irregularidades em contratos e pagamentos relacionados à
coleta de lixo, especialmente nos casos em que a empresa responsável
recebe por tonelada transportada;
• Estimular a consciência ambiental da população, por meio do
conhecimento da quantidade de resíduos gerados;
• Fomentar o debate público sobre reciclagem e redução do volume de
resíduos sólidos.
Avenida Jaú, no. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
Õ CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.639.708/0001-50
Importante destacar que a iniciativa é compatível com os princípios da
eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração
Pública, especialmente quando se trata de serviços que envolvem recursos
públicos e impactam diretamente a qualidade de vida da população.
Dessa forma, solicitamos a especial atenção do Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal para a presente indicação, a qual certamente contribuirá
para uma gestão pública mais transparente, eficiente e responsável.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Sapezal, aos 6 dias do mês
de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
im El4ard
vereador
Avenida Jaú, n°. 1359 SW, Centro - CEP 78.365-046 Sapezal/MT - Fone: (65) 3383-0300
open original →