PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ 01.614.22510001-09
Oficio n° 267/2025/GP
Sapezal-MT, 12 agosto de 2025.
Ao
Excelentíssimo Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT
Assunto: Envio do Projeto de Lei n° 004/2025.
Excelentíssimo Presidente,
A par da grata satisfação em cumprimentá-lo, sirvo-me do presente para
encaminhar o Projeto de Lei n° 004/2025, para apreciação em Regime de Urgência.
Colocamo-nos a disposição para eventuais esclarecimentos, e elevamos os votos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
CLAU1iTffJE SCARIOTE
Prefeito Municipal
Av. Antônio André Maggi, n° 1.400 - Centro - Telefax (65) 3383-4500 —CEP: 78.365-000
Sapezal - Mato Grosso
e-mail: sapezaksapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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MENSAGEM N° 004/2025 Finanças, Orçamento e Fiscalização
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 12 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
MD Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
É o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei Complementar n° 004/2025.
que tem por objetivo alterar o Anexo III da Lei Complementar n° 14, de 28 de maio de 2014, a fim de
que o mesmo seja apreciado por esta Egrégia Casa do Povo, com a consequente aprovação, na forma
do Regimento interno desta Casa.
A presente proposta tem como objetivo principal corrigir uma significativa discrepancia
identificada entre os valores das taxas de licenciamento ambiental cobradas pelo Município de Sapezal
e aquelas praticadas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA). Na fórmula atualmente
vigente, observa-se um superfaturamento expressivo nas taxas municipais, onde, em casos concretos,
um confinamento de bovinos com capacidade de 1.500 (mil e quinhentas) cabeças, que é o máximo
que o município possui competência ambiental para licenciar, pagaria RS 15.361,13 (quinze mil
trezentos e sessenta e um reais e treze centavos) para licenciamento junto à SEMA, enquanto no
município o valor seria de RS 59.669,49 (cinquenta e nove mil seiscentos e sesenta e nove reais e
quarenta e nove centavos) quando o mesmo procedimento é realizado no âmbito municipal.
Esta desproporção tem gerado efeitos negativos para o desenvolvimento econômico local.
uma vez que desestimula os empreendedores a realizarem o licenciamento ambiental no município,
optando por fazê-lo diretamente na esfera estadual ou, em casos mais graves, desistindo de investir
em nosso território.
A alteração proposta na fórmula de cálculo para criação de animais confinados de grande
porte (bovinos e bubalinos), equinos e avestruz visa estabelecer valores mais equilibrados. Com a
nova fórmula, as taxas municipais passarão a corresponder a aproximadamente 60% do valor cobrado
pela SEMA. tornando-se 40% mais baratas que as praticadas no âmbito estadual. Esta redução
significativa mantém-se alinhada ao padrão estabelecido na própria lei municipal, garantindo valores
justos aos empreendedores locais.
Cabe ressaltar que a última atualização da Resolução do Conselho Estadual de Meio
Ambiente (CONSEMA) ampliou a capacidade e a competência dos municípios para licenciar a
atividade objeto de alteração deste projeto de lei, reforçando a necessidade de adequação de nossa
legislação para que possamos exercer plenamente esta prerrogativa.
Importante destacar que esta modificação não representa qualquer flexibilização nos
Aenida Antônio André Maggi. o" 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP 78365-000
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critérios técnicos de análise ambiental, mantendo-se o rigor necessário para a preservação do meio
ambiente, apenas corrigindo uma distorção econômica que prejudica o município e os
empreendedores.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um importante avanço para o desenvolvimento sustentável de nosso
município.
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CL SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro. Município de Sapezal-MT - CEP no 78 365-000
1 elet'one (65) 3383-4500 - gabinete(-i)sapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 004/2025
ALTERA ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR
N°14, DE 28 DE MAIO DE 2014.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, encaminha para a Câmara de Vereadores o presente,
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1° Fica alterado o item a.3, do Anexo lii da Lei Complementar n° 14, de 28 de maio
de 2014, que passará a viger com a seguinte redação:
46 a.3 - Criação de animais confinados de grande porte (bovinos e bubalinos) e
equinos e avestruz:
Pr (URS/SAPEZAL) = 8,68 + 0,009 x Nc.
-Pr = preço das licenças em URS/SAPEZAL-MT;
-Nc = número de cabeças"
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sapezal-MT, 12 de agosto de 2025.
CLA 10É SCARIOTE
Prefeito Municipal
Avenida Antônio André Maggi. n° 1400. Centro, Município de Sapezal-MT - CEP n°78.365-000
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