PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEZAL
ESTADO DE MATO GROSSO
— CNPJ 01.614.225/0001-09
MENSAGEM N° 02412025 Fr4urro. Saude e Assistência Social
Legislação Justiça e Redação Final
Sapezal-MT, 19 de agosto de 2025.
Exmo. Sr.
Antônio Rodrigues da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Sapezal - MT.
Excelentíssimos legisladores locais,
E o presente para, em anexo, encaminhar o Projeto de Lei n° 024/2025, que trata da
alteração da Lei Municipal n° 1.054 de 20 de maio de 2013, a fim de que o mesmo seja apreciado
por esta Egrégia Casa do Povo, com consequente aprovação, na forma de seu Regimento Interno.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reduzir a carga horária dos Técnicos de
Desenvolvimento Infantil (TDI) de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas
em regime de 6 (seis) horas corridas diárias.
A proposta busca formalizar a jornada já adotada na prática, uma vez que os
profissionais concursados atualmente desempenham suas funções nesse regime, em conformidade
com a organização funcional das unidades escolares.
Além de alinhar a legislação à realidade administrativa, a medida representa um avanço
na valorização da categoria, contribuindo para o bem-estar dos servidores e para a manutenção da
qualidade dos serviços educacionais prestados à população.
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa, certos de sua aprovação, por se tratar de providência justa, necessária e benéfica ao bom
funcionamento da Administração Pública.
Reiteramos, por fim, nossos votos de estima e elevada consideração.
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SCARIOTE 4887 S584 153
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SC A , RI OTE :4.88 MI1ipb
ou=Pr.sencí.I, ou=C.rtlflcado PF A3,
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00891078 48875554153 755541 53 0,5. 202508 908:44:48.0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal
As'. Antônio André Maggi, n 71.400 - Centro - CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinetessapezal.mt.gov.br
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PROJETO DE LEI N° 024/2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 1.054 DE 20
DE MAIO DE 2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e foi sancionada a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1° Ficam alterados os incisos 11 e 111 do art. 40 da Lei Municipal n° 1 .054 de 20 de
maio de 2013, que passam a viger com a seguinte redação:
Art. 40 ............................................................................................
11 - 30 (trinta) horas semanais para o cargo de professor na função de
docência, de Técnico de Desenvolvimento Infantil e Apoio de Alimentação
Escolar;
111 - 40 (quarenta) horas semanais, para os demais grupos ocupacionais:
Técnico de Gestão Escolar e Multimeios Didáticos, e Apoio de
Infraestrutura Material, podendo ser distribuídas conforme necessidade da
unidade."
Art. 2° Fica revogado art. 41 capul e § único da Lei Municipal n° 1.054 de 20 de maio
de 2013.
Art. 3° Esta lei entra em vigor em 10 de janeiro de 2026.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em sentido contrário.
Sapezal-MT. 19 de agosto de 2025.
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ON =0R. =ICP-E',J. —AC 501001
MInpI vS, o,274063E5000l 77. SCARIOTE:488
cnCLAUDSE JOSE
755541 53 De-2025.08.19004427-0400
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
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Telefone (65) 3383-4500 - E-mail: gabinete@sapezal.mt.gov.br
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SA PEZA L
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ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N° 02412025
Alteração da Jornada de Trabalho para 30 horas semanais
Cargo: Técnico de Desenvolvimento Infantil
Nos termos do art. 16 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
apresentamos a estimativa do impacto orçamentário e financeiro decorrente do Projeto de Lei n°
024/202 5, que propõe a redução da jornada de trabalho dos Técnicos de Desenvolvimento Infantil do
Município de Sapezal-MT de 40 (quarenta) para 30 (trinta) horas semanais.
1. Situação Atual:
• Os Técnicos de Desenvolvimento Infantil estão lotados em todas as unidades escolares do
Município.
• Conforme o art. 41 da Lei Municipal n° 1.054/20 13, os profissionais lotados em creches já
cumprem jornada de 6 horas diárias (30 horas semanais), sem prejuízo funcional ou salarial.
• Os profissionais lotados nas demais unidades escolares atuam em atividades de apoio
especializado, cuja demanda é variável e pode ser suprida por cuidadores contratados por meio
de licitação.
2. Justificativa da Medida:
A proposta visa uniformizar a jornada dos Técnicos, promovendo isonomia interna. A partir
de 2026, esses profissionais serão designados prioritariamente às creches, consolidando a prática já
adotada. A demanda de atendimento individualizado fora das creches poderá ser absorvida por serviços
terceirizados, sem onerar a folha de pessoal.
3. Impacto Orçamentário e Financeiro:
Não haverá acréscimo de despesa com a alteração proposta, visto que:
a) A maioria dos profissionais já cumpre jornada de 30 horas;
b) Não há previsão de contratação adicional decorrente da mudança;
c) O atendimento especializado será reordenado por outros meios administrativos.
Portanto, o impacto orçamentário-financeiro da medida é nulo, conforme análise da Secretaria
de Finanças e Orçamento.
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 - Centro - Fone (65) 33 83-4500
CEP 78.365-000 Sapezal - Mato Grosso
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br
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Conclusão:
A alteração da jornada de trabalho para 30 horas semanais é compatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal, não acarreta aumento de despesa e está em conformidade com o
planejamento orçamentário vigente, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e equidade
funcional.
Sapezal—MT, 13 de Agosto de 2025.
Claudio José Scariote
Prefeito Municipal de Sapezal
Sandra Regina teuma n Schwingel
Secretária de Finanças e Orçamento
Adriana de Oliveira Favero
Contadora Pública
Av. Antonio André Maggi, n° 1.400 — Centro — Fone (65) 3383-4500
CEP 78.365-000 Sapezal — Mato Grosso
E-mail: sapezal@sapezal.mt.gov.br Site: www.sapezal.mt.gov.br