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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária - Executivo
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAltera o dispositivos da Lei n° 1.054 de 20 de maio de 2013 e dá outras providências.
native_id531

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Proposição arquivada — —
2025-09-25 Proposição transformada em lei — —
2025-09-23 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-22 Aguardando assinatura do autógrafo S —
2025-09-22 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-09-22 Proposição aprovada em 2º turno S —
2025-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2025-09-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-08 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia S —
2025-09-08 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-09-08 Proposição aprovada em 1º turno P —
2025-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-09-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-09-04 Aguardando Autorização para Inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-04 À Secretaria Legislativa para Análise — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-08-25 Aguardando emissão de parecer jurídico — —
2025-08-19 Proposição inclusa no Pequeno Expediente — —
2025-08-19 Aguardando a inclusão no pequeno expediente — —
2025-08-19 Aguardando autorização inclusão pequeno expediente — —
2025-08-19 À Secretaria Legislativa para Análise — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T09:29:09.607991-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0
2025-09-08T10:08:53.348207-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
— CNPJ 01.614.225/0001-09 
MENSAGEM N° 02412025 Fr4urro. Saude e Assistência Social 
Legislação Justiça e Redação Final 
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025. 
Exmo. Sr. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT. 
Excelentíssimos legisladores locais, 
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 024/2025, que trata da 
alteração da Lei Municipal n° 1.054 de 20 de maio de 2013, a fim de que o mesmo seja apreciado 
por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma de seu Regimento Interno. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reduzir a carga horária dos Técnicos de 
Desenvolvimento Infantil (TDI) de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas 
em regime de 6 (seis) horas corridas diárias. 
A proposta busca formalizar a jornada já adotada na prática, uma vez que os 
profissionais concursados atualmente desempenham suas funções nesse regime, em conformidade 
com a organização funcional das unidades escolares. 
Além de alinhar a legislação à realidade administrativa, a medida representa um avanço 
na valorização da categoria, contribuindo para o bem-estar dos servidores e para a manutenção da 
qualidade dos serviços educacionais prestados à população. 
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa, certos de sua aprovação, por se tratar de providência justa, necessária e benéfica ao bom 
funcionamento da Administração Pública. 
Reiteramos, por fim, nossos votos de estima e elevada consideração. 
C LA Li DI O JOSE 9t8hy ogned by CLAUDIO JOSÉ 
SCARIOTE 4887 S584 153 
084: =811 o=ICP-B,.bI, —AC SOLUTI 
SC A , RI OTE :4.88 MI1ipb 
ou=Pr.sencí.I, ou=C.rtlflcado PF A3, 
cnCLAOOIO JOSÉ 
00891078 48875554153 755541 53 0,5. 202508 908:44:48.0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
As'. Antônio André Maggi, n 71.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinetessapezal.mt.gov.br 
* PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL 
• ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
PROJETO DE LEI N° 024/2025 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.054 DE 20 
DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Ficam alterados os incisos 11 e 111 do art. 40 da Lei Municipal n° 1 .054 de 20 de 
maio de 2013, que passam a viger com a seguinte redação: 
Art. 40 ............................................................................................ 
11 - 30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor na função de 
docência, de Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio de Alimentação 
Escolar; 
111 - 40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais: 
Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, e Apoio de 
Infraestrutura Material, podendo ser distribuídas conforme necessidade da 
unidade." 
Art. 2° Fica revogado art. 41 capul e § único da Lei Municipal n° 1.054 de 20 de maio 
de 2013. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026. 
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em sentido contrário. 
Sapezal-MT. 19 de agosto de 2025. 
DgSIIy gn.d by CLAUDIO JOSE C LPUDIO JOSESCARIOTE 48875554153 
ON =0R. =ICP-E',J. —AC 501001 
MInpI vS, o,274063E5000l 77. SCARIOTE:488 
cnCLAUDSE JOSE 
755541 53 De-2025.08.19004427-0400 
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE 
Prefeito Municipal 
Av. Antônio André Maggi, n 7 1.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SA PEZA L 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.22510001-09 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N° 02412025 
Alteração da Jornada de Trabalho para 30 horas semanais 
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil 
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
apresentamos a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei n° 
024/202 5, que propõe a redução da jornada de trabalho dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil do 
Município de Sapezal-MT de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais. 
1. Situação Atual: 
• Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil estão lotados em todas as unidades escolares do 
Município. 
• Conforme o art. 41 da Lei Municipal n° 1.054/20 13, os profissionais lotados em creches já 
cumprem jornada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem prejuízo funcional ou salarial. 
• Os profissionais lotados nas demais unidades escolares atuam em atividades de apoio 
especializado, cuja demanda é variável e pode ser suprida por cuidadores contratados por meio 
de licitação. 
2. Justificativa da Medida: 
A proposta visa uniformizar a jornada dos Técnicos, promovendo isonomia interna. A partir 
de 2026, esses profissionais serão designados prioritariamente às creches, consolidando a prática já 
adotada. A demanda de atendimento individualizado fora das creches poderá ser absorvida por serviços 
terceirizados, sem onerar a folha de pessoal. 
3. Impacto Orçamentário e Financeiro: 
Não haverá acréscimo de despesa com a alteração proposta, visto que: 
a) A maioria dos profissionais já cumpre jornada de 30 horas; 
b) Não há previsão de contratação adicional decorrente da mudança; 
c) O atendimento especializado será reordenado por outros meios administrativos. 
Portanto, o impacto orçamentário-financeiro da medida é nulo, conforme análise da Secretaria 
de Finanças e Orçamento. 
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 - Centro - Fone (65) 33 83-4500 
CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso 
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SAPEZAL 
ESTADO DE MATO GROSSO 
CNPJ 01.614.225/0001-09 
Conclusão: 
A alteração da jornada de trabalho para 30 horas semanais é compatível com a Lei de 
Responsabilidade Fiscal, não acarreta aumento de despesa e está em conformidade com o 
planejamento orçamentário vigente, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e equidade 
funcional. 
Sapezal—MT, 13 de Agosto de 2025. 
Claudio José Scariote 
Prefeito Municipal de Sapezal 
Sandra Regina teuma n Schwingel 
Secretária de Finanças e Orçamento 
Adriana de Oliveira Favero 
Contadora Pública 
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 — Centro — Fone (65) 3383-4500 
CEP 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso 
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br 

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